EDITAL Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
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Data de publicação | 28 Fevereiro 2023 |
Data | 27 Fevereiro 2023 |
Páginas | 91-96 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal do Sul da Bahia |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº. 12.818, de 5 de junho de 2013, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 9.739/19 e alterações, no Decreto nº 7.485/11 e na Portaria Interministerial nº.9.359, de 10/08/2021, observados os termos da Lei nº 8.112/90, Lei ME nº10.041/2021, do decreto 3298/99 e suas alterações, da Lei 12.990/2014, da Lei nº. 12.772/12, alterada pela Lei nº. 12.863/13 e da legislação pertinente e complementar, torna público que serão recebidas inscrições de candidatas/os ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, CLASSE A, Nível 1; PROFESSOR ASSISTENTE A, CLASSE A, Nível 1; e PROFESSOR AUXILIAR, CLASSE A, Nível 1, de acordo com as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Universidade Federal do Sul da Bahia será doravante designada como UNIVERSIDADE e seu Conselho Universitário como CONSUNI.
1.2 As atividades letivas da UNIVERSIDADE são realizadas em regime quadrimestral multiturno, em horários compreendidos entre as 07 horas e as 22 horas e 30 minutos, inclusive nos finais de semana. Outras atividades de apoio à aprendizagem e de ensino, extensão, cooperação técnica e cultural, assistência, pesquisa e criação podem ser realizadas em qualquer horário, inclusive nos finais de semana.
1.3 Informações sobre normas, inscrição, processamento, calendário e resultados pertinentes ao Concurso objeto deste Edital serão divulgadas no sítio www.ufsb.edu.br/concursos; para contatos, consultas e outras providências deve-se utilizar exclusivamente o endereço eletrônico concursos@ufsb.edu.br. Em caso de recursos às diferentes etapas do concurso deve-se utilizar exclusivamente o endereço eletrônico é: recursos@ufsb.edu.br
1.4 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, através do e-mail concursos@ufsb.edu.br, dirigido à Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas, no prazo de 28/02/2023 a 01/03/2023.
1.4.1 Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado ou ainda, realizado por meio diverso do estabelecido em edital serão indeferidos e, da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
1.5. Os e-mails que, por ventura, forem enviados aos endereços concursos@ufsb.edu.br e recursos@ufsb.edu.br devem, obrigatoriamente, conter no campo assunto o número do edital a que se refere. Exemplo, colocar no assunto exclusivamente: EDITAL Nº 02/2023. Os e-mails enviados com o campo assunto não preenchido ou preenchido de forma distinta do estabelecido serão desconsiderados.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, para o cargo de Professor do Magistério Superior, com remuneração em conformidade com a Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, nos seguintes regimes de trabalho e denominações:
a) Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.455,22, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 5.130,45 e auxílio alimentação de R$ 458,00 perfazendo remuneração de R$ 10.043,67.
b) Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.236,30, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 1.141,15 e auxílio alimentação de R$ 229,00 perfazendo remuneração de R$ 3.606,45.
c) Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.455,22, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 2.172,21 e auxílio alimentação de R$ 458,00 perfazendo remuneração de R$ 7.085,43.
d) Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.236,30, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 540,85 e auxílio alimentação de R$ 229,00 perfazendo remuneração de R$ 3.006,15.
e) Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.455,22, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 753,71, e auxílio alimentação de R$ 458,00 perfazendo remuneração de R$ 5.666,93.
f) Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.236,30, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 189,07, e auxílio alimentação de R$ 229,00 perfazendo remuneração de R$ 2.654,37.
2.2. São atribuições do cargo em regime de trabalho DE:
a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e de pós-graduação, educação continuada e habilitação profissional, além de outras atividades de formação acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE;
b) produção de conhecimentos, criação artística e cultural, extensão universitária, desenvolvimento de técnicas, práticas e inovação tecnológica, ou de outra natureza, resultantes da criação e da pesquisa nos respectivos campos de saberes e práticas;
c) funções de gestão administrativa e acadêmica, além de outras atividades especificamente atribuídas pelas instâncias deliberativas.
2.3. São atribuições do cargo em regime de trabalho TP (20h):
a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e pós-graduação;
b) outras atividades de formação acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE.
2.4. O concurso destina-se ao provimento de cargos docentes cuja denominação, perfil, regime de trabalho, áreas de conhecimento e número de vagas por campus de lotação encontram-se especificadas no Anexo I deste edital.
2.5. As vagas constantes do Anexo I deste edital serão oferecidas aos candidatos aprovados, por ordem de classificação no concurso.
2.6. A/O candidata/o à política de cotas, nas formas da lei, deve ao realizar sua inscrição marcar a sua condição e, se necessitar, solicitar condições para a realização das provas.
2.6.1. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se autodeclararem negras/os, o percentual de 20% do número de vagas totais aplicando-se o disposto na Lei nº. 12.990/2014. Antes da homologação do resultado final do concurso, esses candidatos serão submetidos à aferição da veracidade da autodeclaração, conforme previsto na Portaria Normativa nº. 4/2018 do Ministério do Planejamento. A verificação se dará de maneira presencial, no Campus de realização das provas. A constatação de falsidade na autodeclaração, a recusa a realização da filmagem, bem como o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, acarretará na eliminação da/o candidata/o do concurso.
2.6.2. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se declararem deficientes, o percentual de 20% do número de vagas totais aplicando-se o disposto no Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações. A deficiência será avaliada na inspeção de saúde obrigatória para todas/os a/os candidatas/os nomeadas/os. Constatada a não existência de deficiência a/o candidata/o terá sua posse negada.
2.6.3. A porcentagem de 20% das vagas para as/os candidatas/os que se autodeclararem negros, bem como a porcentagem de 20% reservadas à pessoa com deficiência, incidirá sobre a quantidade total de vagas.
2.6.4. Depois de aprovados as/os candidatas/os às cotas serão classificadas/os em lista geral, independentemente da área, elaborada com vistas a garantir que o número de cotistas previsto em lei seja atendido.
2.6.5. A nomeação dos candidatos às cotas se dará obedecendo a classificação constante na lista geral e as áreas a que concorreram, no limite de vagas estabelecidas por lei. Caso tenha mais de um cotista da mesma área dentre os melhores classificados na lista geral de cotistas, apenas o melhor classificado na área será nomeado, os demais só serão nomeados caso haja aporte de novas vagas para as suas áreas. A nomeação dos cotistas será realizada proporcionalmente ao número total de vagas e alternadamente entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
2.6.6. Em caso de empate de candidatos cotistas na nota final do concurso, serão utilizados os mesmos critérios de desempate que os utilizados para a lista geral de candidatos.
2.7. O limite de aprovados para cada vaga é definido pelo Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019 que dispõe sobre as normas de concursos, sendo a relação entre quantidade de vagas e número máximo de aprovados:
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO |
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATAS/OS APROVADAS/OS |
1 |
6 |
2 |
11 |
3 |
17 |
4 |
22 |
2.8. O resultado da prova escrita, prova didática, prova de títulos, prova de memorial e plano de atuação profissional, bem como o resultado preliminar do concurso serão apresentados em lista única, com os nomes dos candidatos em ordem alfabética com suas respectivas notas e classificações.
2.9 A Comissão de Execução de Concurso e a Banca Examinadora do concurso zelarão pelo integral cumprimento dos direitos da/o candidata/o com deficiência.
2.10. A/O...
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