EDITAL Nº 19 DE 3 DE MARÇO DE 2020ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Páginas63-69
Data de publicação04 Março 2020
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Alagoas,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho,Coordenadoria de Processos Seletivos
SeçãoDO3

EDITAL Nº 19 DE 3 DE MARÇO DE 2020ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS TORNA PÚBLICO QUE ESTARÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A SER ADMITIDO NOS TERMOS DO INCISO XI DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745/93 - CONFORME AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO DECRETO Nº 7.485/2011, BEM COMO AS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES INTERNAS, NAS CONDIÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS.

1. DAS VAGAS

1.1 São objetos deste edital as vagas para professor substituto, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

1.2. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe de Professor Auxiliar, conforme quadro a seguir:

REMUNERAÇÃO ("A + B" OU "A + C" OU "A + D")

(ON nº 05/2009 - SRH/MP, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.325/2016)

REGIME

VENCIMENTO BÁSICO (A)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

ESPECIALISTA (B)

MESTRE (C)

DOUTOR (D)

40h

3.126,31

449,97

1.146,68

2.660,37

20h

2.236,31

206,35

549,96

1.213,52

1.3. Os candidatos aprovados e admitidos terão remuneração composta por Vencimento Básico (VB) que pode ser acrescido por Retribuição por Titulação (RT), conforme segue:

a) o VB será proporcional ao regime de trabalho e correspondente ao padrão inicial da carreira de Magistério Superior ou de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na qual se esteja sendo procedida a substituição do ocupante do cargo efetivo;

b) a RT será proporcional ao regime de trabalho e integrará a remuneração do professor substituto quando o quadro de vagas do edital de abertura de inscrições exigir como titulação mínima o diploma de especialização e/ou mestrado e/ou doutorado.

c) a RT será correspondente à titulação exigida no quadro de vagas do edital de abertura de inscrições, sendo vedada qualquer alteração posterior.

1.4. A contratação, por tempo determinado, de professor substituto visa a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes do art. 2º, §1º da Lei nº 8.745/1993.

1.5. A admissão ocorrerá mediante a subsistência do fato/autorização que deu causa à seleção e da disponibilidade orçamentária, na forma do Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações.

1.6. Cumpre ao professor substituto atuar na área de estudo na qual for aprovado, conforme edital de abertura de inscrições, especialmente na área do ensino.

1.7. Durante a vigência deste processo seletivo, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para a função de professor temporário, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.745/1993, desde que existam vagas autorizadas pelo Ministério da Educação, ou ainda para a função de Professor Substituto de professores da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

1.7.1. Os títulos acadêmicos do candidato a ser contratado devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

1.7.2. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.

1.7.3. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Será assegurado o período de 05/03/2020 a 11/03/2020 para a apresentação de pedidos de impugnação do edital, que serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e pela Unidade Acadêmica/Campi solicitante do processo seletivo simplificado.

2.1.1. Os pedidos de impugnação do edital deverão ser solicitados exclusivamente mediante preenchimento de formulário on-line, dentro do período informado no item anterior, disponibilizado através do seguinte link: https://forms.gle/bmJkriyc722GvpPz5.

2.2. O pedido de inscrição será feito por área de estudo, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

2.3. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 12/03/2020 às 11h do dia 23/03/2020.

2.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.

2.5. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 90,00 (noventa reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no item 2.3.

2.5.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

2.6. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.

2.7. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Aos candidatos com deficiência será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o limite de 10% (dez por cento) de todas as vagas do edital, consoante o que dispõe o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para deficientes resulte em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem ser aprovados.

3.1.2.Será feita reserva imediata de vaga quando o número de vagas por área de estudo for igual ou superior a 05 (cinco).

3.1.2.1. Não havendo vagas para reserva imediata por área será assegurado o percentual legal, aleatoriamente por sorteio em sessão pública, considerando todas as vagas/áreas previstas em edital e observado o limite de vagas estabelecido para cada área de estudo, conforme o anexo III deste edital.

3.1.2.1.1. O sorteio das vagas reservadas para pessoa com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá no dia 05/03/2020, às 15h na Sala de Reuniões da PROGEP, térreo do prédio da Reitoria da UFAL;

3.2. A primeira vaga a ser sorteada será para pessoa com deficiência e a próxima para a reserva de candidatos negros, alternadamente, até o preenchimento dos percentuais previstos em lei.

3.2.1. O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da União, divulgando a distribuição das vagas por área de estudo e categoria de concorrência (ampla concorrência, reserva para negros e pessoas com deficiência).

3.2.2. Os candidatos deficientes aprovados em áreas de estudo, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata ou definida por sorteio, serão convocados para contratação prioritariamente, ainda que esta seja a única vaga da Unidade Acadêmica e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados segundo as regras do edital.

3.2.3. Surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo, a convocação será feita por área de estudo e de modo alternado entre os aprovados em ampla concorrência, reserva para deficientes e negros (pretos e pardos).

3.2.4. Para cada área de estudo será formado cadastro de reserva contemplando os candidatos deficientes aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla concorrência, conforme os limites do anexo II do Decreto nº 9.739/2019, eliminando-se os demais.

3.2.5. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas negras, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

3.2.6. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência.

3.2.7. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

3.2.8. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo".

3.2.9. O candidato que desejar concorrer a reserva de vagas deverá indica-lo quanto do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br durante o prazo previsto para registro de inscrições.

3.2.10. Os candidatos aprovados e convocados no percentual legal para pessoas com deficiência serão submetidos a avaliação de equipe multiprofissional designada pela UFAL, para diagnóstico e caracterização da deficiência, para fins de admissão.

3.2.11. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.

4. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher formulário apropriado a ser disponibilizado através do site www.copeve.ufal.br, indicando os...

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