EDITAL Nº 18/2021 - PROPESP/UFAMExame de Seleção de candidatos para ingresso no 2º Semestre de 2021

Data de publicação21 Maio 2021
Páginas84-87
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas,Reitoria,Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
SeçãoDO3

EDITAL Nº 18/2021 - PROPESP/UFAMExame de Seleção de candidatos para ingresso no 2º Semestre de 2021

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESP, torna pública a abertura de inscrições para o Exame de Seleção de candidatos para ingresso no 2o Semestre de 2021 nos cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia Tropical - PPGATR.

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1O ingresso nos cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGATR será realizado mediante Exame de Seleção nos termos deste Edital.

1.2Poderão prestar o Exame de Seleção para o curso de Mestrado os portadores de diploma ou finalistas de curso superior de formação plena em Agronomia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal e Zootecnia. Os referidos documentos devem estar assinados por autoridade competente e obtidos em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou equivalente.

1.3Poderão prestar o Exame de Seleção para o curso de Doutorado os portadores de diploma de Mestrado e de curso superior de formação plena em Agronomia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal e Zootecnia, ou documentos correspondentes, assinados por autoridade competente e obtidos em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou equivalente.

1.4O PPGATR atua nas seguintes áreas e linhas de pesquisas:

1.4.1Área de Concentração: Produção Vegetal. Linhas de Pesquisa: Desenvolvimento e Produção de Culturas Tropicais e Manejo da Agrobiodiversidade.

1.4.2As áreas de conhecimentos nas quais os docentes orientam são: Manejo de pragas (Entomologia); estudos fisiológicos, etnobotânicos e morfoanatômicos de plantas da Amazônia; fisiologia pós-colheita de frutas e hortaliças tropicais; manejo de doenças (fitopatologia); gênese, morfologia e física do solo; conservação e manejo da agrobiodiversidade; manejo de cultivos tropicais; manejo de plantas daninhas; melhoramento genético vegetal; nutrição mineral de plantas; plantas medicinais.

1.5Informações sobre o PPGATR podem ser obtidas na página eletrônica http://www.pgatr.ufam.edu.br/, pelo E-mail agronomiatropical@ufam.edu.br, ou na Secretaria da Coordenação do Programa, localizada na Av. Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 6200, Campus Universitário da UFAM, Setor Sul, Prédio Pós Bio Agro, 2.° andar, 69080-900, Manaus, AM, Brasil, de segunda a sexta, no horário das 09h às 12h e das 14 h às 17h.

1.6A realização do Exame de Seleção ficará a cargo da Banca Examinadora a ser designada para esse fim por meio de Portaria da PROPESP, após a homologação das inscrições pela Coordenador (a) e Vice-Coordenador (a) do PPGATR.

1.7O Exame de Seleção será realizado em 2 (duas) etapas.

1.8Poderão ingressar nos cursos de Mestrado e de Doutorado os candidatos aprovados e classificados nos termos deste Edital de Seleção, desde que cumpram as exigências para a efetivação da matrícula, inclusive com a entrega do comprovante de conclusão do curso de graduação ou de Mestrado, respectivamente, reconhecido pelo MEC, ou equivalente.

1.8.1O candidato aprovado e classificado deverá efetivar sua matrícula no período regular, perdendo o direito à vaga o candidato que não a efetivar.

1.9O candidato aprovado, mas não classificado até o limite de vagas deste Edital, constituirá uma lista de espera por ordem de classificação final do Exame de Seleção do presente Edital.

1.9.1O candidato da lista de espera poderá ser chamado sucessivamente, pela ordem de classificação, caso haja desistência ou não efetivação de matrícula dos candidatos aprovados e classificados, conforme estabelece o item 1.8.1.

1.9.2O candidato da lista de espera também poderá ser chamado, caso a Coordenação do PPGATR decida, ampliar o número de vagas originais do presente Edital. A ampliação das vagas poderá ser inferior ao número de candidatos da lista de espera, mas respeitará, rigorosamente, a ordem de classificação final do Exame de Seleção do presente Edital.

1.10A matrícula do candidato aprovado na seleção do PPGATR implicará na aceitação do Regimento Interno e de outras normas do Programa e da UFAM.

1.11Além dos documentos entregues no ato da matrícula, outros poderão ser requeridos para a emissão do diploma obtido no PPGATR em conformidade com a legislação em vigor.

1.12Ao futuro egresso será outorgado o Diploma de Mestre ou Doutor em Agronomia Tropical.

1.13O candidato aprovado, nos termos do edital, poderá efetivar a matrícula até o início do próximo período letivo.

2DAS VAGAS E DAS BOLSAS DE ESTUDO

2.1Serão oferecidas para o curso de Mestrado 10 (dez) vagas regulares e 02 (duas) vagas suplementares; e para o curso de Doutorado 14 (quatorze) vagas regulares e 03 (três) vagas suplementares. As vagas suplementares visam atender à política de ação afirmativa para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, em conformidade com a Portaria Normativa n° 13 do MEC, de 11 de maio de 2016, disponível em: https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/12052016-PORTARIA-NORMATIVA-13-DE-11-DE-MAIO-DE-2016-E-PORTARIA-N-396-DE-10-DE-MAIO-DE-2016.pdf.

2.2O candidato concorrente à vaga para política de ação afirmativa deverá indicar essa condição no campo específico do formulário de inscrição.

2.3Todas as vagas serão distribuídas de acordo com a ordem de classificação, conforme os seguintes procedimentos:

2.3.1Serão primeiramente distribuídas as vagas regulares, considerando-se a classificação geral de todos os candidatos, sem distinção entre autodeclarados e não autodeclarados.

2.3.2Uma vez preenchidas as vagas regulares, exclusivamente os candidatos classificados autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, remanescentes, passarão a concorrer às vagas suplementares.

2.3.3As vagas suplementares não preenchidas serão extintas.

2.4O PPGATR poderá oferecer bolsa de estudo (Mestrado ou Doutorado), ao candidato selecionado, desde que sejam disponibilizadas cotas de bolsas por agências de fomento, tais como, CAPES, FAPEAM ou CNPq.

2.5A distribuição de bolsas, referida no item anterior, obedecerá aos seguintes critérios:

2.5.1O candidato interessado na obtenção de bolsa de estudo (auxílio) deverá preencher o Formulário Socioeconômico - PPGATR/UFAM, Anexo III deste Edital, por ocasião do pedido de inscrição no certame.

2.5.2A distribuição de bolsas será baseada na avaliação dos critérios socioeconômicos dos interessados.

2.5.3A classificação final do certame será adotada como o último critério de desempate.

2.5.4Em nenhuma hipótese será aceito que o interessado envie ou modifique o Formulário Socioeconômico, ou que anexe os devidos comprovantes, após o prazo estabelecido para as inscrições.

2.5.5Após a distribuição das bolsas de estudo, com base nos critérios socioeconômicos dos interessados, as cotas remanescentes, se houver, serão distribuídas com base unicamente na classificação final dos concorrentes.

2.5.6O PPGATR indicará a Comissão de Bolsas nos termos da Portaria nº 76/2010 - CAPES, a qual competirá estabelecer a ordem de classificação na distribuição de bolsas.

3DAS INSCRIÇÕES

3.1O período de inscrição para o Exame de Seleção será de 21/06/2021 a 06/07/2021.

3.2O pedido de inscrição ocorrerá exclusivamente por meio do formulário de inscrição obtido no endereço http://www.pgatr.ufam.edu.br, que deverá ser devidamente preenchido on-line, com o envio de todos os documentos comprobatórios em arquivo único no formato pdf, bem como a Proposta de Projeto de Pesquisa, exigido para os candidatos ao curso de doutorado.

3.2.1Cada candidato deverá informar, no formulário de inscrição, duas opções de área de conhecimento, em conformidade com o subitem 1.4.2, em que poderá desenvolver sua pesquisa de dissertação ou tese.

3.3O candidato ao curso de Doutorado, no ato da inscrição, obrigatoriamente deverá comprovar ser autor de pelo menos um artigo científico publicado ou aceito para publicação em periódico indexado.

3.4O candidato assumirá total responsabilidade sobre a veracidade das informações fornecidas, devendo este responder por qualquer falsidade.

3.5No ato de inscrição o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, exceto para candidatos isentos, de acordo com o subitem 3.14 e seguintes deste Edital.

3.6O pagamento da taxa de inscrição deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União, disponível no endereço eletrônico do Tesouro Nacional https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.

Unidade Gestora: Fundação Universidade do Amazonas.

Número da Unidade Gestora: 154039.

Gestão: 15256.

Código de Recolhimento: 28832-2 - Serviços educacionais.

Número de Referência:501.01.001

Competência: 07/2021

Vencimento: 06/07/2021.

Valor da taxa de inscrição:

Mestrado: R$ 50,00 (cinquenta reais).

Doutorado: R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.7No formulário de inscrição on-line, serão exigidos os seguintes documentos:

a) Curriculum Lattes e seus comprovantes, em arquivo único no formato pdf. Devem ser inseridos somente os comprovantes dos itens do currículo para os quais há previsão de pontuação na prova de...

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