EDITAL Nº 2/2020 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - EpiSUS-Avançado/SVS/MS
Páginas | 92-95 |
Data de publicação | 29 Abril 2020 |
Órgão | Ministério da Saúde,Secretaria de Vigilância em Saúde |
Section | DO3 |
EDITAL Nº 2/2020 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - EpiSUS-Avançado/SVS/MS
O Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo XIII do Título II, que institui o Programa Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (EpiSUS-Avançado) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS) torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de candidatos à 17ª Turma do EpiSUS-Avançado.
1. CONTEXTO
As situações e emergências em saúde pública contribuem de forma expressiva com a morbimortalidade no mundo contemporâneo, exigindo dos governos o aprimoramento da capacidade de preparação e resposta à surtos, epidemias, pandemias, desastres e outras situações ou eventos inusitados que afetam a população.
A preparação e resposta às situações e emergências em saúde pública exigem dos profissionais da saúde, competências e habilidades técnico-científicas específicas na área da vigilância em saúde e da epidemiologia de campo. Para atender a essa demanda, o Ministério da Saúde capacita profissionais da saúde de nível superior por meio de uma capacitação em serviço - o EpiSUS-Avançado. Este Programa é baseado em um modelo internacional de treinamento em epidemiologia de campo, com parâmetros, carga horária e currículo padronizados, estabelecidos pela Rede Internacional de Programas de Treinamento em Epidemiologia e Intervenções em Saúde Pública (TEPHINET, sigla em inglês).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras contidas no presente Edital, aprovado e executado pela SVS/MS, por meio da Coordenação Geral de Emergências em Saúde Pública - CGEMSP.
2.2. A SVS/MS manterá em caráter permanente um Grupo de Seleção para implementar todas as etapas do presente Processo Seletivo.
2.3. O candidato inscrito no processo seletivo do EpiSUS-Avançado/SVS/MS - 17ª Turma concorrerá a uma vaga, na condição de Profissional em Treinamento e deverá seguir as orientações da Área Técnica do Programa.
3. DO EpiSUS-Avançado
3.1. O EpiSUS-Avançado é um Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada, realizado no âmbito dos Serviços do Sistema Único de Saúde e sediado na Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, em Brasília (DF).
3.2. O EpiSUS-Avançado foi implantado em 31 de julho do ano 2000 e se constitui em uma das principais capacidades para o provimento de respostas rápidas às situações e emergências de saúde pública em qualquer lugar do país, sendo que os profissionais em capacitação podem ser deslocados rapidamente, a qualquer dia da semana ou hora do dia, para compor força de resposta em situações de surtos, epidemias, desastres, catástrofes e outras ameaças à saúde pública nacional ou internacional, em especial em áreas de fronteiras.
3.3. O EpiSUS-Avançado é membro da rede internacional de programas de epidemiologia de campo (TEPHINET), e foi acreditado no ano de 2017 por cumprir os indicadores padrões exigidos de qualidade e reconhecimento no suporte às prioridades em saúde pública dos países.
3.4. O treinamento é composto majoritariamente por atividades práticas, desenvolvidas no âmbito da SVS/MS e de outros órgãos do SUS municipais e estaduais, e tem como objetivo geral capacitar profissionais de nível superior em epidemiologia de campo e vigilância em saúde para: (a) desenvolver capacidade técnica-científica para colaborar na resolução de problemas de saúde pública; (b) colaborar na resposta às situações e emergências em saúde pública, principalmente em investigações de surtos; (c) contribuir para difundir o conhecimento técnico-científico por meio da comunicação científica escrita e oral, divulgando resultados de investigações de surtos e de outros estudos desenvolvidos durante o treinamento; (d) colaborar no planejamento e conduzir investigações epidemiológicas de surtos/epidemias e outros eventos de saúde pública incluindo a coleta, análise, descrição e interpretação de dados para orientar a tomada de decisão, de forma rápida, e direcionar as ações de prevenção e controle de eventos de importância em saúde pública; (e) colaborar e conduzir avaliações de sistemas de vigilância em saúde ou programas específicos de saúde pública e análise de dados gerados pelos sistemas de informação; (f) conduzir pesquisas direcionadas às necessidades das áreas de vigilância em saúde, desenvolvendo estudos de caráter técnico-científico; e, (g) colaborar no planejamento e execução de estudos epidemiológicos, incluindo a coleta, análise, descrição e interpretação de dados para orientar a tomada de decisão, de forma rápida, e direcionar as ações de prevenção e controle de eventos de importância em saúde pública.
3.5. A duração do treinamento é de 02 (dois) anos presenciais, com exigência de dedicação exclusiva por parte do profissional.
3.6. O treinamento é desenvolvido, conduzido e coordenado pela SVS/MS, sendo realizado em colaboração com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
3.7. O Programa é sediado em Brasília/DF, dessa forma, os candidatos selecionados para o EpiSUS-Avançado deverão residir no Distrito Federal durante o período do treinamento, ficando disponíveis para as atividades em qualquer lugar do Brasil ou exterior, quando necessário.
4. PÚBLICO-ALVO
4.1. Poderão se candidatar ao processo seletivo para o treinamento no EpiSUS-Avançado, profissionais de nível superior que atendam aos pré-requisitos e às condições exigidas nos itens 5 e 6 deste Edital.
4.2. Profissionais de saúde de outros países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), poderão participar mediante cumprimento dos pré-requisitos e condições especificados no item 9 deste Edital.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS
5.1. Considerando que as situações e emergências em saúde pública requerem conhecimentos específicos relacionados a disciplinas como: microbiologia, farmacologia, patologia, processo saúde doença, bioestatística, saúde coletiva, epidemiologia, vigilância em saúde, entre outras afins, poderão se candidatar ao EpiSUS-Avançado:
5.1.1. Profissionais com curso de graduação nas seguintes áreas da saúde: biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, saúde coletiva/saúde pública, gestão em saúde pública/coletiva, e terapia ocupacional, devendo ter:
5.1.1.1. pelo menos um curso de pós-graduação concluído (especialização ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas, residência médica, residência multidisciplinar, mestrado ou doutorado) em uma das seguintes áreas: (a) epidemiologia, (b) estatística, (c) doenças infecciosas e parasitárias ou medicina tropical, (d) infecção hospitalar, (e) infectologia, (f) medicina preventiva e social, (g) medicina comunitária, (h) saúde coletiva/saúde pública, (i) saúde da família, (j) saúde do trabalhador, (k) vigilância em saúde, (l) vigilância em saúde ambiental, (m) vigilância epidemiológica, (n) vigilância hospitalar, (o) vigilância sanitária; e
5.1.1.2. pelo menos 01 (UM) ANO de experiência profissional, no desenvolvimento de atividades de nível superior em uma das áreas acima relacionadas (as mesmas especificadas para os cursos de pós-graduação).
5.1.2. Profissionais com graduação em outras áreas do conhecimento (exceto as especificadas no item 5.1.1) devem ter:
5.1.2.1. pelo menos um curso de doutorado (pós-graduação stricto sensu) concluído em uma das seguintes áreas: (a) epidemiologia, (b) doenças infecciosas e parasitárias ou medicina tropical, (c) infecção hospitalar, (d) infectologia, (e) medicina preventiva e social, (f) medicina comunitária, (g) saúde coletiva/saúde pública, (h) saúde da família, (i) saúde do trabalhador, (j) vigilância em saúde, (k) vigilância em saúde ambiental, (l) vigilância epidemiológica, (m) vigilância hospitalar, (n) vigilância sanitária; e
5.1.2.2. pelo menos 01 (UM) ANO de experiência profissional, no desenvolvimento de atividades de nível superior, em pelo menos uma das áreas relacionadas no item 5.1.2.1 (as mesmas especificadas para o doutorado); e
5.1.3. Candidatos que têm vínculo efetivo com o serviço público (servidor concursado) municipal e/ou estadual e/ou federal, de qualquer órgão do governo, deverão apresentar, carta de anuência do chefe imediato para participar do processo seletivo. Caso venha a ser aprovado no processo seletivo, deverá apresentar documento oficial de liberação do órgão de origem, pelo período de 02 (dois) anos, para participar do treinamento, ficando à disposição para atender às atividades, a qualquer momento (qualquer hora ou dia da semana), quando solicitado pela área treinadora, sob pena de desclassificação ou de desligamento do treinamento.
6. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A PARTICIPAÇÃO NO TREINAMENTO
6.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação dos Pré-Requisitos e Condições...
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