EDITAL Nº 198 - SECEX-TCE, DE 19 DE OUTUBRO DE 2019

Páginas116-116
Data19 Outubro 2019
Data de publicação22 Outubro 2019
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Secretaria-Geral de Controle Externo,Coordenação-Geral de Controle Externo de Gestão de Processos e Informações,Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial
SeçãoDO3

EDITAL Nº 198 - SECEX-TCE, DE 19 DE OUTUBRO DE 2019

TC 036.490/2018-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Noraldino Mateus Fonseca (CPF: 231.895.091-15), para no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 19/10/2019: R$ 178.560,00.

O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados pelo Ministério do Turismo à Prefeitura Municipal de Araguanã/TO, por meio do Convênio 49/2009 (Siconv 703000/2009), a qual caracteriza infração aos Art. 70, § único, da CF/1988; art. 63 da Lei 4320/1964; art. 93, do Decreto Lei 200/1967; art. 49 e art. 50, §2º, inciso II, da Portaria Interministerial 127/2008; art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993; cláusula terceira, Inciso II, alíneas cc e h, § único, do Convênio 703000/2009; entendimentos firmados pelo E. TCU nos Acórdão 96/2008- Plenário e Acórdão TCU 3.826/2013 - 1ª Câmara, com a caracterização da ausência de justificativa quanto à inexigibilidade de licitação, prevista no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/1993.

A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela...

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