EDITAL Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2020ABERTURA PROCESSO SELETIVO PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO (PSPD-2020/UFGD)

Data de publicação31 Janeiro 2020
Páginas80-80
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal da Grande Dourados,Reitoria
SectionDO3

EDITAL Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2020ABERTURA PROCESSO SELETIVO PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO (PSPD-2020/UFGD)

A COORDENADORA DO CENTRO DE SELEÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, em exercício, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria RTR/UFGD n.º 722/2016, e em conformidade com a LDB n.º 9.394/96, com o Estatuto da UFGD no art. 52, inciso II; Regimento Geral da UFGD no art. 93, inciso II; o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFGD aprovado pela Resolução CEPEC/UFGD n.º 53/2010, com a Resolução COUNI/UFGD n.º 54/2013, Resolução CEPEC/UFGD n.º 001/2014; e demais normas vigentes, e o contido no Processo Administrativo n.º 23005.000859/2020-18, torna público o Processo Seletivo para ocupação das vagas oferecidas para admissão nos cursos de graduação da UFGD na modalidade de PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - (PSPD-2020/UFGD), com validade para ingresso no primeiro semestre de 2020.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O PSPD-2020/UFGD será regido por este edital, planejado e executado pela Coordenadoria do Centro de Seleção (CCS) e pelas comissões instituídas, tendo como demandante a Pró-Reitoria de Ensino Graduação (PROGRAD).

1.2.O candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever no curso escolhido. A efetivação da inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

1.3.O reingresso de graduado é a forma de ingresso acessível aos portadores de diploma de curso de graduação do sistema nacional de ensino, nas modalidades a seguir:

a) PORTADOR DE DIPLOMA: destina‐se ao candidato portador de diploma de curso superior de graduação que queira concluir outro curso de graduação, independentemente da sua formação acadêmica.

b) COMPLEMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: destina‐se ao diplomado em curso superior oferecido em mais de uma habilitação, desvinculado da IES, que pretenda concluir outra habilitação no seu curso de graduação.

c) COMPLEMENTAÇÃO DE GRAU: destina‐se ao diplomado em curso superior oferecido em mais de um grau, desvinculado da IES, que pretenda concluir outro grau no seu curso de graduação.

1.4.Não podem se candidatar aos cursos superiores de graduação da UFGD os acadêmicos que forem oriundos de cursos sequenciais.

1.5.Os horários referidos neste edital são os oficiais do estado de Mato Grosso do Sul.

1.6.A Coordenadoria do Centro de Seleção não se responsabilizará por inscrição via Internet não efetuada por motivos de ordem técnica relacionada ao computador, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitarem a transferência de dados.

1.7.Para maior segurança do candidato, as informações sobre o Processo de Reingresso deverão ser obtidas na Secretaria Acadêmica da UFGD pelo telefone (67) 3410-2820, ou, ainda, pelo e-mail secac@ufgd.edu.br. Para informações sobre a fase de inscrição/seleção e participação no PSPD-2020/UFGD as informações deverão ser obtidas na Coordenadoria do Centro de Seleção, sala 405, na Unidade I da UFGD (Rua João Rosa Góes, n.º 1.761 - Vila Progresso - Caixa Postal 322 - CEP...

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