EDITAL nº 2, de 7 de janeiro de 2022 - PROGEPE
Páginas | 93-93 |
Data | 07 Janeiro 2022 |
Data de publicação | 10 Janeiro 2022 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal de Lavras,Reitoria |
Seção | DO3 |
EDITAL nº 2, de 7 de janeiro de 2022 - PROGEPE
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 987, de 3/11/2021, publicada no DOU de 8/11/2021, de acordo com o disposto na Lei no8.745, de 9/12/1993 e alterações posteriores, na Lei 12.772, de 28/12/2012, no Decreto 7.485, de 18/5/2011, na Resolução CUNI nº 073, de 24/08/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, no Decreto 9.508, de 24/09/2018, e no Decreto 9.739, de 28/03/2019 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para a seleção de Professor Substituto, conforme a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão especificados a seguir:
Deptº |
Área |
Titulação Exigida |
Regime de Trabalho |
Nº de vaga |
DCH |
Ciências Sociais |
Mestrado em: Ciências Sociais; Sociologia; Antropologia; Ciência Política. |
40h |
1 |
DCC |
Fundamentos de Computação |
Mestrado em: Ciência da Computação, Matemática Aplicada, Estatística, Engenharia Elétrica, Engenharia de Produção E Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Software, Engenharia de Computação, Licenciatura em Computação ou Cursos Superiores de Tecnologia da Informação e Comunicação. |
40h |
1 |
DME |
Ginecologia e Obstetrícia |
Graduação em Medicina com Residência Médica e/ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia expedido pela Sociedade Brasileira da especialidade (filiada à Associação Médica Brasileira). |
40h |
1 |
DEL |
Letras: Literaturas Africanas de Língua Portuguesa, Literatura Portuguesa, Ensino de Literatura e Leitura e Produção de Textos |
Doutorado em Letras: Estudos Literários, Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa, Literatura Comparada ou Teoria Literária e Licenciatura em Letras: Língua Portuguesa. |
40h |
1 |
DMM |
Matemática |
Mestrado em: Matemática Aplicada, Educação Matemática, Ciência da Computação, Física, Estatística e Experimentação Agropecuária, Química, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Sistemas e Automação ou Engenharia Mecânica. |
40h |
1 |
DME |
Medicina de Família e Comunidade |
Graduação em Medicina com Residência Médica e/ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Geriatria, Infectologia, Nefrologia, Pneumologia ou Saúde Coletiva expedido pela Sociedade Brasileira da especialidade (filiada à Associação Médica Brasileira). |
20h |
1 |
DBI |
Microscopia de luz para estudo das células |
Doutorado em: Biologia Celular, Biologia molecular, Biologia Vegetal, Biotecnologia, Botânica, Botânica aplicada, Fisiologia Vegetal, Genética, Genética e melhoramento de plantas. |
20h |
1 |
DME |
Pediatria |
Graduação em Medicina com Residência Médica e/ou Título de Especialista em Pediatria expedido pela Sociedade Brasileira da especialidade (filiada à Associação Médica Brasileira). |
40h |
1 |
DCS |
Pedologia |
Doutorado em: Ciência do solo, solos, Pedologia, Solos e Nutrição de plantas. |
20h |
1 |
1.2. Haverá reserva de 1 (uma) vaga destinada às pessoas com deficiência nos termos do Decreto 9.508/2018, de 24/09/2018.
1.2.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 e, pelo Decreto nº 9.508/2018, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à vaga reservada.
1.2.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.
1.2.3 Os candidatos concorrentes à vaga reservada disputarão concomitantemente a essa e às vagas destinadas à ampla concorrência.
1.2.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
1.2.5. A vaga reservada para pessoas com deficiência será revertida ao(s) candidato(s) da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações: não houver inscrição de candidato com deficiência; não houver candidato com deficiência classificado; e, havendo candidato(s) com deficiência aprovado(s), não preencher(em) os requisitos para a homologação do resultado final.
1.3. Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização da prova didática, de acordo com o Anexo do Decreto nº 9.508/2018.
1.4. Os candidatos aprovados serão contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de Magistério Superior composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT (conforme quadro do subitem 1.1, sendo vedada qualquer majoração posterior); além das parcelas referentes ao auxílio-alimentação, conforme tabelas abaixo.
Tabela 1 - Regime de trabalho de 20 horas semanais
Titulação exigida |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação (RT) |
Total |
Especialização |
2.236,32 |
223,63 |
2.459,95 |
Doutorado |
2.236,32 |
1.285,89 |
3.522,21 |
Tabela 2 - Regime de trabalho de 40 horas semanais
Titulação exigida |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação (RT) |
Total |
Especialização |
3.130,85 |
469,63 |
3.600,48 |
Mestrado |
3.130,85 |
1.174,07 |
4.304,92 |
Doutorado |
3.130,85 |
2.700,36 |
5.851,21 |
1.5. A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.
1.5.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
1.5.2. Considerando que não há deferimento de inscrição e que a comprovação da titulação exigida no edital é conferida apenas no ato da contratação, a banca examinadora preencherá e entregará ao Setor de Seleção, juntamente com o material da seleção, uma declaração de atendimento ou não da titulação de cada candidato aprovado, a qual será requisito para a efetivação do contrato. (Anexo I)
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital...
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