EDITAL Nº 2/2022 - DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG

Data de publicação04 Abril 2022
Páginas156-156
ÓrgãoPoder Judiciário,Justiça Federal,3ª Região,Seção Judiciária em São Paulo,Diretoria do Foro
SeçãoDO3

EDITAL Nº 2/2022 - DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG

SELEÇÃO PÚBLICA PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO

A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO divulga a abertura da Seleção Pública de Estagiários, por meio do Edital nº 02/2022, para a formação de cadastro reserva, nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução nº 208 do Conselho da Justiça Federal, de 04 de outubro de 2012, e alterações posteriores, e Resolução nº 334 da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, de 1º de julho de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção pública será regida por este Edital, coordenada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO e executada pelo Agente de Integração de Estágio CIDE - Capacitação, Inserção e Desenvolvimento.

1.2. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo serão acrescentados ao cadastro reserva já existente e somente serão convocados quando expirada a validade ou esgotadas as listas de aprovados dos processos seletivos regulamentado pelos Editais nº 01/2019, 03/2019, 05/2019, 01/2021 e 04/2021, disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 26/02/2019, 13/08/2019, 22/10/2019, 30/07/2021 e 19/11/2021.

1.3. Os candidatos aprovados nesta seleção pública para a formação de cadastro de reserva que vierem a ser convocados participarão do Programa de Estágio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO e desenvolverão suas atividades nos termos dos respectivos e específicos Planos de Estágio.

1.4. O estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e não enseja a formação de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza com a Administração Pública.

1.5. O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com jornada de 04 (quatro) horas diárias a serem cumpridas em horário a ser previamente estabelecido de comum acordo com o gestor da respectiva unidade, em turno correspondente ao expediente regular da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO.

1.6. A participação no Programa de Estágio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO prevê a percepção de bolsa de estágio composta por auxílio financeiro nos valores de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais) para estudantes de nível superior e R$ 502,00 (quinhentos e dois reais) para estudantes de nível médio/profissional, médio/estudantes de escola especial, e auxílio transporte no valor de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos) por dia efetivamente estagiado.

1.7. A seleção pública terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração, e terá eficácia para preenchimento das vagas de estágio que vierem a surgir no prazo de validade.

1.8. A seleção pública observará o Cronograma do ANEXO I deste Edital.

2. DAS VAGAS

2.1. A seleção pública destina-se ao preenchimento de vagas de estágio que vierem a surgir no prazo de sua validade, vinculadas aos cursos constantes no ANEXO II deste Edital, de acordo com as necessidades e a conveniência da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO e respeitadas a dotação orçamentária e a necessidade do serviço. Será também observado, no ato da convocação, o local ou cidade para a qual o candidato optou no ato da sua inscrição.

2.2. Das vagas ofertadas, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, conforme artigo 15, § 1º, da Resolução nº 208 do Conselho da Justiça Federal, de 04 de outubro de 2012.

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

Poderão participar da seleção pública para a formação do cadastro de reserva os estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência em cursos de ensino regular de educação superior (Administração, Direito, Engenharia Civil, Psicologia, Serviço Social e Letras), ensino médio, profissional e de educação especial, em instituições vinculadas ao ensino público ou particular, legalmente reconhecidas.

3.1. Serão admitidos ao estágio por meio da presente seleção pública estudantes do Ensino Superior que, no ato de convocação, estejam cursando a graduação nas áreas e localidades especificadas no ANEXO II e já tenham concluído o segundo semestre ou o primeiro ano, e estudantes do Ensino Médio que, no ato da convocação, estejam devidamente matriculados em quaisquer períodos do Ensino Médio.

3.2. É necessária a idade de, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos, no ato da contratação, para realização de estágio na JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO.

3.3. Não será admitida a contratação do estudante que:

I. Já realize estágio no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 3ª Região;

II. Realize estágio em qualquer outra instituição, fora dos limites de jornada estabelecidos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

III. Possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na JUSTIÇA FEDERAL;

IV. Seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento a que deva estar subordinado;

V. Exceder o tempo total de 2 (dois) anos de estágio na JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO ainda que em períodos descontínuos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, quando o contrato poderá ser prorrogado até a conclusão do curso, ou quando o tempo de estágio decorrer de níveis educacionais diferentes (nível médio e nível superior).

3.4. Estão impedidos de realizar estágio não obrigatório na JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO:

I. O ocupante de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

II. O militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

III. O titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

IV. O servidor do Ministério Público.

3.5. A constatação de qualquer das hipóteses de vedação constantes dos itens acima ensejará o imediato encerramento do vínculo de estágio.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão recebidas pela Internet, no sítio eletrônico do CIDE (www.ciderh.org.br), observados a data, o local e o horário oficial de Brasília/DF, 04/04/2022 a 30/04/2022. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.2. Para se inscrever, o candidato deverá:

I. Acessar o site www.ciderh.org.br durante o período de inscrição;

II. Ler atentamente o Edital de Seleção Pública nº 02/2022;

III. O Candidato que já possui cadastro no CIDE deve fazer o login com número do RG e senha, atualizar seu cadastro e selecionar o processo seletivo desejado;

IV. O Candidato que ainda não possui cadastro no CIDE deverá preencher o Cadastro do Candidato, informando seus dados pessoais e do curso, e gerando login e senha de acesso ao sistema do CIDE;

V. Acessar o sistema do CIDE por meio da barra no canto superior da página www.ciderh.org.br, selecionando a opção Estudante e preenchendo o login/RG e senha cadastrados;

VI. Caso o curso informado no cadastro pessoal esteja entre os disponibilizados no presente processo seletivo, surgirá a opção "PROCESSO SELETIVO JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO". O candidato deverá preencher todas as informações solicitadas e optar pela cidade na qual deseja exercer o estágio.

VII. Anexar Declaração de Matrícula emitida pela Instituição de Ensino do período corrente;

VIII. Informar a condição de candidato com deficiência e/ou a solicitação de atendimento especial para aplicação de prova, se for o caso.

4.3. A inscrição só será efetivada após o preenchimento de todos os requisitos acima listados.

4.4 A relação geral de inscrições homologadas e o local de realização das provas serão disponibilizados no site www.ciderh.org.br na data informada no Anexo I. Caso haja alteração nos locais de prova, os candidatos serão informados da mudança com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência da data da realização do exame.

4.5. Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos na presente seleção pública serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, quando comunicadas, por escrito, por meio de mensagens eletrônicas enviadas para o contato fornecido pelo estudante, no ato do cadastro, ou quando divulgadas no site www.ciderh.org.br.

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer corretamente os seus dados e mantê-los atualizados, assim como, acompanhar todas as comunicações relativas ao presente processo seletivo.

4.7. O candidato será responsável...

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