EDITAL Nº 2, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

Páginas142-145
Data de publicação28 Novembro 2019
Data26 Novembro 2019
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Fundação Nacional do Índio,Diretoria de Administração e Gestão
SectionDO3

EDITAL Nº 2, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, por intermédio da empresa SUPER ESTÁGIOS LTDA, CNPJ: 11.320.576/0001-52, que se utiliza das atribuições conferidas pelo Contrato nº 28/2017 celebrado entre a Super Estágios e a Funai, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado nas unidades da Funai, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 02, de 24 de junho de 2016.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será realizado pela Super Estágios LTDA. conforme firmado no Contrato nº 28/2017.

1.2. O estágio de estudantes de níveis médio e superior, a ser desenvolvido no âmbito das unidades da Funai relacionadas no Anexo I deste Edital, visa proporcionar a complementação do ensino e aprendizagem dos alunos vinculados a instituições públicas e privadas, constituindo-se em instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.

1.3. As inscrições estarão abertas conforme cronograma disposto no Anexo II deste Edital do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado nas unidades da Funai relacionadas no Anexo I, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 02, de 24 de junho de 2016, a ser realizado por intermédio da SUPER ESTÁGIOS LTDA, nos termos do Contrato nº 28/2017.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS

2.1. Para participar do processo seletivo, o estudante interessado deve atender às seguintes exigências:

a) ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, 6 (seis) meses, quando da convocação;

b) estar matriculado e frequentando efetivamente o curso de nível médio ou superior (estar atento se há previsão de vagas para o curso disposta no Anexo I) em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC;

c) não estar cursando o último ano do ensino médio ou o último semestre de nível superior, quando da convocação;

d) ter disponibilidade para estagiar em regime de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no período matutino ou vespertino, conforme os limites previstos na Lei nº 11.788/08;

e) ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

f) ser brasileiro ou estrangeiro, observando este último o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;

g) não estar prestando estágio em entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas gratuita e exclusivamente no site da Super Estágios por meio do sítio eletrônico www.superestagios.com.br, no período descrito no Anexo II deste Edital.

3.2. Para participar do processo de seleção, o estudante que atender aos requisitos mínimos dispostos no item 2 deste Edital deve acessar o site da Super Estágios (www.superestagios.com.br), realizar seu cadastro (ou atualizá-lo, caso já tenha feito anteriormente) e fazer sua inscrição no processo seletivo conforme a vaga do seu curso, o horário em que pode estagiar (manhã ou tarde), a carga horária (4 ou 6 horas) e o local em que deseja realizar o estágio (previstos no Anexo I).

3.3. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, também disponível no site, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. O estudante que não tenha cadastro no site da Super Estágios deve efetuá-lo previamente ao ato de inscrição para obter o registro do login e da senha de acesso ao portal, necessários para inscrição no certame.

3.5. Será aceita somente uma única inscrição por candidato e, em caso de multiplicidade, será considerada a última inscrição efetuada.

3.6. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único local, turno e carga horária de estágio, ao qual concorrerá conforme a relação dos cursos e unidades da Funai constantes no Anexo I, conforme o turno escolhido.

3.7. A inexatidão ou falsidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, implicarão na eliminação sumária do candidato.

3.8. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas.

3.9. Não será possível alterar o e-mail e o CPF indicados no ato da inscrição.

3.10. Após a escolha do local de estágio, não será permitida a alteração da opção pelo estudante.

3.11. Os candidatos participantes do PROUNI e/ou FIES deverão declarar tal condição em seu cadastro no portal da Super Estágios.

3.12. Caso a informação referente à participação do candidato no PROUNI e/ou FIES não seja incluída no cadastro efetuado no portal da Super Estágios, durante o período de inscrição, e ao final do certame venha a ocorrer o empate classificatório, tal participação não será considerada como critério de desempate na classificação, conforme disposto no item 8.4. deste Edital.

4. DAS VAGAS

4.1. O processo seletivo é destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, das quais 10% (dez por cento) serão asseguradas aos estudantes com deficiência e 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas aos estudantes negros, conforme disposto nos itens 5 e 6 deste Edital.

5. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 17, § 5º da Lei nº 11.788/2008, é assegurado o direito de inscrição para as vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência informada.

5.2. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos com deficiência, conforme o local de estágio, horário escolhido e o curso indicados, sendo a convocação realizada de acordo com o item 10.2 deste Edital.

5.3. O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste Edital.

5.4. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadre em uma das categorias do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5.5. Os candidatos aprovados no processo seletivo que se declararem deficientes terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.

5.6. Caso não existam candidatos com deficiência classificados em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista de classificação geral.

5.7. A existência de deficiência deverá ser declarada pelo candidato em seu cadastro no portal da Super Estágios, durante o período de inscrições, sendo comprovada na ocasião de sua convocação mediante laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.8. Não sendo comprovada a situação descrita no item anterior, o candidato figurará somente na lista de classificação geral.

6. DOS CANDIDATOS NEGROS

6.1. Conforme disposto no Decreto nº 9.427/2018, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

6.2. Ficam reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da Funai, conforme o local de estágio, horário escolhido e o curso indicados, sendo a convocação realizada de acordo com o item 10.2 deste Edital.

6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

6.4. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção...

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