EDITAL Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 2021CONCURSO PÚBLICO EMGEPRON/INSTITUTO SELECON - 02/2021

Páginas21-21
Data de publicação22 Março 2021
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Empresa Gerencial de Projetos Navais,Diretoria Administrativo-Financeira
SeçãoDO3

EDITAL Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 2021CONCURSO PÚBLICO EMGEPRON/INSTITUTO SELECON - 02/2021

A Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, em especial o disposto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, visando atender às necessidades do Projeto de Construção de "Navios Militares Classe Tamandaré", no município de Itajaí - SC, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento efetivo de vagas ofertadas neste certame para os empregos, bem como os demais, existentes ou que venham a existir, de Nível Médio Técnico: Técnico de Projetos Navais - Assistente Administrativo, Técnico Eletricidade, Técnico Eletrônica, Técnico Instrumentação, Técnico Mecânica (Inspetor de Equipamentos), Técnico Mecânica, Técnico Qualidade, Técnico Segurança do Trabalho e Técnico Tubulações e Nível Superior: Analista de Projetos Navais - Engenheiro (Planejamento e Controle), de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização do INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS, doravante denominado INSTITUTO SELECON, endereço eletrônico: www.selecon.org.br e E-mail: faleconosco@selecon.org.br.

Contatos INSTITUTO SELECON:

Central telefônica Selecon (para informações e esclarecimentos):

Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): 0800 799 9905 - somente em dias úteis, das 9h às 17h

Correio eletrônico Selecon:

faleconosco@selecon.org.br

1.2. O concurso público visa à contratação e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas definido neste Edital (Anexo II).

1.3. O Anexo I - Cronograma dos Eventos - descreve as datas previstas para realizações de eventos do Concurso Público.

1.4. O Anexo II - Empregos, Especialidades, Requisitos, Jornada de Trabalho, Salário e Vagas - apresenta a relação do nome do emprego, escolaridade/ pré-requisito mínimo exigido para execução do emprego, carga horária, salário e número de vagas (AC - vagas de Ampla Concorrência, PCD - vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, PPP - Vagas reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas e TOTAL - Total de Vagas oferecidas para pronta contratação).

1.5. O Anexo III - Tipos de Provas - apresenta a relação de empregos e os tipos de provas de cada emprego.

1.6. O Anexo IV - Quadro de Provas e Etapas - apresenta a relação dos empregos, os tipos de etapas de seleção a serem realizadas pelos candidatos para cada emprego, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina e o mínimo de pontos do total de pontos para aprovação.

1.7. O Anexo V - Atribuição dos Empregos, Especialidades e Descrição Sumária das Atividades - descreve as atribuições para cada Emprego.

1.8. O Anexo VI - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos para cada emprego.

1.9. O Anexo VII - Critérios para Avaliação de Títulos - descreve os requisitos e critérios para a pontuação na Etapa de Avaliação de Títulos do Concurso Público.

1.10. O Anexo VIII - Autodeclaração para Pessoa Preto ou Pardo.

1.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do Concurso Público, endereço eletrônico: www.selecon.org.br, todas as etapas mediante observação do cronograma (Anexo I) e das publicações disponibilizadas.

1.12. Não será enviada nenhuma correspondência pelo Correio (ECT), por SMS ou por E-mail.

1.13. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para o exercício do emprego exigidos neste Edital.

1.14. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1. O provimento dos empregos deverá ser realizado no Polo de Trabalho no Município de Itajaí, Santa Catarina, e findado o contrato previsto no preâmbulo deste Edital, ficará a critério da EMGEPRON movimentar o efetivo para outra localidade, se houver vaga.

2.2. As relações de trabalho serão regidas pelos princípios constitucionais pertinentes (Constituição Federal de 1988), pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, bem como pela legislação complementar e normas internas vigentes na Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON na data de admissão do candidato contratado e eventuais alterações nesses dispositivos legais e normativos.

2.3. A jornada de trabalho será de 8h para todos os empregos.

2.4. Os empregos disponíveis, número de vagas, pré-requisitos e salários-base está discriminado nos Anexo II e, perfis das áreas de atuação no Anexo V.

2.5. O candidato aprovado neste Concurso Público não terá direito à contratação automática, a qual se dará a critério e conveniência da EMGEPRON.

2.6. Os empregos de que trata esse Edital não originam quaisquer vantagens, direitos, benefícios ou estabilidade atribuídos a servidores públicos ocupantes de cargos ou função pública.

2.7. Em caso de eventual contratação, os benefícios fornecidos pela EMGEPRON serão:

a) alimentação no local de trabalho, contributária;

b) seguro de vida em grupo, contributário;

c) vale-Transporte;

d) cesta-alimentação; e

e) convênios assistenciais e educacionais.

2.8. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva serão convocados, conforme necessidade, conveniência e oportunidade da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, de acordo com a classificação obtida, e as regras de convocação descritas neste edital, para comprovação de requisitos exigidos, realização de Exames Médicos e demais procedimentos pré-admissionais, de caráter eliminatório, todos de responsabilidade da EMGEPRON.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)

3.1 CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

3.1.1. Em cumprimento a Lei Federal 13.146/2015 (LBI), Lei Federal 12.764/2012 e Decreto Federal 3.298/99, em seu Artigo 4º, incisos I, II, III, IV e V e Decreto Federal 9.508/2018, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas pelas unidades de ensino no Quadro de Vagas (Anexo II), aos candidatos Pessoa com Deficiência (PcD), incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, que atendam as determinações estabelecidas pela lei e no referido Decreto Federal e na Lei 6708/2013

3.1.1.1 O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PCD) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.1.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PCD);

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 3 (três) meses por médico especialista na deficiência apresentada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.1.2.1.

3.1.2.1. Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao INSTITUTO SELECON, através do sítio eletrônico do INSTITUTO SELECON, www.selecon.org.br , via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), acessando o Painel do Candidato, somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 3 (três) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência, incluindo o código (CID-10) da deficiência que possui.

3.1.2.2. O fornecimento da cópia simples do CPF e do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), pela via acima citada, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO SELECON não se responsabiliza por qualquer tipo de erro no envio que impeça a chegada da documentação a seu destino, de forma totalmente legível e com todas as informações necessárias, sob pena de indeferimento do pedido.

3.1.3. O candidato que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD) poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 5.4.10 deste edital, atendimento especial, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Artigo 40 parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.1.4. As imagens do CPF e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.1.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.selecon.org.br.

3.1.5. A inobservância do disposto no subitem 3.1.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.1.6...

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