EDITAL Nº 186, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Data de publicação24 Dezembro 2020
Data23 Dezembro 2020
Páginas97-97
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará,Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal
SectionDO3

EDITAL Nº 186, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa MPGO nº 4/2018, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018-CONSEPE-UFPA e da Resolução 010/2018 - ICB/UFPA conforme abaixo:

Quadro n. 01

Unidade Acadêmica

Tema

Nº de Vagas

Requisitos

Instituto de Ciências Biológicas

Analise de Redes Regulatórias de Elementos non-coding: Analise de Genoma, transcriptômica (rna-seq), Metagênomica, Banco de Dados Biológicos e Biologia de Sistemas.

3

Título de Doutorado em Genética e Biologia Molecular e experiência e Competência comprovada no currículo de atuação em análise de dados de redes regulatórios, trascriptoma, rede de coexpressão (eqtl), integração de dados biológicos e biologia de sistemas. a) Ter Produção cientifica relevante e relacionada aos temas solicitados, notadamente nos últimos 5 (cinco) anos registrada noCurriculum Lattes;b) Ser portador de título de Doutor, no mínimo há 2 (dois anos); c) Ser pesquisador de reconhecida competência na área do concurso.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.

1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) e o Centro de Processos Seletivos (CEPS) serão responsáveis pela coordenação dos Concursos, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados aos Concursos e à divulgação do resultado final na página eletrônica do CEPS.

1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.

1.4. O diploma do título apresentado deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter sido obtido em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação-MEC.

b) Quando expedidos por Instituições de Ensino estrangeiras, o diploma de Pós-Graduação deverá ser reconhecido por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

2. A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº. 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26.06.2007 ou for doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018.

2.1.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.1.2 Para solicitar isenção como doador de medula óssea o candidato, no ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação

2.1 O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período das 14 h do dia 04.01.2021 às 18h do dia 14.01.2021 e no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.2 Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.

2.3 O resultado das isenções deferidas poderá ser consultado no dia 18.01.2021, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.

2.4 O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição que não obtiver a concessão do benefício, se ainda desejar participar do PSS, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

3 . DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

3.1 As inscrições aos Processos Seletivos serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, 14 h do dia 04.01.2021 às 18h do dia 03.02.2021, com o pagamento da taxa até o dia 05.02.2021.

3.2 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do vencimento do boleto.

3.3 O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.4 O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 180,00 ( Cento e oitenta reais);

3.5 Ao realizar a inscrição o candidato deverá enviar a documentação indicada abaixo, ao programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular - PPGBM-UFPA para o e-mail: posgbm@yahoo.com.br:

a) Curriculum lattes o formato rtf extraído da plataforma lattes com todas as comprovações necessárias até o último dia de inscrição

b) Projeto de atividades relacionadas ao tema do PSS.

3.6 É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.

3.7 O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) disponibilizará no sitio eletrônico a relação dos candidatos com inscrições homologadas no Processo Seletivo Simplificado.

3.9 . O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, o diploma exigido no Edital, sem o qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser contratado como Professor Visitante.

4 . DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.

4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo para contratação de Professor Visitante desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015.

4.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º...

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