EDITAL Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2020

Data de publicação03 Janeiro 2020
Páginas61-61
Data02 Janeiro 2020
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará,Reitoria
SectionDO3

EDITAL Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2020

O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto para o Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa MPGO nº 4/2018, do Decreto nº 9.508/2018, IN nº 1/2019- ME, Resolução nº. 5.087/2018-CONSEPE-UFPA e da Resolução nº 111/2017 da Escola de Aplicação/UFPA conforme abaixo:

Quadro n. 01

Unidade Acadêmica

Tema

Nº de Vagas

Carga horária

Período de Inscrição

Requisitos

Escola de Aplicação

História

1

40 horas

07.01.2020

a

20.01.2020

Graduação em Licenciatura plena em História com Mestrado.

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.

1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal-PROGEP será responsável pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União, em Jornal Local e na página eletrônica da PROGEP, www.progep.ufpa.br/progep/concursos.

1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.

1.4. O diploma do título apresentado deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter sido obtido em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação-MEC.

b) Quando expedidos por Instituições de Ensino estrangeiras, o diploma de Pós-Graduação deverá ser reconhecido por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

2 DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

2.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá entregar pessoalmente, ou por meio de procurador legalmente constituído (apresentar procuração específica), na Unidade proponente do Processo Seletivo Simplificado, a documentação exigida para homologação da inscrição (descrita nos subitens abaixo), conforme definido no Art. 25 da Resolução n. 5.087/2018/CONSEPE, ou encaminhá-la via Empresa Brasileira de Correios, pelo serviço de postagem rápida - SEDEX, ou serviço similar de entrega rápida, com a documentação já autenticada em cartório, sendo a data de entrega e postagem até o último dia de inscrição.

a) Requerimento de Inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

b) Curriculum Vitae na Plataforma Lattes em 03 (três) vias, quando houver o julgamento de títulos, atendendo ao perfil descrito neste Edital, discriminando a experiência acadêmica, didática, científica, cultural e profissional, sendo apenas uma via deste acompanhada das comprovações. Os documentos referentes a comprovação deverão ser apresentados em cópia autenticada ou cópia e original (para simples conferencia).

c) Declaração de Experiência na área, quando exigido;

d) Apenas 1 via do Curriculum Vitae na Plataforma Lattes devidamente comprovado quando não houver o julgamento de títulos.

e) Parecer da equipe multiprofissional conforme item 3.6 deste Edital, quando se tratar de candidato que deseje concorrer à vaga reservada a PCD que venha a surgir no prazo de validade do PSS, nos termos dos itens 3.2 e 3.5.

2.2. A documentação deverá ser encaminhada em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o número do Edital e o Tema do Processo Seletivo Simplificado, ao setor de protocolo da Unidade responsável pelo PSS que deseja concorrer, conforme endereço abaixo:

Escola de Aplicação

Local de inscrição: Secretária da Direção da Escola de Aplicação, Av. Perimetral, 1000, Bairro: Montese, CEP: 66095-780, Belém-Pará.

2.3. A Unidade aguardará as inscrições via Correio pelo prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao final das inscrições.

2.4. Não serão admitidas inscrições via fax e/ou correio eletrônico, ou fora do prazo determinado.

2.5. Não haverá pagamento da taxa de inscrição.

2.6. A documentação exigida para inscrição será homologada pela Comissão Examinadora e submetida à aprovação do órgão Colegiado da Unidade, no prazo de até 5 dias úteis, a contar da data final da postagem.

2.7. Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que atendam aos requisitos previstos no artigo 25 da Resolução n. 5.087/2018 - CONSEPE/UFPA

2.8. A Unidade solicitante do PSS disponibilizará no local de realização das provas a relação de candidatos com a inscrição homologada em cada Processo Seletivo Simplificado.

2.9. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser contratado no cargo.

2.10 Caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, mediante divulgação do novo cronograma pela Unidade proponente do PSS.

3 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.

3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015.

3.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.

3.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.

3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão...

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