EDITAL Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Data de publicação13 Julho 2018
Data18 Junho 2018
Páginas51-54
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Campina Grande
SeçãoDO3

EDITAL Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2018

O Diretor do Centro de Tecnologia e Recursos Naturais da Universidade Federal de Campina Grande-PB, Campus Campina Grande, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto n° 7.485, de 18/05/2011, que constitui o Banco de Professores Equivalentes das Universidades Federais e considerando o disposto no Decreto nº 6.944 de 21/08/2009, na Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e na Lei 12.772 de 31 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863 de 24 de setembro de 2013, e na Lei 13.325, de 29/07/2016, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos, destinado a selecionar candidato para o provimento de 01 (uma) vaga na carreira do Magistério Superior, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Universidade, observando as disposições legais aplicáveis à espécie, a Resolução Nº 04/2014, de 29 de agosto de 2014, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, e as normas contidas neste Edital.

I - DOS REQUISITOS

1 - O candidato terá que atender às seguintes condições e preencher os seguintes requisitos para ter validade sua participação no concurso e investidura no cargo:

a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (de acordo com o § 3º do Artigo 118 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997);

f) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

1.1 - Os documentos comprobatórios relacionados no item 1 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nas letras "e" e "f", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

1.2 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

1.3 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 1 impedirá a posse do candidato.

II - DAS INSCRIÇÕES

2 - As inscrições serão realizadas de 23/07/2018 a 10/08/2018, para a classe de Professor Adjunto A, Nível I e, não havendo candidatos inscritos ou inscrições homologadas que não atendam ao total de vagas, estarão automaticamente abertas, no período de 13/08 a 06/09/2018, para a classe de Professor Assistente (Mestre) - Nível I.

2.1 - O concurso para a classe de Professor Adjunto se destina a portadores do título de Doutor e o concurso para a classe de Professor Assistente se destina a portadores do título de Mestre. Tais diplomas devem ser reconhecidos ou revalidados, expedidos por instituição de ensino superior nacional ou estrangeira. Caso, no ato da inscrição, o candidato ainda não esteja de posse do seu diploma, deverá apresentar certidão(ões) comprobatórias da titulação exigida, tendo, obrigatoriamente, que apresentar o respectivo diploma no momento da investidura, caso seja aprovado e classificado para a vaga a que concorre;

2.2 - Os interessados serão atendidos das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, na secretaria da Unidade Acadêmica de Mineração e Geologia (Bloco BY), Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Avenida Aprígio Veloso, 882 - Bairro Universitário, Campus Campina Grande - PB (CEP 58.109-970);

2.3 - O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Para tanto, o candidato deve acessar o endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União, colocando o código da unidade favorecida 158195; gestão 15281, código do recolhimento 28883-7, vencimento 10/08/2018 (candidato a professor adjunto) e 06/09/2018 (candidato a professor assistente), inserir o número do CPF e o nome do candidato, além do valor da taxa, concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil;

b) requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica (Anexo II deste Edital);

c) fotocópia legível e autenticada do diploma de graduação, expedido pela instituição onde a mesma foi cursada;

d) certidão de conclusão ou fotocópia legível do diploma do curso de doutorado (para candidatos a professor adjunto) e mestrado (para candidatos a professor assistente) expedido pela instituição onde o mesmo foi cursado;

e) fotocópia legível do título de eleitor e dos comprovantes de quitação com as obrigações eleitorais;

f) fotocópia legível do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

g) fotocópia legível do passaporte com visto de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

h) fotocópia legível da Carteira de Identidade e do CPF, devidamente reconhecidos com fé pública;

i) curriculum lattes.

j) declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 04/2014, de 29 de agosto de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na secretaria da Unidade Acadêmica, citada no item 2.2 e na Internet (www.ufcg.edu.br).

2.4 - O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica para receber a documentação exigida no subitem 2.3, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

2.5 - Após o ato de inscrição, nos termos do subitem 2.4, o candidato ou seu...

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