Edital nº 2, de 26 de Janeiro de 2023

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/01/2023&jornal=530&pagina=50
Data de publicação27 Janeiro 2023
Data26 Janeiro 2023
Páginas50-50
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
SeçãoDO3

Edital nº 2, de 26 de Janeiro de 2023

APROVEITAMENTO DE CANDIDATO(S) APROVADO(S) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO POR OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo decreto de nomeação publicado no DOU em 10/08/2021, e considerando o Acórdão nº 1618/2018 do TCU torna público o edital de aproveitamento de candidato(s) aprovado(s) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo poder.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, através do Departamento de Seleção de Pessoas tem competência para coordenar o(s) processo(s) de aproveitamento(s) nos termos estabelecidos por este Edital.

1.2 Todas as informações pertinentes ao processo de aproveitamento (edital, chamadas públicas, comunicados, listas de candidatos(as) interessados(as), resultado do aproveitamento, bem como outros informes) serão publicadas no endereço eletrônico https://www.ifsc.edu.br/aproveitamento-de-concurso-publico.

1.3 A inscrição do(a) interessado(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4 Para efeitos deste Edital considerar-se-á:

I - Aproveitamento: é o provimento de vaga(s) por candidato(s) aprovado(s) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, sendo, portanto, de mesma denominação e que possuam os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, atribuições, competências, direitos e deveres, observado sempre o interesse da administração;

II - Chamadas Públicas: procedimento através do qual serão informadas as quantidades de vagas por cargo e a área de conhecimento, qualificação e o regime de trabalho demandado, de acordo com o interesse do IFSC, disponíveis para provimento através de aproveitamento.

1.5 Os(As) interessados(as) poderão interpor impugnação a este Edital utilizando Formulário - Impugnação ao Edital de Aproveitamento (Anexo III), assinando e encaminhando ao e-mail admissao@ifsc.edu.br, dentro do prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I) deste edital.

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Os requisitos para participação no processo seletivo são:

2.1.1 Estar o candidato aprovado em concurso público de outras Instituições Federais de Ensino;

2.1.2 A possibilidade de aproveitamento deve estar claramente disposta no Edital do Concurso Público realizado pelo candidato interessado;

2.1.3 A ordem de classificação dos candidatos deve ser rigorosamente respeitada, bem como a finalidade ou destinação prevista no edital de abertura; portanto, caso o candidato que se inscreva não seja o próximo a ser nomeado, os demais candidatos mais bem classificados serão consultados;

2.1.4 O cargo/área do concurso público para o qual o interessado foi aprovado deve integrar o PCCTAE (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação) ou Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, além do que, ser idêntico ao da vaga a ser provida no IFSC;

2.1.5 Não haja Concurso Público vigente, com candidatos aprovados em disponibilidade para convocação em lista de classificação homologada, ou em andamento no IFSC para a vaga cuja inscrição foi solicitada pelo candidato(a) interessado(a).

2.2 O(A) candidato(a) que não atender a quaisquer dos requisitos do item 2.1 deste edital, terá sua inscrição indeferida.

2.3 O aproveitamento ocorrerá, preferencialmente, por candidato(a)s aprovado(a)s em concurso por outra IFES no estado de Santa Catarina e, em caso da inexistência de interessado(a)s neste estado, poderá ser aproveitado(a) candidato(a)s aprovado(a)s na Região Sul do Brasil e, ainda, no caso da inexistência destes, poderá ser aproveitado(a) candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer Instituições Federais de Ensino situada no Brasil.

2.4 O aproveitamento ocorrerá a exclusivo critério do IFSC, inexistindo qualquer direito adquirido de candidato(a) ou interessado(a) no aproveitamento.

3 DAS VAGAS

3.1 As vagas disponíveis para provimento no IFSC através de aproveitamento de candidato(a)(s) aprovado(a)(s) em concurso público realizado por Instituição Federal de Ensino, que surgirem durante vigência deste Edital...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT