EDITAL Nº 2/2023 ABERTURA DE INSCRIÇÕES-CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

Páginas216-221
Data de publicação06 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/09/2023&jornal=530&pagina=216
ÓrgãoPoder Judiciário,Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
SeçãoDO3

EDITAL Nº 2/2023 ABERTURA DE INSCRIÇÕES-CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para formação de Cadastro de Reserva para cargos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O Concurso destina-se à formação de cadastro reserva, relativos aos cargos constantes no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).

1.4 Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.

1.5 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.

1.6 Os códigos de opção de Cargo/Área/Especialidade/Polo de classificação constam do Anexo I deste Edital.

1.7 A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades consta do Anexo II deste Edital.

1.8 O Conteúdo Programático consta do Anexo III deste Edital.

1.9 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo IV deste Edital.

1.10 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

2. DOS CARGOS

2.1 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade e os pré-requisitos, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.

Ensino Superior Completo:

Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais)

Remuneração inicial: R$ 8.046,84 (oito mil e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)

Cargo/Área/Especialidade

Escolaridade/Pré-requisitos

(a serem comprovados no ato da posse)

Total de vagas

(listagem geral + cotas) (1)

Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2)

Vagas reservadas a candidatos negros (3)

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem do Trabalho

Diploma de Graduação e de curso técnico de enfermagem do trabalho devidamente registrados, fornecidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe

Cadastro Reserva

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Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação

Diploma de Graduação acrescido de um curso de programação que tenha, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula ou certificado de conclusão de curso técnico na área de informática devidamente registrados e expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação

Cadastro Reserva

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Notas:

(1) Cadastro Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso

(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.

(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.

2.2 O pré-requisito estabelecido no item 2.1 deste Capítulo está em consonância com a Lei Federal nº 14.456, de 21 de Setembro de 2022.

2.3 As atribuições típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas no Anexo II, conforme estabelecido no Ato nº 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE

3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual;

g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;

h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 16.2 do Capítulo 16 deste Edital;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 16.2 do Capítulo 16 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 e subitens deste Capítulo.

4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.

4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 11/09/2023 às 23h59min do dia 05/10/2023 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.

4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas.

4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.

4.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - SIMPLES, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, até a data limite de 06/10/2023, no valor de: R$ 90,00 (noventa) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades.

4.4.2.1 A GRU - SIMPLES, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente no Banco do Brasil.

4.4.2.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.

4.4.2.3 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.

4.4.2.4 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - SIMPLES paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

4.4.3 A partir de 18/09/2023 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao...

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