Edital nº 2, de 11 de dezembro de 2023

Páginas190-220
Data de publicação12 Dezembro 2023
Data11 Dezembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/12/2023&jornal=530&pagina=190
ÓrgãoMinistério da Saúde,Fundação Oswaldo Cruz,Diretoria Executiva,Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
SectionDO3

Edital nº 2, de 11 de dezembro de 2023

CONCURSO PARA INGRESSO AO CARGO DE TECNOLOGISTA EM SAÚDE PÚBLICA

O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Despacho da Excelentíssima Senhora Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria MGI nº 2.849, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado à seleção de candidatos ao provimento de 100 vagas para o cargo de Tecnologista em Saúde Pública, na carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de acordo com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz e suas alterações e no presente Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, organizado pela Fiocruz, será regido pela legislação pertinente e pelas demais disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos, eventuais retificações e outros atos aprovados pelas instâncias administrativas da Fiocruz.

1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e das que vierem a surgir, relativas ao Cargo de Tecnologista em Saúde Pública, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3 A Fiocruz manterá em caráter permanente Comissão para acompanhar todas as etapas de realização do presente Concurso Público.

1.4 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.5 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.6 O Concurso Público da Fiocruz será realizado para os Cargos de Analista de Gestão em Saúde (Edital nº 01/2023), Tecnologista em Saúde Pública (Edital nº 02/2023) e Pesquisador em Saúde Pública (Edital nº 03/2023), no mesmo dia e horário para todos os Cargos previstos nos citados Editais.

1.7 Este Edital se refere ao Cargo de Tecnologista em Saúde Pública cujas vagas a serem providas serão para atuação dos novos servidores nas cidades de Belo Horizonte, Curitiba, Manaus, Recife, Rio de Janeiro e Salvador.

1.8 A seleção de que trata este Edital será composta pelas seguintes etapas:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os perfis;

b) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os perfis;

c) Análise de Títulos, classificatória, para todos os perfis.

d) Prova Prática ou Prova de Aula, de caráter eliminatório e classificatório, para os perfis indicados nos itens 12.1.1 e 12.1.2.

2. DA COMISSÃO DE CONCURSO DA FIOCRUZ

2.1 A Comissão de Concurso, instância auxiliar de natureza transitória da Fiocruz, designada pela Portaria nº 659 - PR, de 11 de julho de 2023, tem a competência de coordenar o desenvolvimento do Concurso Público da Fiocruz com as atribuições de analisar e deliberar sobre questões de cunho gerencial ou técnico, oriundas do processo seletivo.

2.2 Será vedada a participação, na Comissão de Concurso, de servidores da Fiocruz que tenham, entre os candidatos inscritos, sócio, cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção.

3. DAS VAGAS

3.1 O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 100 (cem) vagas, sendo 75 (setenta e cinco) vagas de ampla concorrência, 20 (vinte) vagas reservadas para pessoas negras e 5 (cinco) vagas reservadas para pessoas com deficiência para a classe inicial do cargo de Tecnologista em Saúde Pública, na carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.

3.2 A distribuição das vagas por Perfil, Cidade, Código do Perfil, Número de Vagas, Unidades, Atribuições, Pré-requisitos e Conteúdo Programático consta do Anexo I deste Edital.

4. DA REMUNERAÇÃO BRUTA

4.1 A remuneração bruta para o cargo de Tecnologista em Saúde Pública deste Concurso Público consta do item 4.1.4 deste Edital.

4.1.1 A remuneração para o cargo de Tecnologista em Saúde Pública corresponde ao vencimento básico do padrão inicial da classe, constante da tabela de vencimento do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, vigente na data de entrada em exercício, mais a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, e de acordo com os títulos, a Retribuição por Titulação - RT para os servidores titulares de cargos de nível superior, conforme a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006 e suas alterações.

4.1.2 Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo receberá a gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.

4.1.3 Será concedido auxílio alimentação, de acordo com a Lei nº. 9527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, Portaria MGI nº 977, de 24 de março de 2023, e auxílio transporte, com base no Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998, na MP nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001 e Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.

4.1.4 Tabela de remuneração bruta inicial:

Cargo ; Título ; Vencimento básico ; GDACTSP (80 pontos) ; Auxílio Alimentação ; Adicional de titulação - Especialização ; Adicional de titulação - Mestrado ; Adicional de titulação - Doutorado ; Total inicial // Tecnologista em Saúde Pública ; Doutorado ; R$ 5.735,29 ; R$ 1.486,40 ; R$ 658,00 ; - - ; - - ; R$ 4.354,01 ; R$ 12.233,70 // Tecnologista em Saúde Pública ; Mestrado ; R$ 5.735,29 ; R$ 1.486,40 ; R$ 658,00 ; - - ; R$ 2.318,80 ; - - ; R$ 10.198,49 // Tecnologista em Saúde Pública ; Especialização ; R$ 5.735,29 ; R$ 1.486,40 ; R$ 658,00 ; R$ 1.774,83 ; - - ; - - ; R$ 9.654,52 // Tecnologista em Saúde Pública ; Graduação ; R$ 5.735,29 ; R$ 1.486,40 ; R$ 658,00 ; - - ; - - ; - - ; R$ 7.879,69 //

4.1.5 O reajuste da remuneração bruta se dará na forma da Lei.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas constantes dos Decretos de nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

e) obter aprovação e classificação no certame, dentro do número de vagas;

f) apresentar declaração de bens que constituem seu patrimônio total, conforme declarado à Receita Federal anualmente;

g) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera do governo;

h) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos;

i) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando exigido no Perfil, conforme Anexo I deste Edital;

j) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/ 90;

k) apresentar declaração de que não acumula benefício de auxílio alimentação, conforme determinado pela Lei nº 8.460/1992, art. 22, § 2º; Decreto nº 3.887/2001, art. 3º, Parágrafo Único;

l) apresentar declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7.998/90, conforme Portaria Normativa nº 4 de 2013, do MPOG;

m) fornecer comprovante (s) de rendimento(s) (contracheques) recebido(s) de outro(s) ente (s) da Federação, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, de 29/04/2021;

n) apresentar declaração de não ter sido, nos últimos cinco anos:

I- condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, estabelecidos nos Títulos II e XI - Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 (Lei de Crimes contra o sistema financeiro nacional) e na Lei nº 8.429, de 1992 (pena por enriquecimento ilícito);

II- punido com demissão ou destituição de cargo em comissão, por infringência do artigo 117, incisos IX e XI, artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, ambos da Lei nº 8.112/90.

5.1.1 A suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em Concurso Público, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena...

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