EDITAL Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2021

Data31 Maio 2021
Páginas29-36
Data de publicação01 Junho 2021
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento de Ciência e Tecnologia,Instituto Militar de Engenharia,Divisão de Ensino e Pesquisa
SectionDO3

EDITAL Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2021

CONCURSO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES - CFG/ATIVA 2021/2022

O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições, no período de 30 de junho a 17 de agosto de 2021, para o Concurso de Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CACFG/Ativa) do Quadro de Engenheiros Militares, de 2021/2022, sendo observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras dos Concursos de Admissão e das Matrículas dos Candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia, Portaria nº 035 - DCT, de 13 de abril de 2020 - EB80-IR-07.002 (IRCAM/IME), Portaria DCT/C Ex nº 025, de 31 de março de 2021 e pela Portaria DCT/C Ex nº 026, de 31 de março de 2021 e suas atualizações, que estarão à disposição dos(as) candidatos(as) no Instituto Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (http://www.ime.eb.br).

Art. 2º O Curso de Formação e Graduação da Ativa (CFG/Ativa) é realizado no Instituto Militar de Engenharia (IME), sediado no Rio de Janeiro, destina-se aos(às) candidato(a)s que desejam seguir a carreira militar.

§ 1º O CFG/Ativa possui a duração de 5 (cinco) anos e apresenta currículos estruturados para atender à graduação em engenharia militar e à formação do oficial.

§ 2º Ao ingressar no primeiro ano do IME, o(a) candidato(a) adquire a condição de militar e de aluno(a) do Curso de Formação de Oficiais da Reserva do IME (CFOR/IME), consoante o previsto no art. 19, II, da Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, e recebe fardamento, alimentação, assistência médica, dentária, psicológica, alojamento e soldo inicial de R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais), podendo vir a receber promoções com os correspondentes novos proventos de acordo com a legislação em vigor, em particular a Lei do QEM (Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988) e seu Regulamento (R-43, Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988).

§ 3º Ao término do curso, o(a) aluno(a) será incluído(a) no QEM, na forma da legislação em vigor. A ascensão a um grau hierárquico superior se dá por meio de promoção e depende do atendimento de requisitos próprios, podendo chegar até ao posto de General de Divisão.

Art. 3º O Concurso de Admissão destina-se a preencher 77 (setenta e sete) vagas do CACFG/Ativa, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME) - Portaria - EME/C nº 248 - EME, de 24 de novembro de 2020 e Portaria - EME/C Ex nº 366, de 19 de março de 2021.

§ 1º Para ampla concorrência serão 62 (sessenta e duas) vagas.

§ 2º Para as vagas reservadas aos(às) candidato(a)s negro(a)s serão 15 (quinze) vagas, conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Art. 4º O processo de seleção obedecerá ao Calendário Complementar do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos requisitos exigidos

Art. 5º O(A) candidato(a) à inscrição no concurso de admissão ao Curso de Formação e Graduação (CFG) do IME deverá satisfazer às seguintes condições:

I - ser brasileiro(a) nato(a);

II - ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino;

III - ter concluído, até o ato da matrícula, curso do Ensino Médio ou equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com a Legislação Federal vigente;

IV - ter o consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de dezoito anos;

V - não ter sido, anteriormente, desligado(a) do IME, por motivo disciplinar, por ter recebido conceito insuficiente para o oficialato, ou por ter desempenho acadêmico insuficiente (trancamento de matrícula ex officio);

VI - não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

VII - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de dezoito anos de idade, e não ter sido isento do serviço militar pela incapacidade de que trata a alínea "b" do art. 28 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), salvo se ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde anterior à inscrição;

VIII - estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;

IX - não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou a atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas;

X - pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude de legislação federal;

XI - ter, no mínimo, dezesseis anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFG do IME, de acordo com a alínea "c" do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012;

XII - ter no máximo, vinte e dois anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFG do IME, de acordo com a alínea "c" do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012;

XIII - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

XIV - não estar na condição de réu em ação penal;

XV - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente da Força específica;

XVI - possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a); e

XVII - ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com o item 1.2, do Anexo K da Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército;

XVIII - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Seção II

Da taxa de inscrição

Art. 6º A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do concurso de admissão e seu valor é de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 7º O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo(a) candidato(a) mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no Manual de Instruções ao Candidato (MIC), disponibilizado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br).

Art. 8º Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.

Art. 9º Está isento(a) do pagamento de taxa de inscrição:

I - o(a) dependente de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em consequência de participação na Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou em operações de guerra da Marinha Mercante nos termos do Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949;

II - o(a) interessado(a) no CACFG/Ativa que atender aos requisitos no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

III - o(a) interessado(a) no concurso de admissão que seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

§1º Será consultado o Órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

§2º Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao(à) candidato(a) que:

a) deixar de efetuar o requerimento de isenção do pagamento na forma estabelecida pelo edital do concurso;

b) não indicar a numeração correta do Número de Identificação Social (NIS) e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único;

c) não possuir o NIS confirmado na base de dados do CadÚnico.

§3º Para comprovar a condição de Doador de Medula Óssea, o(a) candidato(a)...

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