EDITAL Nº 2, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Páginas8-14
Data de publicação10 Outubro 2023
Data10 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/10/2023&jornal=608&pagina=8
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação,Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
SeçãoDO3E

EDITAL Nº 2, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

O Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7477, de 22 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 subsequente,torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de TECNOLOGISTA, da Carreira de de Desenvolvimento Tecnológico, de acordo com o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações posteriores, promovido pelo Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, visando o preenchimento de 10 vagas, conforme abaixo:

Cargo

Vagas

Tecnologista Pleno 3-I

1

Tecnologista Pleno 2-I

8

Tecnologista Pleno 1-I

1

1.2.O prazo de validade do concurso é de 12 meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no Art. 43, § 1º, do Decreto nº 9.739/2022.

1.3.Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

1.4.Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento no Art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

1.5.O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular:

1.5.1.a Constituição Federal de 1988;

1.5.2.as Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28 de julho de 1993; nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (idosa); nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018 (isenção de taxa); nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

1.5.3.os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de 28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 11.016, de 29 de março de 2022.

1.5.4.a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia;

1.5.5. Portaria GM/MGI nº 1.369 de 06 de abril de 2023;

1.5.6.a Instrução Normativa MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023.

1.6.O Concurso será organizado, operacionalizado e supervisionado pela Comissão Interna de Concurso do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, designada pela Portarias nº 54, de 12 de junho de 2023 e da Portaria nº 75, de 20 de junho de 2023, publicadas no Boletim de Serviço nº 11 do MCTI de 15 de junho de 2023 e no Boletim de Serviço nº 11 Suplementar do MCTI de 23 de junho de 2023, respectivamente.

1.6.1.A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF para tal fim, conforme previsto na legislação.

1.7.Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão ser obtidas junto ao Serviço de Recursos Humanos do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, sito à Rua Dr. Xavier Sigaud, nº 150, Bairro da Urca, Rio de Janeiro, RJ, em forma presencial ou por e-mail, através do endereço concursos2023@cbpf.br.

1.8.As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h, horário de Brasília.

1.9.As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.gov.br/cbpf/pt-br/concursos2023, doravante referido apenas como "sítio eletrônico" e/ou da entidade organizadora.

1.10.Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas.

1.11.A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente.

1.12.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.DO CONCURSO

2.1.O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF e compreenderá:

2.1.1.Etapa 1: Prova escrita discursiva de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.2.Etapa 2: Prova pública de defesa e arguição de memorial, de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.3.Etapa 3: Análise e apreciação dos títulos, de caráter classificatório.

2.2.A Diretoria do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do certame.

2.3.O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos discriminados no item 1.1 deste Edital.

2.4.O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/90.

2.5.Todas as etapas deste concurso serão realizadas no Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, sito à Rua Dr. Xavier Sigaud, nº 150, Bairro da Urca, Rio de Janeiro, RJ.

2.6.A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração.

2.7.Será observado o horário local de Brasília para todos os fins deste concurso público.

3.DAS VAGAS

3.1.O Concurso visa ao provimento de 10 (dez) vagas para o cargo de TECNOLOGISTA do Plano de Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, conforme os perfis especificados no Anexo I.

3.2.O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe.

3.3.O regime de trabalho para todas os cargos e classes é de 40 (quarenta) horas semanais.

3.4.A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I.

3.5.As atribuições de cada cargo, para os diferentes perfis, e o respectivo órgão de lotação encontram-se especificados no Anexo I.

3.6.Ficam incluídas, entre as atribuições dos cargos, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, a participação em comissões de processos disciplinares, e a participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no interesse do CBPF.

3.7.Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014 e no Decreto nº 9.508/2018, o quantitativo de vagas disponibilizado para cada cargo contempla a reserva de vagas para candidatos negros, em percentual de 20%, e para candidatos portadores de deficiência, em percentual de 5%.

3.8.As vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência serão atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso, identificados por um código com uma letra e dois algarismos numéricos conforme especificado no Anexo II, em sorteio a ser realizado conforme indicado no item 5.3 desse Edital, e de acordo com o disposto pela Portaria Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF/MCTI Nº 85, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023, publicada no DOU.

3.9.O resultado do sorteio das vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência de que trata o item 3.8, atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso, serão publicadas no sítio eletrônico do concurso e em Portaria do CBPF, conforme indicado no item 5.4 desse Edital.

3.10.A remuneração correspondente a cada cargo/classe concursada encontra-se especificada no Anexo III.

4.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1.Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações.

4.2.Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira.

4.2.1.Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino.

4.2.2. Se estrangeiro, conforme Artigo 5o, § 3° da lei n° 8.112/90, incluído pela Lei nº...

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