EDITAL Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

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Data de publicação06 Janeiro 2023
Data05 Janeiro 2023
Páginas156-156
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
SectionDO3

EDITAL Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE LINGUAGENS E LITERATURAS - ILL

A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria nº 154, de 14 de maio de 2021, publicado no DOU de 19 de maio de 2021, Edição: 93, Seção 2, Página 32; tendo em vista o disposto na Portaria n° 282 do MEC de 06.03.2017, publicado no DOU de 07.03.2017, a lei 8.745 de 09.12.1993, bem como a Portaria nº 122 da Unilab, de 27.03.2013 e Portaria Reitoria nº 359, de 29.08.2019; torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas, via e-mail do Serviço Administrativo do Instituto de Linguagens e Literaturas (servicoadministrativo.ill@unilab.edu.br), no período de 16 a 20 de janeiro de 2023, as inscrições para a seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior, no setor de estudo e vaga indicado no Quadro 1.

Instituto de Linguagens e Literaturas

Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas

Setor de Estudo

Perfil

Provas

Regime

Vagas

Diploma de Graduação

Título de Mestre

Estágio Supervisionado

Licenciatura

em Letras em qualquer

habilitação.

Mestrado em Letras; Linguística; Língua Portuguesa; Linguística Aplicada; Filologia; Ciências da Linguagem; Literatura; Estudos da Linguagem.

Didática e Avaliação de Títulos

40h

01

1.DA REMUNERAÇÃO

1.1. A remuneração do cargo de Professor(a) Substituto(a) de que trata este Edital será de R$ 4.304,92 (quatro mil trezentos e quatro reais e noventa e dois centavos), nos termos da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 13.325/2016.

1.2. Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que, no ato do contrato e/ou durante a sua vigência, apresentar título superior ao exigido no presente edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. O candidato deverá enviar sua inscrição para o e-mail servicoadministrativo.ill@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para Professor Substituto ILL - Edital nº 02/2023". No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto de Linguagens e Literaturas, solicitando inscrição. Em anexo, no formato PDF, devem constar os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto de Linguagens e Literaturas, especificando o Setor de Estudo: Estágio Supervisionado, conforme documento disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: "Modelo de requerimento de inscrição / Isenção da Taxa de Inscrição".

b) Cópia da titulação exigida no Edital - tanto a de GRADUAÇÃO quanto o de MESTRE.

c) Curriculum vitae, conforme plataforma lattes.

d) Documentação combrobatória de seu lattes, conforme barema do ANEXO III deste edital.

e) Cópia do histórico escolar do curso de graduação e pós-graduação.

f) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 107,00 (cento e sete reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, Portal SIAFI, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565 e Gestão: 26442; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição.

g) Declaração de não ter exercido a função de Professor(a) Substituto(a) ou Visitante, com fundamento na Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com o disposto no Art. 9º, inciso III, desta mesma Lei, com redação dada pela Lei nº 11.784/2008, disponível no ANEXO VII deste Edital.

2.2. A documentação comprobatória do lattes de que trata o item 2.1, alínea d, deve conter os documentos na ordem em que estão dispostos no Barema (Anexo III deste edital). Compete ao candidato organizar a documentação em PDF único e observar a pontuação máxima para cada item; evitando, assim, o envio de documentos que ultrapassem o máximo.

2.3. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:

I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.2. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), caso seja doador de medula óssea, deverá apresentar comprovante de que é doador em alguma entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

3.3. A isenção mencionada no item 3.1 deverá ser solicitada mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, documento disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: "Modelo de requerimento de inscrição / Isenção da Taxa de Inscrição", até o terceiro dia do período de inscrição.

3.4. A UNILAB, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.

3.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

3.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, estará sujeito a:

I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a...

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