EDITAL Nº 2, de 4 de junho de 2020PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Data de publicação | 05 Junho 2020 |
Páginas | 106-110 |
Órgão | Ministério da Saúde,Grupo Hospitalar Conceição |
Section | DO3 |
EDITAL Nº 2, de 4 de junho de 2020PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais, que compõe o chamado Grupo Hospitalar Conceição - GHC, em decorrência da Pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e da situação de emergência nacional em saúde pública, torna público, por este Edital, que realizará Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de Cadastro de Reserva, de candidatos aprovados para os cargos do quadro de pessoal, relacionados no item 1.1,para admissão por contratos temporários, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através de Avaliação Curricular e de Títulos, de caráter classificatório. A FUNDATEC realizará o presente Processo Seletivo Simplificado, que reger-se-á pelos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital. Os contratos de trabalho serão por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será composto pela Avaliação Curricular e de Títulos disposta no Item 6.
1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO
1.1.1 Os REQUISITOS e ATRIBUIÇÕES DO CARGO encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.
Cód. |
Cargo |
Cadastro de Reserva (CR) |
Carga Horária Mensal |
Salário Básico Mensal |
NÍVEL TÉCNICO COMPLETO | ||||
1 |
Técnico de Enfermagem (Generalista) |
CR |
180h |
R$ 3.614,80 |
1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCEDIMENTOS |
DATAS |
Publicação do Edital de Abertura. |
05/06/2020 |
Período de Inscrições, envio dos requisitos e dos documentos para Avaliação Curricular e de Títulos |
05 a 10/06/2020 |
Envio dos requisitos e dos documentos para Avaliação Curricular e de Títulos |
05 a 12/06/2020 |
Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência |
12/06/2020 |
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista Preliminar de Inscritos |
15/06/2020 |
Período de Recursos - Homologação Preliminar das Inscrições e Solicitação de Correção de Dados Cadastrais |
16/06 a 17/06/2020 |
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos |
19/06/2020 |
Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo |
19/06/2020 |
Divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Requisitos e da nota da Avaliação Curricular e dos Títulos. |
29/06/2020 |
Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar Avaliação de Requisitos e da nota da Avaliação Curricular e dos Títulos. |
30/06 a 01/07/2020 |
Divulgação do resultado definitivo da Avaliação de Requisitos e da nota da Avaliação Curricular e dos Títulos. |
15/07/2020 |
Lista de Classificação Final para Homologação do resultado dos candidatos em ordem de classificação. |
16/07/2020 |
Lista de Classificação Final para Homologação do resultado das Pessoas com Deficiência em ordem de classificação |
16/07/2020 |
Lista de Classificação Final para Homologação do resultado das Pessoas Negras ou Pardas em ordem de classificação |
16/07/2020 |
Edital de Classificação Final para Homologação do Resultado do Processo Seletivo Público |
16/07/2020 |
1.2.1 O Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado poderá ser alterado a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.
1.2.2 Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, nos site(s) www.fundatec.org.br.
2. DA ADMISSÃO
2.1 A admissão do candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos necessários, e às seguintes condições:
a) apresentar exatamente a habilitação específica descrita neste Edital e atender à escolaridade e aos outros requisitos exigidos para o exercício do cargo, que deverão estar concluídos na data de encerramento das inscrições;
b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;
c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) atender, se o candidato participar pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, às exigências legais;
e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;
g) ter situação regular perante a legislação eleitoral;
h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre, além de atender aos critérios dispostos no item 2.2;
i) comprovar a escolaridade de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
j) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e quitação com suas obrigações perante ele;
k) observância do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
l) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142, todos da Constituição Federal, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
m) não ser aposentado por invalidez;
n) não ser empregado do Grupo Hospitalar Conceição;
o) não haver tido relação empregatícia com o Grupo Hospitalar Conceição encerrado por um dos motivos capitulados no artigo 482 da CLT;
p) para os cargos em que é permitido o acúmulo com outro emprego público, conforme Legislação, o candidato não pode ter mais de 01 (um) vínculo federal, estadual ou municipal cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Caso possua, deve apresentar declaração de solicitação de exclusão de cadastro e o respectivo recebimento pela Instituição detentora do registro, a fim de comprovar a inexistência de mais de 01 (um) vínculo público;
q) não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital, sendo que o GHC, conforme necessidade, ainda pode solicitar documentos complementares para comprovação de requisitos.
2.2 Tendo em vista, a natureza das atividades, a situação emergencial causada pela pandemia de COVID-19 e a exposição ao agente patogênico causador da COVID-19 (coronavírus), fica vedada a participação e admissão de candidatos que se enquadrem em grupos de risco, sendo consideradas nestes grupos pessoas com:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou que completarão 60 (sessenta) anos nos 12 (doze) meses seguintes a data de homologação do edital;
b) cardiopatias graves ou descompensadas: insuficiência cardíaca; infarto do miocárdio; revascularização miocárdica; e arritmias;
c) hipertensão arterial sistêmica descompensada;
d) pneumopatias graves ou descompensadas: dependência de oxigênio; asma brônquica moderada ou grave; e tuberculose;
e) imunodepressão;
f) doença renal crônica;
g) diabete mélito;
h) obesidade mórbida;
i) cirrose ou insuficiência hepática; e
j) gestação ou lactantes de crianças com até 1 (um) ano de idade.
2.3 No ato da inscrição os candidatos deverão declarar suas condições de saúde e/ou de riscos citados no item 2.2, sendo que a veracidade das informações são de sua responsabilidade.
2.4 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á pelas normas da CLT.
2.5 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital, complementadas pela lei que dispõe o exercício profissional de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento, a critério do GHC.
2.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo GHC, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
3.1.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação dos respectivos resultados finais no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Diretoria do GHC.
3.1.2 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado formarão um cadastro de reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
3.1.3 A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final...
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