EDITAL Nº 19/2021PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO - PSC2021

Data de publicação20 Agosto 2021
Páginas87-89
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas
SectionDO3

EDITAL Nº 19/2021PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO - PSC2021

2ª ETAPA (2ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO) PROJETO 2022

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, através da Comissão Permanente de Concursos - COMPEC, torna pública, para conhecimento geral, a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Contínuo - PSC2021- 2ª ETAPA, Projeto 2022, com vista ao ingresso de candidatos aos cursos de graduação oferecidos por esta Instituição de Ensino Superior, em conformidade com as Resoluções do CONSEPE nos.: 008/2015 de 15/05/2015; 043/2015 de 04/12/2015; 044/2015 de 04/12/2015; 027/2002 de 07/05/2002; 026/2006 de 12/04/2006, que disciplinam o supracitado processo.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O PSC2021-2°ETAPA - PROJETO 2022 é destinado SOMENTE a alunos regularmente matriculados na 2ª Série do Ensino Médio NO ANO DE 2020.

1.2 O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de Atividades (Anexo III) deste Edital.

1.3 Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus-Am.

1.4 Serão adotados na realização do PSC os protocolos estabelecidos no Plano de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas frente pelo SARS-COV-2 (COVID-19). Aprovado em Reunião do Conselho Universitário em 14.07.2020 (Resolução 003/2020 - CONSUNI). Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico do Novo Coronavírurus.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O PSC é executado por projetos, sendo cada projeto constituído por três etapas distintas, correspondentes as três séries do Ensino Médio. Poderão inscrever-se no PSC2021 - 2ª ETAPA, Projeto 2022, candidatos que cursaram a 2ª. Série do Ensino Médio NO ANO DE 2020, conforme estabelecido no quadro a seguir:

PROJETO

DESCRIÇÃO

PSC2021 - 2ª ETAPA - Projeto 2022

Destinado a alunos regularmente matriculados na 2ª Série do Ensino Médio, NO ANO DE 2020

2.1.1 Na hipótese do candidato inscrito no projeto não comparecer para realizar a prova da 2ª Etapa e consequentemente ter-lhe sido atribuído a nota 0 (zero), não haverá impedimento para que o candidato inscreva-se na Etapa seguinte. Porém, será mantida a nota 0 (zero) obtida na etapa em que o candidato não realizou a prova.

2.1.2 Não haverá, em hipótese alguma, a possibilidade do candidato realizar no ano seguinte, a prova que não foi realizada na etapa anterior.

2.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no PSC2021 - 2ª Etapa, conforme regulamentação contida neste Edital e demais instrumentos normativos.

2.3 No ato da inscrição o candidato deve ter em seu poder o número dos seguintes documentos:

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Carteira de Identidade (RG);

Identificador Único do candidato (ID).

2.3.1 Para obter o número do Identificador Único (ID) o candidato deve solicitar na Secretaria da Instituição de Ensino onde estuda.

2.4 As inscrições serão feitas somente via Internet, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br/, a partir das 10h do dia 14/09/2021 até as 17h do dia 30/09/2021, no horário oficial da cidade de Manaus-AM. O pagamento poderá ser efetuado até o dia 01/10/2021, observado o horário bancário.

2.4.1 O candidato é o responsável pelas informações prestadas no sistema de inscrição da COMPEC, ficando assegurado à Comissão o direito de cancelar a inscrição daquele que não preencher o cadastro de forma completa e correta ou que fornecer dados inexatos ou comprovadamente inverídicos.

2.4.2 A COMPEC não recomenda a realização da inscrição utilizando dispositivos móveis, tais como: smartphones, tablets, dentre outros. Recomenda-se o uso do navegador (browser) Google Chrome na sua versão mais atual, para a realização da inscrição.

2.4.2.1 Em caso de dificuldades com o sistema de inscrição da COMPEC, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: compecti@ufam.edu.br.

2.5 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, PIX, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.5.1 Não será considerada inscrição paga com cheque, PIX, agendamento bancário e outros meios, sem a devida provisão de fundos.

2.5.2 A COMPEC não se responsabilizará por agendamentos de pagamento da taxa de inscrição efetuado e não pago e/ou repassado pelas instituições bancárias a UFAM.

2.6 A Comissão não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por problemas de ordem técnica de computador do candidato, por falhas de comunicação, incompatibilidade de navegadores, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimentos indevidos do candidato, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, já que a inscrição é de responsabilidade, exclusiva, do candidato.

2.7 No período das inscrições, previsto no Cronograma de Atividades (Anexo III) deste Edital, será facultado ao candidato à retificação de algum dado pessoal que por qualquer motivo tenha inserido de forma incorreta no sistema de inscrição.

2.7.1 Em nenhuma hipótese haverá retificação de dados pessoais após o período das inscrições estipulado neste Edital.

2.8 A inscrição no Processo Seletivo implica a aceitação irrestrita das normas contidas neste Edital, não cabendo ao candidato qualquer recurso contra as normas explicitadas.

3. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta) reais recolhido através da emissão de boleto bancário, com pagamento, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil.

3.2 O candidato deverá preencher os dados no sistema de inscrição da COMPEC, gerar e imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil.

3.2.1 A inscrição não será confirmada caso haja pagamento com valor menor que o estipulado no subitem 3.1.

3.2.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado fora do prazo permitido, nos termos estabelecidos neste Edital.

3.2.3 A inscrição só será confirmada após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.

3.3 Os candidatos da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas (exceto aqueles matriculados regularmente no município de Manaus) serão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

4. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL: A) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD), B) LACTANTE, C) DO GRUPO DE RISCO E D) ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL

4.1 O candidato Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante ou Grupo de risco para a realização das provas deverá informar, no ato da inscrição, a deficiência e/ou a condição especial que motiva o atendimento diferenciado e proceder com as orientações descritas nos itens a seguir.

4.2 - A) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.2.1 Ao candidato com deficiência (PcD) será assegurado o direito de requerer condição especial ou atendimento especial, para realizar as provas, nos termos da legislação vigente, Decreto n° 9.508 de 24 de setembro de 2018.

4.2.2 O candidato com deficiência (PcD) poderá solicitar atendimento especial para a realização das provas mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: https://compec.ufam.edu.br/ no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo III) e anexar eletronicamente os documentos a seguir:

Relatório Médico e Anexos disponibilizado no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br/ preenchido e assinado pelo médico responsável com indicação do tipo e do grau de deficiência do qual é portador, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e justificativa da necessidade de utilização de tempo adicional para realização da prova.

Cópia da Ficha de Inscrição preenchida no endereço eletrônico da Comissão Permanente de Concurso;

Cópia do RG e CPF;

Comprovante de pagamento da taxa de inscrição exclusivamente para os casos que ainda NÃO tenha sido efetivada a confirmação do pagamento.

Parágrafo Único: Somente serão analisadas as solicitações que cumprirem o estabelecido no subitem 4.2.2 Documentos incompletos e ilegíveis não serão analisados.

4.2.3 O envio da documentação, relacionada no subitem 4.2.2, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.4 Os documentos relacionados no subitem 4.2.2 valerão somente para este Processo Seletivo.

Parágrafo Único: A Comissão Permanente de Concursos não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dos documentos relacionados no subitem 4.2.2 e alíneas.

4.2.5 A pessoa com deficiência que não cumprir o subitem 4.2.2, até a data mencionada, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e eximirá a Comissão Permanente de Concursos de qualquer providência.

4.2.6 A COMPEC não será responsabilizada, posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo profissional responsável.

4.2.7 A prova será confeccionada em fonte 24 em caso do candidato com deficiência visual (baixa visão) necessitar de Prova...

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