EDITAL Nº 2 - COPERPS, DE 21 DE MAIO DE 2021PROCESSO SELETIVO DE 2021 - PS UFPA 2021-2

Páginas78-82
Data de publicação24 Maio 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará,Pró-Reitoria de Ensino de Graduação,Departamento de Apoio ao Vestibular
SeçãoDO3

EDITAL Nº 2 - COPERPS, DE 21 DE MAIO DE 2021PROCESSO SELETIVO DE 2021 - PS UFPA 2021-2

A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio da sua Comissão Permanente de Processos Seletivos (COPERPS), torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para o ingresso de discentes nos cursos de graduação no ano de 2021 (PS UFPA 2021-2) para o provimento de vagas remanescentes do Processo Seletivo realizado por meio do EDITAL Nº 08/2020 - COPERPS, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 (PS UFPA 2021) e sua etapa de Habilitação, nos termos da Resolução Nº. 5.370, de 20 de maio de 2021, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE/UFPA); da Lei Nº. 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; da Lei Nº. 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, alterada pela Lei Nº. 13.409/2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência, regulamentada pelo Decreto Nº. 7.824/2012 e pela Portaria Normativa Nº. 18/2012, modificada pela Portaria Normativa Nº. 09/2017, ambas do MEC, demais legislações vigentes e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo UFPA 2021 (PS UFPA 2021-2) selecionará candidatos(as) para ocupar as vagas ofertadas e não preenchidas para o ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal do Pará, no PS UFPA 2021, conforme os quantitativos e descrições constantes no Anexo I deste Edital.

1.1.1 Serão destinadas por meio deste edital 536 vagas, sendo, 421 vagas a candidatos(as) cotistas ou de ampla concorrência e 115 vagas adicionais destinadas exclusivamente a candidatos(as) PcD.

1.2 O PS UFPA 2021-2 será regido por este Edital e executado pelo Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará (CEPS/UFPA).

1.3 O PS UFPA 2021-2 é destinado, unicamente, a candidatos(as) com inscrição homologada no ENEM 2020.

1.3.1 A seleção para o provimento das vagas ofertadas no PS UFPA 2021-2 compreenderá o aproveitamento do resultado obtido pelos(as) candidatos(as) participantes do Exame Nacional do Ensino Médio do ano de 2020 (ENEM 2020).

1.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição no PS UFPA 2021-2.

1.5 O(a) candidato(a) que conste em lista de espera do PS UFPA 2021 poderá concorrer às vagas ofertadas no presente edital.

1.5.1 O(a) candidato(a) em lista de espera do PS UFPA 2021 que vier a ser aprovado(a) ou chamado(a) em repescagem para uma vaga ofertada nesse edital, ao efetuar a habilitação em vaga de um desses processos seletivos estará automaticamente renunciando à vaga do outro processo.

1.6 Será atribuído um bônus de 10% (dez por cento) sobre a nota obtida no ENEM 2020 aos(as) candidatos(as) que tenham cursado todo o ensino médio, na modalidade presencial (mesmo que com períodos de ensino remoto emergencial), em escola pública ou privada, em um ou mais dos estados da Região Norte, a saber: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

2. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

2.1 Para participar do PS UFPA 2021-2 o(a) candidato(a) deverá efetuar a sua inscrição no concurso, admitida exclusivamente via internet, no endereço eletrônico ceps.ufpa.br, das 08:00 horas do dia 24 de maio de 2021 até 17h do dia 02 de junho de 2021.

2.1.1 Antes da inscrição, o(a) candidato(a) deverá ler atenta e integralmente o Edital do concurso e assinalar a sua concordância com o mesmo no formulário eletrônico de inscrição (Termo de Concordância com o Edital), não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento das informações dispostas no Edital.

2.2 No processo de inscrição, o(a) candidato(a) deverá, primeiramente, cadastrar-se. Depois de cadastrado, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, seguindo as instruções ali contidas.

2.3 No caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição será considerada válida apenas a inscrição com o número de protocolo mais alto.

2.4 As informações prestadas pelo(a) candidato (a) no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o CEPS/UFPA do direito de excluir do concurso aquele que não formular o pedido corretamente.

3. DAS VAGAS E GRUPOS DE INGRESSO

3.1 Serão ofertadas no PS UFPA 2021-2 um total de 421 (quatrocentas e vinte e uma) vagas em cursos de graduação da UFPA, acrescidas de 115 (cento e quinze) vagas adicionais reservadas a pessoas com deficiência (PcD). As vagas estão distribuídas nos grupos expostos no Quadro 1, a seguir, que informa quais candidatos são destinatários de cada conjunto de vagas e as condições de concorrência:

Quadro 1: Grupos de concorrência e candidatos aptos a concorrer em cada grupo

GRUPO

DEFINIÇÃO DO GRUPO

DESTINATÁRIOS (AS)

A

AMPLA CONCORRÊNCIA

Todos os(as) candidatos(as), independente da origem, ou condição socioeconômica.

B

COTA ESCOLA

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública.

C

COTA ESCOLA RENDA

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública e que têm renda familiar bruta (sem descontos) mensal inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo nacional per capita.

D

COTA ESCOLA PPI

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública e se autodeclaram pessoas negras (de cor preta ou parda) ou indígenas.

E

COTA ESCOLA RENDA PPI

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública, que têm renda familiar bruta (sem descontos) mensal inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo nacional per capita e que se autodeclaram pessoas negras (de cor preta ou parda) ou indígenas.

F

COTA ESCOLA PcD

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública e que são pessoas com deficiência.

G

COTA ESCOLA RENDA PcD

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública, que têm renda familiar bruta (sem descontos) mensal inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo nacional per capita e que são pessoas com deficiência.

H

COTA ESCOLA RENDA PP /PcD

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública, que têm renda familiar bruta (sem descontos) mensal inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo

nacional per capita, que se autodeclaram pessoas negras (de cor preta ou parda) ou indígenas, e que são pessoas com deficiência.

I

COTA ESCOLA PPI PcD

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública, que se autodeclaram pessoas negras (de cor preta ou parda) ou indígenas, e que são pessoas com deficiência.

J

COTA ADICIONAL PcD

Candidatos(as) que são pessoas com deficiência, independente de origem ou condição socioeconômica.

3.2. Como apontado no Quadro 1, todos os(as) candidatos(as) concorrerão às vagas de ampla concorrência (Grupo A).

3.3. Além de vagas para a ampla concorrência (Grupo A), a UFPA destinará vagas para atendimento exclusivo de candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública, que têm renda familiar bruta (sem descontos) mensal inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, que se autodeclaram pessoas negras (de cor preta ou parda) ou indígenas, e/ou que são pessoas com deficiência (Grupos B, C, D, E, F, G. H, I) e vagas adicionais para pessoas com deficiência independente de origem ou condição (Grupo J).

3.4. As vagas descritas no item 3.3 observam o disposto nas Leis No. 12.711/2012 e No. 13.409/2016.

3.4.1. Em atendimento às Leis mencionadas no item 3.4., no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas dos cursos de graduação da UFPA, ofertadas neste processo seletivo, por curso/turno/período de ingresso, serão destinadas exclusivamente a candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, desde que não tenham frequentado o ensino médio em escola privada.

3.4.2. Para a aplicação do disposto no item 3.4.1, e conforme o Art. 19, inciso I da Lei No.9.394/1996- LDB, entende-se por escolas públicas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público.

3.4.3. Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio a comprovação pelo(a) candidato(a) de ter cursado disciplinas isoladas ou parte do Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.

3.4.4. O(a) candidato(a) que desejar concorrer também às vagas referidas no item 3.3, decorrentes da aplicação das Leis No. 12.711/2012 e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT