EDITAL Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2024CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DO GOVERNO FEDERAL PARA PROVIMENTO

Páginas24-43
Data de publicação10 Janeiro 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/01/2024&jornal=608&pagina=24
ÓrgãoMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,Gabinete da Ministra
SeçãoDO3E

EDITAL Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2024CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DO GOVERNO FEDERAL PARA PROVIMENTO

DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

BLOCO 2 - TECNOLOGIA, DADOS E INFORMAÇÃO

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, tendo em vista a autorização concedida por meio da Portaria MGI nº 1.850, de 28 de abril de 2023, Portaria MGI nº 1.369, de 06 de abril de 2023, Portaria MGI nº 2.123, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 2.403, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 2.778, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 2.847, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 2.851, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 3.329, de 18 de julho de 2023, Portaria MGI nº 3.761, de 18 de julho de 2023, Portaria MGI nº 3.778, de 18 de julho de 2023, Portaria MGI nº 3.958, de 27 de julho de 2023, Portaria MGI nº 5.680, de 26 de setembro de 2023, Portaria MGI nº 5.759, de 27 de setembro de 2023, Portaria MGI nº 6.017, de 04 de outubro de 2023, o disposto no art. 32, caput, incisos I, II, III e V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 27, caput, inciso III, e no art. 44 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº11.722, de 28 de setembro de 2023, torna pública a realização de Concurso Público Nacional Unificado para provimento de vagas e formação de Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera para cargos de Nível Superior, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público Nacional Unificado - 2024 será regido por este Edital e executado pela Fundação Cesgranrio sob a coordenação geral do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.

1.2 - A seleção para os cargos de Nível Superior será constituída das seguintes etapas/ fases:

I - Primeira Etapa:

a) primeira fase: exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio;

b) segunda fase: perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelos candidatos, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio;

c) terceira fase: procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros na forma das disposições da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio.

d) quarta fase: procedimento de verificação documental complementar para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas para os cargos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) atendendo ao Decreto nº 11.839, de 21 de dezembro de 2023 e a Portaria Conjunta MGI/MPI/FUNAI nº 63, de 26 de dezembro de 2023, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio;

II - Segunda Etapa: destinada a avaliação de títulos, quando couber, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio.

III - Terceira Etapa: destinada a Curso de Formação específico, de caráter classificatório e eliminatório, dos candidatos ao cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI; e para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas será constituída de Prova Didática na forma de aula, de caráter classificatório.

1.3 - As provas objetivas, as provas discursivas, a avaliação por equipe multiprofissional dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência, e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros, serão realizadas nas 220 cidades, distribuídas pelas cinco regiões do país, conforme Anexo III.

1.3.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades adjacentes.

1.3.2 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação dos candidatos.

1.4 - O Curso de Formação será regido pelas normas inerentes a cada categoria funcional, por Edital específico a ser publicado pelo órgão e instituição responsáveis para esta etapa.1

1.5 - O Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera poderá ser utilizado para contratação temporária pelos órgãos e entidades aderentes à esta edição do Concurso Público Nacional Unificado, observando disposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

1.5.1 - O chamamento para preenchimento de vagas de contratação temporária não se confundem com as convocações para preenchimento de vagas dos cargos efetivos do Concurso Público Nacional Unificado.

1.5.2 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editará regra específica para a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera para contratação temporária.

1.6 - O cronograma de realização do Concurso Público Nacional Unificado consta no Anexo VII deste Edital.

1.6.1 - Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

1.7 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para CPNU@cesgranrio.org.br, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União. Após essa data, o prazo estará encerrado.

1.8 - Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, de que trata a Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, ao Plano de Cargos e Salários e Carreiras ao qual concorre, e às normas em vigência.

1.9 - A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

1.10 - Todos os acessos inerentes ao Concurso Público Nacional Unificado deverão ser efetuados exclusivamente através de conta no GOV.BR, por meio do site oficial do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.

2 - DAS VAGAS

2.1 - Os órgãos, os cargos, as especialidades, o bloco temático, o quantitativo de vagas, o requisito de formação e/ou habilitação específica, as atribuições do cargo e a remuneração inicial encontram-se especificados nos Anexos I e II deste Edital.

3 - DAS VAGAS RESERVADAS

3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PcD).

3.1.1 - É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público Nacional Unificado, às pessoas com deficiências que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

3.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público Nacional Unificado e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos da especialidade, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112 de 1990, e § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018.

3.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.

3.1.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse número será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.

3.1.2.3 - Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com deficiência no órgão/cargo/especialidade com número de vagas igual ou superior a cinco.

3.1.2.4 - O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do Concurso Público Nacional Unificado, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência, ambas por...

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