EDITAL Nº 2-IFAC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Páginas | 76-86 |
Data de publicação | 27 Novembro 2023 |
Data | 24 Novembro 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/11/2023&jornal=530&pagina=76 |
Órgão | Ministério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre |
Section | DO3 |
EDITAL Nº 2-IFAC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1988; e considerando os termos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o Decreto n° 7.311, de 22 de setembro de 2010, e suas alterações, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas regulamentações, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, destinado aos cargos Técnico-administrativos em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 90 - e alterações posteriores, e do Plano de Carreira dos Técnico Administrativos em Educação, aprovado pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e alterações posteriores, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este concurso público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, cujo endereço eletrônico oficial é www.idecan.org.br e correio eletrônico tae.ifac@idecan.org.br.
1.2. As vagas deste concurso serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e autodeclaradas negras, conforme disposto no item 4 deste Edital.
1.3. Este Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, aplicado a todos os cargos;
b) avaliação biopsicossocial aplicada aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
c) procedimento de heteroidentificação aplicado aos candidatos que se autodeclararam negros e optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, no ato de inscrição no concurso.
1.4. As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, todas localizadas no Estado do Acre.
1.4.1. Poderão ser utilizadas cidades circunvizinhas às cidades de aplicação de prova objetivas, por necessidade de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso.
1.5. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:
a) Anexo I - Do modelo de atestado para candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas;
b) Anexo II - Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;
c) Anexo III - Dos conteúdos programáticos;
d) Anexo IV - Do cronograma de execução previsto;
e) Anexo V - Da tabela de alternância de vagas para convocações.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.ifac.edu.br, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações.
1.8. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos cargos Técnico-administrativos em Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino;
II - Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III - Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
1.8.1. As atribuições gerais serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional, detalhadas em regulamento.
1.9. Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Rio Branco - AC, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre "horário local".
2. DOS CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS - TAE's
2.1. DOS REQUISITOS E TOTAIS DE VAGAS
2.1.1. Vagas para cargos de Técnico-administrativos em educação:
Cód. |
Cargo |
Requisitos Mínimos |
Classe |
Total de Vagas |
Vagas Ampla Concorrência |
Reserva de Vagas para Pessoas Negras |
Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência |
1001 |
ADMINISTRADOR |
Curso superior completo em Administração (**) + registro no respectivo Conselho de Classe. |
E |
4 |
3 |
1 |
- |
1002 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação (**). |
E |
2 |
2 |
- |
- |
1003 |
ARQUITETO E URBANISTA |
Curso superior completo em Arquitetura e Urbanismo (**) + registro no respectivo Conselho de Classe. |
E |
1 |
1 |
- |
- |
1004 |
ARQUIVISTA |
Curso superior em Arquivologia |
E |
2 |
2 |
- |
- |
1005 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Curso Superior em Serviço Social (**) + Registro no respectivo Conselho de Classe. |
E |
2 |
2 |
- |
- |
1006 |
AUDITOR |
Curso Superior em Economia, Direito ou Ciências Contábeis (**) + Registro no respectivo Conselho de Classe. |
E |
1 |
1 |
- |
- |
1007 |
BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTALISTA |
Curso superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação com registro no Conselho de Classe. |
E |
1 |
1 |
- |
- |
1008 |
CONTADOR |
Curso Superior em Ciências Contábeis (**) + registro no respectivo Conselho de Classe. |
E |
1 |
1 |
- |
- |
1009 |
ENGENHEIRO - ÁREA: ELETRICISTA |
Curso Superior em Engenharia Elétrica com registro no Conselho de Classe. |
E |
1 |
1 |
- |
- |
1010 |
MÉDICO-ÁREA |
Curso Superior em Medicina (**) + registro no respectivo Conselho de Classe. |
E |
1 |
1 |
- |
- |
1011 |
TECNÓLOGO - FORMAÇÃO LOGÍSTICA |
Curso superior completo de Tecnologia em Logística (***). |
E |
1 |
1 |
- |
- |
1012 |
TECNÓLOGO - FORMAÇÃO PROCESSOS ESCOLARES |
Curso superior completo de Tecnologia em Processos Escolares (***). |
E |
1 |
1 |
- |
- |
TOTAL - NÍVEL SUPERIOR |
18 |
17 |
1 |
- |
|||
1013 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
Curso de Ensino Médio com formação técnica na Área de Administração ou Médio completo com experiência profissional mínima de 12 (doze) meses na área do cargo. |
D |
9 |
6 |
2 |
1 |
1014 |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Curso de Ensino Médio com formação técnica na Área de Informática ou Médio completo com Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em sistemas computacionais. |
D |
4 |
3 |
1 |
- |
1015 |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA |
Formação Técnica em Agropecuária e registro no respectivo Conselho de Classe. |
D |
1 |
1 |
- |
- |
1016 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
Formação Técnica em Contabilidade e registro no respectivo Conselho de Classe. |
D |
1 |
1 |
- |
- |
1017 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA RECURSOS NATURAIS |
Formação Técnica no Eixo Tecnológico de em Recursos Naturais e registro no respectivo Conselho de Classe. |
D |
1 |
1 |
- |
- |
TOTAL - NÍVEL PROFISSIONALIZANTE/TÉCNICO |
16 |
12 |
3 |
1 |
|||
1018 |
ASSISTENTE DE ALUNOS |
Curso de Ensino Médio completo + experiência profissional mínima de 6 (seis) meses na área do cargo. |
C |
6 |
4 |
1 |
1 |
TOTAL - NÍVEL MÉDIO |
6 |
4 |
1 |
1 |
|||
TOTAL GERAL DE VAGAS |
40 |
33 |
5 |
2 |
(*) Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
(**) Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura.
(***) Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
2.2. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, DA JORNADA DE TRABALHO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS E DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DA CARREIRA DE TAEs
2.2.1. ADMINISTRADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s (quarenta horas semanais).
VENCIMENTO: R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos).
2.2.2. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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