EDITAL Nº 2, DE 9 DE JUNHO DE 2020 CONCURSO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES - CFG/RESERVA 2020/2021

Data09 Junho 2020
Páginas31-31
Data de publicação09 Junho 2020
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento de Ciência e Tecnologia,Instituto Militar de Engenharia
SectionDO3

EDITAL Nº 2, DE 9 DE JUNHO DE 2020 CONCURSO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES - CFG/RESERVA 2020/2021

O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições, no período de 02 de julho a 18 de agosto de 2020, para o Concurso de Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva (CACFG/Reserva) do Quadro de Engenheiros Militares, de 2020/2021, sendo observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras dos Concursos de Admissão e das Matrículas dos Candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia, Portaria nº 035 - DCT, de 13 de abril de 2020 - EB80-IR-07.002 (IRCAM/IME), e pela Portaria nº 038-DCT, de 13 de abril de 2020 e suas atualizações, que estarão à disposição dos(as) candidatos(as) no Instituto Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (http://www.ime.eb.br).

Art. 2º O Curso de Formação e Graduação da Reserva (CFG/Reserva) destina-se aos(às) candidato(a)s que desejam a inserção como Oficiais da Reserva de Segunda Classe do QEM. O curso realizar-se-á no Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio de Janeiro, possui a duração de cinco anos, e apresenta currículos estruturados para atender à graduação em engenharia militar e à formação do oficial.

§ 1º Ao ingressar no primeiro ano do IME, o(a) candidato(a) adquire a condição de militar e de aluno(a) do Curso de Formação de Oficiais da Reserva do IME (CFOR/IME) no período de um ano letivo. O(A) aluno(a) recebe fardamento, alimentação, assistência médica, dentária, psicológica, alojamento e soldo de R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais) atinente a essa graduação, em termos atuais conforme previsto na legislação em vigor apenas durante o CFOR/IME.

§ 2º Ao término do 1º ano, o(a) aluno(a) será declarado(a) aspirante-a-oficial da Reserva do Quadro de Material Bélico. Nos quatros anos restantes, na situação jurídica de civil, prossegue no Curso de Graduação.

Art. 3º O Concurso de Admissão destina-se a preencher 28 (vinte e oito) vagas do CACFG/Reserva, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME) - Portaria nº 347 - EME, de 22 de novembro de 2019.

§ 1º Para ampla concorrência serão 22 (vinte e duas) vagas.

§ 2º Para as vagas reservadas aos(às) candidato(a)s negro(a)s serão 6 (seis) vagas, conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Art. 4º O processo de seleção obedecerá ao Calendário Complementar do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos requisitos exigidos

Art. 5º O(A) candidato(a) à inscrição no concurso de admissão ao Curso de Formação e Graduação (CFG) do IME deverá satisfazer às seguintes condições:

I - ser brasileiro(a) nato(a);

II - ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino;

III - ter concluído, até o ato da matrícula, curso do Ensino Médio ou equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com a Legislação Federal vigente;

IV - ter o consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de dezoito anos;

V - não ter sido, anteriormente, desligado(a) do IME, por motivo disciplinar, por ter recebido conceito insuficiente para o oficialato, ou por ter desempenho acadêmico insuficiente;

VI - não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

VII - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de dezoito anos de idade, e não ter sido isento do serviço militar pela incapacidade de que trata a alínea "b" do art. 28 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), salvo se ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde anterior à inscrição;

VIII - estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;

IX - não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou a atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas;

X - pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude de legislação federal;

XI - ter, no mínimo, dezesseis anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula no CFG do IME) de acordo com o §2º, do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), combinado com o art. 20 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar);

XII - ter no máximo, vinte e um anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula no CFG do IME), por equivalência aos(às) candidato(a)s a oficiais da ativa, considerando os requisitos da formação de oficial da reserva de segunda classe do Exército, de acordo com o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (RCORE).

XIII - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

XIV - não estar na condição de réu em ação penal;

XV - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente da Força específica;

XVI - possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a); e

XVII - ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com o item 1.2, do Anexo K da Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército;

XVIII - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

XIX - por ocasião da matrícula, de acordo com o previsto no Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, não ter filho(s) ou dependente(s) e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para a formação ou graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar. O(A) candidato(a) deverá apresentar uma declaração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato (MIC).

Seção II

Da taxa de inscrição

Art. 6º A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do concurso de admissão e seu valor é de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 7º O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo(a) candidato(a) mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no Manual de Instruções ao Candidato (MIC), disponibilizado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br).

Art. 8º Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.

Art. 9º Está isento(a) do pagamento de taxa de inscrição:

I - o(a) dependente de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em consequência de participação na Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou em operações de guerra da Marinha Mercante nos termos do Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949;

II - o(a) interessado(a) no CACFG/Reserva que atender aos requisitos no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

III - o(a) interessado(a) no Concurso de Admissão ao CFG/Reserva que atender aos requisitos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013; ou

IV...

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