EDITAL Nº 2/SCONC, DE 23 DE ABRIL DE 2019CONCURSO DE ADMISSÃO (ca) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

Data de publicação24 Abril 2019
Páginas24-32
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento de Educação e Cultura do Exército,Diretoria de Educação Superior Militar,Escola Preparatória de Cadetes do Exército
SeçãoDO3

EDITAL Nº 2/SCONC, DE 23 DE ABRIL DE 2019CONCURSO DE ADMISSÃO (ca) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 7 de maio a 6 de junho de 2019, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - Port. nº 045-DECEx, de 20 de março de 2019) e pela Port. nº 046-DECEx, de 20 de março de 2019.

Art. 2º. O Concurso de Admissão destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o sexo masculino e 50 (cinquenta) vagas para o sexo feminino, destinadas à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), em conformidade com o prescrito no Capítulo X deste Edital.

§ 1º Para a ampla concorrência serão 320 (trezentas e vinte) vagas para o sexo masculino e 40 (quarenta) vagas para o sexo feminino.

§ 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros serão 80 (oitenta) vagas para o sexo masculino e 10 (dez) vagas para o sexo feminino, de acordo com a Lei nº 12.990/2014.

§ 3º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras fases eliminatórias.

§ 4º No âmbito deste Edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.

Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos Requisitos Exigidos

Art. 4º Para a inscrição no CA CFO/LEMB, o candidato, deverá satisfazer aos seguintes requisitos:

I - pagar a taxa de inscrição, exceto os candidatos que preencham os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 (art. 22 deste Edital);

II - ser brasileiro nato (inciso I, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);

III - possuir cédula de identidade civil ou militar;

IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

V - possuir idade de, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFO/LEMB (alínea "a", do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 12.705, de 2012); e

VI - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no CFO/LEMB.

§ 1º Para que o candidato aprovado no EI possa prosseguir nas demais etapas e fases do CA, a autorização referida no inciso VI deste artigo deverá ser expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato, e ser entregue à EsPCEx quando da apresentação para a realização da 2ª etapa, conforme o Calendário Anual do CA.

§ 2º O candidato inscrito no CA CFO/LEMB que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA e for convocado para matrícula deverá, obrigatoriamente, satisfazer, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no art. 139 deste Edital.

Seção II

Do Processamento da Inscrição

Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio do preenchimento da ficha de inscrição, constante do Sistema de Inscrição disponibilizada no endereço eletrônico da EsPCEx (www.espcex.eb.mil.br), respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico.

Parágrafo único. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa de inscrição.

Art. 6º A ficha de inscrição e o Edital de abertura do CA encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da EsPCEx.

Parágrafo único. Constarão da ficha de inscrição:

I - as informações pessoais do candidato;

II - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no Edital do CA, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI);

III - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA, às exigências do Curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste Edital; e

IV - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo), de acordo com a Lei nº 12.990/2014 e os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em que o candidato que se considerar negro indicará na ficha de inscrição, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

Art. 7º Excepcionalmente, caso não tenha acesso à internet, o candidato poderá solicitar pelo telefone (19)3744-2020 ou pessoalmente, diretamente à EsPCEx, que seja realizada sua inscrição e a remessa do Manual do Candidato e da Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição, até a data limite prevista no Calendário Anual do CA.

Art. 8º O candidato que desejar alterar dados de sua inscrição, inclusive a cidade onde deseja realizar o EI, a autodeclaração da condição de candidato negro, dentre outros, deverá fazê-lo pelo Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão (via internet).

§ 1º O candidato que realizar a inscrição conforme o art. 7º deste Edital poderá solicitar a alteração de dados (via telefone ou pessoalmente) diretamente à EsPCEx.

§ 2º Para a alteração de dados, o candidato deverá cumprir os prazos previstos no Calendário Anual do CA.

§ 3º O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema.

Art. 9º O candidato, após preencher a ficha de inscrição, envia-la-á eletronicamente pela internet, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no Calendário Anual do CA.

Art. 10. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no Calendário Anual do CA.

Art. 11. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF.

Art. 12. Após o deferimento da inscrição, a EsPCEx disponibilizará, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, no seu endereço eletrônico, para impressão, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) com informações importantes para o candidato quanto aos locais, datas e horários do EI.

§ 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o endereço eletrônico da EsPCEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI, cuja apresentação é obrigatória por ocasião do EI.

§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico da EsPCEx, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 3º O CCI somente terá validade para o ano a que se referir o CA.

Art. 13. Para efeito deste Edital, entende-se por:

I - candidato(a) civil: o(a) cidadão(ã) que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e os integrantes da reserva das respectivas Forças; e

II - candidato(a) militar: o(a) cidadão(ã) incluído(a) no serviço ativo das Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 14. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar inscrito para o CA, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.

Art. 15. Competirá ao Comandante da EsPCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

Parágrafo único. A EsPCEx informará a decisão a respeito do deferimento ou indeferimento em seu endereço eletrônico.

Art. 16. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas.

Art. 17. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA;

II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos neste Edital; e/ou

III - não ocorrência da compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição em favor da EsPCEx, por qualquer motivo, até o 1º (primeiro) dia útil após a data de vencimento estabelecida no Calendário Anual do CA.

Art. 18. A EsPCEx não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer tipo de motivo.

Seção III

Da Taxa de Inscrição

Art. 19. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 90,00 (noventa reais).

Art. 20. O pagamento da taxa de inscrição efetuar-se-á por intermédio da rede bancária até a data do vencimento expressa no Calendário...

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