EDITAL Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

Páginas68-73
Data24 Fevereiro 2022
Data de publicação25 Fevereiro 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto Presidencial de 19 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2021, pelo Decreto nº 9739, de 28 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 29 de março de 2019, pela Instrução Normativa Nº 46, de 19 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2020, pela Portaria ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2021, e ainda de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 1996, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas para provimento de cargos da carreira de TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005 e respectivas alterações, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e respectivas alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público regido por este edital será promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), CNPJ: 10.838.653/0001-06, situado à Avenida Rio Branco, 50, Santa Lúcia, Vitória-ES, CEP 29056-255 e operacionalizado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, designada por portaria do Reitor, e compreenderá as seguintes fases: prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, bem como prova prática, quando couber.

1.2 O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de 18 (dezoito) vagas de cargos da carreira de Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005, e suas respectivas alterações, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.

1.3 Os resultados, bem com as informações atinentes ao concurso, serão divulgados no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.

1.4 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Concurso Público, o candidato fica ciente de que poderá exercer suas atividades em um dos Campi do Ifes, na Reitoria, no Centro de Referência em Formação e em Educação a Distância ou Pólo de Inovação.

1.5 As etapas do concurso serão realizadas nos municípios da Grande Vitória, em local a ser divulgado pelo Ifes no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.

1.6 O concurso público contará com uma central de atendimento eletrônico, desde a publicação do Edital até a homologação do resultado final do concurso, pelo e-mail: concurso2022.tae@ifes.edu.br.

1.7 Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato deverá obter as informações necessárias sobre o Concurso Público no site concursos.ifes.edu.br, bem como no Diário Oficial da União.

1.8 Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.

1.9 Diante da possibilidade de eventos provocados pela COVID-19, as datas previstas neste edital poderão sofrer alterações, a depender do cenário sanitário vigente, não cabendo qualquer responsabilização ao Instituto Federal do Espírito Santo.

1.9.1 As medidas de prevenção necessárias contra a COVID-19 serão informadas aos candidatos no momento de divulgação dos locais de provas, conforme cronograma constante no Anexo I.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA TITULAÇÃO PARA TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

2.1 Dos cargos de Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, padrão de Vencimento I:

Cargo

Nº de Vagas por Modalidade

Total

Titulação Exigida4

AC¹

PP²

PcD³

Assistente de Aluno

01

*

**

01

Ensino Médio completo com experiência de 6 (seis) meses

2.2 Dos cargos de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, padrão de Vencimento I:

Cargo

Nº de Vagas por Modalidade

Total

Titulação Exigida4

AC¹

PP²

PcD³

Assistente em Administração

02

01

**

03

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo com experiência de 12 (doze) meses

Técnico em Agropecuária

01

01

**

02

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico. Registro no conselho competente

Técnico em Contabilidade

01

*

**

01

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico. Registro no conselho competente

Técnico de Tecnologia da Informação

01

*

**

01

Ensino Médio Profissionalizante em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais; ou Ensino Médio Profissionalizante na área de Informática; ou ainda, Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais; ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de Informática. Apresentação do registro no conselho competente, quando couber

Técnico de Laboratório/ Área: Biologia

01

*

**

01

Ensino Médio Profissionalizante na Área de Biologia, ou ainda, Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Biologia. Registro no conselho competente, quando houver.

Técnico de Laboratório/ Área: Química

01

*

**

01

Ensino Médio Profissionalizante em Química, ou ainda, Ensino Médio completo mais Curso Técnico de Química, ou Química Industrial. Registro no conselho competente, quando houver.

2.3 Dos cargos de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, padrão de Vencimento I:

Cargo

Nº de Vagas por Modalidade

Total

Titulação Exigida4

AC¹

PP²

PcD³

Analista de Tecnologia da Informação

01

01

**

02

Curso Superior na Área

Bibliotecário - Documentalista

01

01

**

02

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação

Contador

-

*

01

01

Curso Superior em Ciências Contábeis. Registro no Conselho competente

Engenheiro Agrônomo

01

*

**

01

Curso Superior na Área. Registro no Conselho competente

Médico-Área

01

*

**

01

Curso Superior em Medicina. Registro no Conselho competente

Pedagogo-Área

01

*

**

01

Curso Superior em Pedagogia

1 Ampla Concorrência (AC).

2 Pretos ou pardos (PP), nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

3 Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto 9.508 de 24/09/2018.

4 Conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020 ou Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 413, de 11 de maio de 2016.

- Os candidatos da modalidade AC irão compor a lista de homologados, respeitando o limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019.

* Não há reserva de vagas para candidatos negros para provimento imediato, em razão do quantitativo oferecido.

**Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato, em razão do quantitativo oferecido.

2.4 O Anexo II traz a descrição sumária dos cargos listados no item 2.

2.5 A comprovação de experiência solicitada no subitem 2.1 e 2.2 para os cargos de Assistente de Aluno e Assistente em Administração dar-se-á conforme Anexo III.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas com deficiência que quiserem fazer uso das prerrogativas legais que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição em concurso público, que atenda aos requisitos mínimos exigidos em edital, para ingresso em cargo ou emprego público da administração pública federal direta e indireta.

3.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, o qual regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), e ainda na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

3.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. As solicitações previstas no Art. 4º, do referido decreto, deverão ser requeridas por escrito no ato da inscrição, durante o período das inscrições.

3.4 Em obediência ao disposto no § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 9508/18, e alterações posteriores, será reservado às pessoas com deficiência o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste concurso e forem destinadas ao provimento por candidato nele aprovado.

3.5 Para cada cargo serão destinadas às pessoas...

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