EDITAL Nº 2 - ME, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

Data06 Janeiro 2022
Data de publicação10 Janeiro 2022
Páginas44-52
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Executiva,Secretaria de Gestão Corporativa,Diretoria de Gestão de Pessoas,Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 2 - ME, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019, com suas alterações, e, tendo em vista o disposto na Portaria SEDGG/ME nº 10.351, de 23 de agosto de 2021; na alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações; no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003; e na Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação, por tempo determinado, de profissionais de níveis médio e superior, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução do Processo Seletivo Simplificado será da responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes.

1.2. Compete ao Ministério da Economia, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, o acompanhamento e fiscalização de todo o processo e realização do Processo Seletivo Simplificado.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais para o quadro do Ministério da Economia, para o exercício funcional em Brasília/DF, de acordo com o quantitativo de vagas constante no ANEXO I deste Edital e atribuições previstas no ANEXO VI, e ainda das que surgirem no decorrer do prazo de validade deste Certame, que será de 2 (dois) anos contados a partir da data de assinatura do primeiro contrato, prorrogável uma única vez por igual período.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado, para as funções de que trata este Edital, compreenderá exame intelectual, de caráter eliminatório e/ou classificatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para todos as funções, bem como provas de títulos para as funções classificadas como Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual.

1.5 Além das oportunidades ofertadas, este Edital prevê formação de cadastro reserva na forma do ANEXO I.

1.5.1 Por cadastro reserva entende-se o conjunto de candidatos classificados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo Simplificado. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante substituição das vagas, nas respectivas funções, observado o prazo de validade referenciado no item 1.3 deste Edital.

1.6 As provas objetivas serão realizadas na cidade de Brasília/DF, podendo ainda ser em cidades circunvizinhas, dependendo da necessidade, nos termos do subitem 11.1.

1.7. Os horários mencionados no presente Edital, e nos demais a serem publicados para o Processo Seletivo Simplificado, obedecerão ao horário oficial local.

1.8. A convocação para as vagas informadas no Anexo I deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Ministério da Economia, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

1.9. Os requisitos, a remuneração mensal, a carga horária, as vagas e o valor da taxa de inscrição das funções estão

relacionados no Anexo I deste Edital.

1.9.1. As atribuições sumárias das funções estão elencadas no ANEXO V deste Edital.

1.9.2. O cronograma previsto do processo seletivo encontra-se no ANEXO VII deste Edital.

1.9.3. Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no ANEXO IV deste Edital.

1.10 Não serão fornecidas, por telefone ou mensagem eletrônica, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.idib.org.br.

2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as condições especificadas a seguir:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;

j) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pelo Ministério da Economia, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos;

k) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio ou Nível Superior, a depender da função escolhida, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento;

l) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;

m) estar apto física e mentalmente para o exercício da função, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado pelo Ministério da Economia;

n) cumprir com as determinações deste Edital.

2.2 Além da documentação exigida no subitem 2.1, os candidatos concorrentes à função PERFIL PROFISSIONAL 1A: Analista de Negócios e PERFIL PROFISSIONAL 1B: Analista de Negócios - conforme previsto no ANEXO I, deverão comprovar tempo de experiência mínimo de 3 (três) anos nas atividades a serem desenvolvidas por suas funções, de acordo com o ANEXO V. O tempo de experiência deverá ser comprovado mediante uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b) certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando se tratar de esfera pública; ou

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

2.3 Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos nos subitens 2.1 e 2.2. No entanto, a função somente será assumida pelo candidato aprovado que, até a data limite para apresentação dos documentos para contratação, comprovar todas as exigências descritas no Edital.

2.4 No ato da convocação, até a data limite de comprovação, todos os requisitos especificados nos subitens 2.1 e 2.2 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

2.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão efetuadas durante o período das 14h00min de 10 de janeiro às 23h59min de 14 de fevereiro de 2022, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.idib.org.br.

3.2. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

3.3. O candidato poderá se inscrever para mais de uma função, desde que haja compatibilidade de dia e horário do cronograma previsto (ANEXO V) para aplicação das provas.

3.3.1 O candidato inscrito para mais de uma função na forma do subitem 3.3, caso seja aprovado em ambas, deverá, no ato da convocação, optar por apenas uma para exercer. É vedada a acumulação remunerada de funções públicas em conformidade com art. 37, XVI, da Constituição Federal.

3.4. As taxas de inscrições serão conforme o disposto no ANEXO I deste Edital.

3.5. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem 3.1, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT