EDITAL DE Nº 17, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Páginas87-93
Data de publicação25 Agosto 2023
Data24 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/08/2023&jornal=530&pagina=87
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal da Grande Dourados,Reitoria
SectionDO3

EDITAL DE Nº 17, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR DO CENTRO DE SELEÇÃO (CCS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD), no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 722, de 15 de julho de 2016, da Reitoria da UFGD e considerando o disposto nas Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, nº 12.990, de 09 de junho de 2014, nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e nº 13.872, 17 de setembro de 2019; nos Decretos Federais nº 7.232, de 19 de julho de 2010, nº 9.508, 24 de setembro de 2018 e nº 9.739, de 28 de março de 2019; e na Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos da carreira de Técnico-administrativo da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), nos níveis "D" e "E", do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE), conforme ANEXO I, que se desenvolverá de acordo com as determinações deste Edital e demais disposições legais vigentes.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O concurso público será regido por este edital, autorizado pelo Reitor da UFGD, planejado, coordenado e executado pela Coordenadoria do Centro de Seleção (CCS) e pelas comissões instituídas, tendo como demandante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFGD.

1.2. A divulgação oficial das informações e dos Editais referentes a este certame dar-se-á pela publicação na Página do Concurso Público: https://www.ufgd.edu.br/vestibular/tecnico-administrativo-em-educacao-cpta/cpta-2023.

1.3. Os horários referidos neste edital são os oficiais do estado de Mato Grosso do Sul.

1.4. O candidato empossado será lotado, a critério da Administração, em qualquer das unidades da Instituição: Unidades Acadêmicas, Unidades Administrativas ou Hospital Universitário (HU).

1.5. O conteúdo programático, objeto das provas de conhecimentos gerais e específicos, consta do ANEXO III deste Edital.

1.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura deste Edital e o conhecimento das normas e das condições aqui estabelecidas, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos demais atos relacionados ao Concurso, no endereço eletrônico https://www.ufgd.edu.br/vestibular/tecnico-administrativo-em-educacao-cpta/cpta-2023.

1.7. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-administrativo em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações.

1.8. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado com a aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.9. As informações sobre o Concurso Público deverão ser obtidas na Coordenadoria do Centro de Seleção, na Unidade I da UFGD, localizada à Rua João Rosa Góes, nº 1.761 - Vila Progresso - Caixa Postal 322 - CEP 79825-050 - Dourados/MS e pelos telefones (67) 3410-2840 e 3410-2846 ou, ainda, pelo e-mail cs.concursotecnico@ufgd.edu.br.

1.10. Todas as provas serão realizadas exclusivamente no município de Dourados.

1.11. Este Edital possui 05 (cinco) anexos: Anexo I - Quadro de Vagas; Anexo II - Descrição Sumária dos Cargos; Anexo III - Conteúdo Programático; Anexo IV - Relação de Documentos e Exames para Admissão; Anexo V - Cronograma.

1.12. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da UFGD.

1.13. A jornada de trabalho será cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e das normas da UFGD.

1.14. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.15. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser suspenso, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFGD, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais, decisão judicial ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

1.16. O candidato deverá conhecer e ter compreensão clara deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever na vaga escolhida, sendo de sua exclusiva responsabilidade a inserção de documentos ou informações caso exigidas.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato aprovado somente será empossado se atender os seguintes requisitos:

a) ser aprovado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. Neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

c) se estrangeiro, estar com a situação migratória regularizada.

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º, do art. 13, da Lei nº 8.112/1990;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando for o caso, com as obrigações militares (Leis nº 4.375/1964, nº 4.754/1965, Decreto nº 57.654/96 e art. 5º, inciso III, da Lei nº 8.112/90);

g) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos;

h) comprovar higidez física e mental para o exercício do cargo, com base nos exames solicitados, por meio de laudo médico a ser fornecido pela perícia oficial designada pela UFGD;

i) apresentar, quando for o caso, certidão comprobatória de registro no Conselho de Classe, não estar em cumprimento de penalidade, ainda que temporária, de impedimento de exercício da profissão, e estar em dia com as demais exigências do órgão fiscalizador.

j) estar em pleno gozo dos direitos políticos (art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112/90).

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

2.1.1. Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar, no ato de posse, o comprovante de situação migratória regular, com permissão para trabalho nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e suas eventuais alterações, bem como os documentos comprobatórios dos pré-requisitos de escolaridade necessários à investidura no cargo, revalidados por instituição brasileira nos termos da legislação vigente.

2.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital;

b) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI da Lei Federal nº 8.112/90, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador; ou

c) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei Federal nº 8.112/90.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público deverão ser feitas exclusivamente via Internet, com estrita observância das normas contidas neste Edital, por meio da Página do certame https://www.ufgd.edu.br/vestibular/tecnico-administrativo-em-educacao-cpta/cpta-2023, nas datas estabelecidas no ANEXO V - Do Cronograma do Concurso Público - sob inteira responsabilidade do candidato.

3.2. Para a inscrição, o candidato deverá estar inscrito e em situação regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.3. O candidato, ao fazer a sua inscrição, deverá:

a) acessar a Página do Concurso no link https://www.ufgd.edu.br/vestibular/tecnico-administrativo-em-educacao-cpta/cpta-2023;

b) acessar a Área do Candidato no link: https://selecao.ufgd.edu.br/;

c) ler cuidadosamente este Edital e aceitar as condições aqui descritas;

d) preencher os dados cadastrais solicitados (caso ainda não seja cadastrado);

e) preencher a ficha de inscrição eletrônica, optando pelo cargo para o qual deseja concorrer e atentando-se às opções de vagas;

f) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) específica para o pagamento da taxa de inscrição ou solicitar isenção da taxa;

g) recolher a taxa de inscrição, caso não seja contemplado com a isenção.

3.4. O valor da taxa de inscrição será de R$150,00 (cento e cinquenta reais), para os cargos de nível de classificação "E" e de R$120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de nível de classificação "D".

3.4.1. É vedada a alteração do cargo após o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.4.2. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.4.3. É vedada a transferência do valor pago da inscrição para terceiros ou para outros concursos.

3.5. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.6. Não haverá isenção total ou...

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