EDITAL Nº 2/2023/SEI-CETEM

Páginas15-23
Data de publicação10 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/10/2023&jornal=608&pagina=15
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação,Centro de Tecnologia Mineral
SeçãoDO3E

EDITAL Nº 2/2023/SEI-CETEM

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

A Diretora do CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL - CETEM, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente e a Portaria MCTI nº 7.298, de 03 de agosto de 2023, publicada no DOU de 04 de agosto de 2023, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e no cargo de e TECNOLOGISTA da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de acordo com o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações posteriores, promovido pelo Centro de Tecnologia Mineral - CETEM e operacionalizado por empresa a ser contratada.

1.1. O prazo de validade do concurso é de 24 meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no Art. 43, § 1º, do Decreto nº 9.739/2022.

1.2. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), com fundamento no Art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

1.4. O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular:

a) a Constituição Federal de 1988;

b) as Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28 de julho de 1993; nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023;

c) os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de 28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 11.016, de 29 de março de 2022;

d) a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia;

e) Portaria GM/MGI nº 1.369 de 06 de abril de 2023.

1.5. O Concurso será promovido e supervisionado pela Comissão Interna de Concurso Público do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, designada pela Portaria CETEM/MCTI nº 108, de 04 de setembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 16 Suplementar, em 06 de setembro de 2023.

1.5.1. A operacionalização do Concurso será delegada à empresa a ser contratada, conforme permitido em legislação.

1.6. Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão ser obtidas no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso.

1.6.1. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h, horário de Brasília.

1.6.2. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso.

1.6.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações do cronograma, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas.

1.7. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente.

1.7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.8. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/1990.

1.9. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, RJ.

1.10. A homologação do resultado final deste Concurso poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Comissão Interna de Concurso Público do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM.

1.11. Será observado o horário local de Brasília para todos os fins deste concurso público.

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso visa ao provimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Pesquisador e 10 (dez) vagas para o cargo de Tecnologista, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, conforme os perfis especificados no Anexo I.

2.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe.

2.3. O regime de trabalho para todos os cargos e classes é de 40 (quarenta) horas semanais.

2.4. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I.

2.5. As atribuições de cada cargo, para os diferentes perfis, e o respectivo órgão de lotação encontram-se especificados no Anexo I.

2.5.1. Ficam incluídas, entre as atribuições dos cargos, a participação em comissões de processos disciplinares, em comissões administrativas internas e outras atividades intrínsecas do Serviço Público, quando requerido no interesse do CETEM.

2.6. Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014 e no Decreto nº 9.508/2018, o quantitativo de vagas disponibilizado para cada cargo contempla a reserva de vagas para candidatos negros (PPP), em percentual de 20% (vinte por cento), e para candidatos portadores de deficiência (PcD), em percentual mínimo de 5% (cinco por cento), de acordo com o quadro a seguir:

Cargo

Vagas

Ampla concorrência

PcD

(5%)

Negros (20%)

Total

Pesquisador - Assistente de Pesquisa

8

1

2

11

Tecnologista - Pleno I

7

1

2

10

2.6.1. As vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência serão designadas por sorteio para os diferentes cargos disponíveis nesse Concurso, conforme descrito no itens 7 e 8 deste Edital.

2.7. A remuneração correspondente a cada cargo/classe do Concurso encontra-se especificada no Anexo II.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações.

3.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira.

3.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino.

3.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

3.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo.

3.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovadas por junta médica pública a ser designada.

3.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990.

3.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo.

3.7. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº 8.691/1993.

3.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.

3.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I.

3.9.1. As certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação.

3.9.2. Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

3.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo CETEM.

3.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital.

3.12. Cumprir...

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