EDITAL nº 2/2023

Páginas11-13
Data de publicação16 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/06/2023&jornal=530&pagina=11
ÓrgãoMinistério da Cultura,Fundação Cultural Palmares,Coordenação-Geral de Gestão Interna,Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
SeçãoDO3

EDITAL nº 2/2023

III EDIÇÃO DO CONCURSO PRÊMIO PALMARES DE ARTE

A Fundação Cultural Palmares, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por autorização da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, inscrita sob o número do CNPJ nº 32.901.688/0001-77, com sede e foro em Brasília, no endereço SCRN 702/703 - Bloco B, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.720-620, torna pública a abertura das inscrições para a III EDIÇÃO DO CONCURSO PRÊMIO PALMARES DE ARTE, em observação às disposições contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações e o disposto no processo FCP nº 01420.100452/2023-15.

O concurso se destina a premiar pessoas físicas, candidatos membros de Comunidades Remanescentes de Quilombo - CRQ, certificadas pela Fundação Cultural Palmares, e candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), praticantes das diversas expressões culturais afro-brasileiras, segundo as regras estabelecidas neste Edital.

O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, em sua íntegra, no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares, www.palmares.gov.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Edital respeita os princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, do Plano Setorial para as Culturas Populares e seguem observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, da Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016 (MinC), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009 (MinC), Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste regulamento.

1.2 A Lei n° 7.668, de 22/08/1988, ao autorizar a constituição da Fundação Cultural Palmares - FCP, com a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da inf‌luência negra na formação da sociedade brasileira, conferiu-lhe a atuação nacional e atribuiu-lhe competência para promover e apoiar iniciativas relacionadas aos seus objetivos, especialmente visando à integração, em todas as suas faces, do negro no contexto social do país.

1.3 Como benefícios diretos e indiretos da ação temos o fortalecimento, a valorização, a preservação, a divulgação da cultura afro-brasileira; o fortalecimento do imaginário positivo relacionado às questões afro-brasileiras perante a sociedade brasileira; o fomento às manifestações culturais afro- brasileiras principalmente em tempos de crise e o auxílio à manutenção das expressões culturais afro- brasileiras nos quilombos.

2. DO OBJETO

2.1 Seleção e premiação de 40 (quarenta) iniciativas culturais de artistas afro-brasileiros, membros de Comunidades Quilombolas certificadas pela FCP, bem como autodeclarados negros (pretos ou pardos).

2.2 A iniciativa apresentada deverá estar vinculada a apenas uma das seguintes categorias:

a) Artesanato;

b) Música;

c) Dança; e

d) Leitura, escrita e oralidade: Mitos, narrativas folclóricas e culinária tradicional.

2.3 A premiação tem como objetivo:

I-Fortalecer as expressões culturais quilombolas e afro-brasileiras;

II-Identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades culturais protagonizadas por negros e às estratégias de preservação de suas identidades culturais afro-brasileiras; e;

III-Incentivar a participação plena e efetiva da população negra e quilombola na elaboração, execução e avaliação de projetos, atividades, ações e iniciativas que envolvam a cultura afro-brasileira por eles cultivada.

3. DAS ETAPAS E FASES

3.1 O presente concurso compreenderá duas fases com as seguintes etapas:

3.1.1 1ª fase: Inscrição: essa fase compreende o recebimento das inscrições onde serão fornecidos os dados pessoais do candidato por meio de documentação, bem como o recebimento das iniciativas culturais;

3.1.1.1 Etapa Habilitação: etapa de verificação da documentação solicitada pelo regulamento do Edital, de caráter eliminatório;

3.1.2 2ª fase: Classificação: fase de análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório e eliminatório, às quais serão submetidas notas somente aos candidatos habilitados na etapa anterior;

3.1.2.1 Etapa Homologação: resultado final, etapa na qual são publicados os nomes dos candidatos selecionados para recebimento do prêmio.

3.1.2.2 Etapa Premiação: etapa em que os selecionados receberão os prêmios em função de sua classificação final.

3.2 Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela encaminhada com toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento, conforme Cronograma contido no Anexo I.

3.3 Entende-se por iniciativa cultural classificada aquela que obtiver na fase de julgamento nota final mínima de 10 (dez) pontos, conforme critérios de seleção estabelecidos no Edital.

3.4 Entende-se por iniciativas culturais premiadas aquelas que obtiverem as maiores notas, levando-se em conta os critérios de julgamento, classificação e demais procedimentos previstos neste edital, e considerando a disponibilidade de recursos orçamentários previstos.

4. DOS PARTICIPANTES

4.1 Poderão participar:

I - Pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de idade, residentes no Brasil e autodeclaradas negras (pretas ou pardas); e

II - Pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de idade, residentes no Brasil e membros de Comunidades Remanescentes de Quilombo - CRQ, devidamente certificadas pela Fundação Cultural Palmares.

4.2 Não poderão participar os membros das Comissões Organizadora e Julgadora.

4.3 Os candidatos deverão observar as vedações contidas no item 11 do Edital.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Cada candidato poderá apresentar apenas uma única iniciativa e em somente uma das categorias.

5.2 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo Formulário do Google Forms, disponibilizado por meio de um dos links abaixo, referente a cada categoria:

a)Para inscrição na categoria "Artesanato - link: https://forms.gle/pdnGrmcRsYQgNLkSA

b)Para inscrição na categoria "Música" - link: https://forms.gle/r7X717WHkuwboYa9A

c)Para inscrição na categoria "Dança" - link: https://forms.gle/r7X717WHkuwboYa9A

d)Para inscrição na categoria "Leitura, escrita e oralidade: Mitos, narrativas folclóricas e culinária tradicional" - link: https://forms.gle/r7X717WHkuwboYa9A

5.3 Além das respostas ao formulário de inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I-Documento de identificação com RG e CPF, frente e verso;

II-Comprovante de residência (dos últimos 3 meses);

III-Comprovação de dados bancários (banco, agência e conta);

IV-Preenchimento e assinatura de próprio punho ou digitalmente do Anexo II - Declaração de Pertencimento Étnico assinada pelo candidato e por 3 (três) lideranças da comunidade, se o candidato for membro de Comunidade Remanescente de Quilombo; e

V-Cópia digitalizada ou foto de cartão do Bolsa Família e/ou Bolsa Escola, caso possua, do próprio candidato, do(a) cônjuge ou companheiro(a), ou do parente em 1º grau em linha reta.

5.4 Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá ser apresentada declaração de próprio punho, datada e assinada pela pessoa com quem o proponente reside ou é locador, assegurando a residência, bem como ser apresentado o comprovante de residência em nome do declarante.

5.5 A documentação...

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