EDITAL Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

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Data de publicação28 Fevereiro 2023
Data27 Fevereiro 2023
Páginas91-96
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Sul da Bahia
SeçãoDO3

EDITAL Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA

A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº. 12.818, de 5 de junho de 2013, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 9.739/19 e alterações, no Decreto nº 7.485/11 e na Portaria Interministerial nº.9.359, de 10/08/2021, observados os termos da Lei nº 8.112/90, Lei ME nº10.041/2021, do decreto 3298/99 e suas alterações, da Lei 12.990/2014, da Lei nº. 12.772/12, alterada pela Lei nº. 12.863/13 e da legislação pertinente e complementar, torna público que serão recebidas inscrições de candidatas/os ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, CLASSE A, Nível 1; PROFESSOR ASSISTENTE A, CLASSE A, Nível 1; e PROFESSOR AUXILIAR, CLASSE A, Nível 1, de acordo com as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Universidade Federal do Sul da Bahia será doravante designada como UNIVERSIDADE e seu Conselho Universitário como CONSUNI.

1.2 As atividades letivas da UNIVERSIDADE são realizadas em regime quadrimestral multiturno, em horários compreendidos entre as 07 horas e as 22 horas e 30 minutos, inclusive nos finais de semana. Outras atividades de apoio à aprendizagem e de ensino, extensão, cooperação técnica e cultural, assistência, pesquisa e criação podem ser realizadas em qualquer horário, inclusive nos finais de semana.

1.3 Informações sobre normas, inscrição, processamento, calendário e resultados pertinentes ao Concurso objeto deste Edital serão divulgadas no sítio www.ufsb.edu.br/concursos; para contatos, consultas e outras providências deve-se utilizar exclusivamente o endereço eletrônico concursos@ufsb.edu.br. Em caso de recursos às diferentes etapas do concurso deve-se utilizar exclusivamente o endereço eletrônico é: recursos@ufsb.edu.br

1.4 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, através do e-mail concursos@ufsb.edu.br, dirigido à Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas, no prazo de 28/02/2023 a 01/03/2023.

1.4.1 Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado ou ainda, realizado por meio diverso do estabelecido em edital serão indeferidos e, da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.

1.5. Os e-mails que, por ventura, forem enviados aos endereços concursos@ufsb.edu.br e recursos@ufsb.edu.br devem, obrigatoriamente, conter no campo assunto o número do edital a que se refere. Exemplo, colocar no assunto exclusivamente: EDITAL Nº 02/2023. Os e-mails enviados com o campo assunto não preenchido ou preenchido de forma distinta do estabelecido serão desconsiderados.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, para o cargo de Professor do Magistério Superior, com remuneração em conformidade com a Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, nos seguintes regimes de trabalho e denominações:

a) Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.455,22, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 5.130,45 e auxílio alimentação de R$ 458,00 perfazendo remuneração de R$ 10.043,67.

b) Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.236,30, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 1.141,15 e auxílio alimentação de R$ 229,00 perfazendo remuneração de R$ 3.606,45.

c) Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.455,22, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 2.172,21 e auxílio alimentação de R$ 458,00 perfazendo remuneração de R$ 7.085,43.

d) Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.236,30, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 540,85 e auxílio alimentação de R$ 229,00 perfazendo remuneração de R$ 3.006,15.

e) Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.455,22, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 753,71, e auxílio alimentação de R$ 458,00 perfazendo remuneração de R$ 5.666,93.

f) Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.236,30, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 189,07, e auxílio alimentação de R$ 229,00 perfazendo remuneração de R$ 2.654,37.

2.2. São atribuições do cargo em regime de trabalho DE:

a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e de pós-graduação, educação continuada e habilitação profissional, além de outras atividades de formação acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE;

b) produção de conhecimentos, criação artística e cultural, extensão universitária, desenvolvimento de técnicas, práticas e inovação tecnológica, ou de outra natureza, resultantes da criação e da pesquisa nos respectivos campos de saberes e práticas;

c) funções de gestão administrativa e acadêmica, além de outras atividades especificamente atribuídas pelas instâncias deliberativas.

2.3. São atribuições do cargo em regime de trabalho TP (20h):

a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e pós-graduação;

b) outras atividades de formação acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE.

2.4. O concurso destina-se ao provimento de cargos docentes cuja denominação, perfil, regime de trabalho, áreas de conhecimento e número de vagas por campus de lotação encontram-se especificadas no Anexo I deste edital.

2.5. As vagas constantes do Anexo I deste edital serão oferecidas aos candidatos aprovados, por ordem de classificação no concurso.

2.6. A/O candidata/o à política de cotas, nas formas da lei, deve ao realizar sua inscrição marcar a sua condição e, se necessitar, solicitar condições para a realização das provas.

2.6.1. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se autodeclararem negras/os, o percentual de 20% do número de vagas totais aplicando-se o disposto na Lei nº. 12.990/2014. Antes da homologação do resultado final do concurso, esses candidatos serão submetidos à aferição da veracidade da autodeclaração, conforme previsto na Portaria Normativa nº. 4/2018 do Ministério do Planejamento. A verificação se dará de maneira presencial, no Campus de realização das provas. A constatação de falsidade na autodeclaração, a recusa a realização da filmagem, bem como o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, acarretará na eliminação da/o candidata/o do concurso.

2.6.2. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se declararem deficientes, o percentual de 20% do número de vagas totais aplicando-se o disposto no Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações. A deficiência será avaliada na inspeção de saúde obrigatória para todas/os a/os candidatas/os nomeadas/os. Constatada a não existência de deficiência a/o candidata/o terá sua posse negada.

2.6.3. A porcentagem de 20% das vagas para as/os candidatas/os que se autodeclararem negros, bem como a porcentagem de 20% reservadas à pessoa com deficiência, incidirá sobre a quantidade total de vagas.

2.6.4. Depois de aprovados as/os candidatas/os às cotas serão classificadas/os em lista geral, independentemente da área, elaborada com vistas a garantir que o número de cotistas previsto em lei seja atendido.

2.6.5. A nomeação dos candidatos às cotas se dará obedecendo a classificação constante na lista geral e as áreas a que concorreram, no limite de vagas estabelecidas por lei. Caso tenha mais de um cotista da mesma área dentre os melhores classificados na lista geral de cotistas, apenas o melhor classificado na área será nomeado, os demais só serão nomeados caso haja aporte de novas vagas para as suas áreas. A nomeação dos cotistas será realizada proporcionalmente ao número total de vagas e alternadamente entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

2.6.6. Em caso de empate de candidatos cotistas na nota final do concurso, serão utilizados os mesmos critérios de desempate que os utilizados para a lista geral de candidatos.

2.7. O limite de aprovados para cada vaga é definido pelo Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019 que dispõe sobre as normas de concursos, sendo a relação entre quantidade de vagas e número máximo de aprovados:

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATAS/OS APROVADAS/OS

1

6

2

11

3

17

4

22

2.8. O resultado da prova escrita, prova didática, prova de títulos, prova de memorial e plano de atuação profissional, bem como o resultado preliminar do concurso serão apresentados em lista única, com os nomes dos candidatos em ordem alfabética com suas respectivas notas e classificações.

2.9 A Comissão de Execução de Concurso e a Banca Examinadora do concurso zelarão pelo integral cumprimento dos direitos da/o candidata/o com deficiência.

2.10. A/O...

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