EDITAL Nº 20, DE 6 DE MAIO DE 2021

Data de publicação07 Maio 2021
Páginas74-74
Data06 Maio 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
SeçãoDO3

EDITAL Nº 20, DE 6 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, e no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, bem como no Edital Inep nº 66, de 10 de setembro de 2020, resolve tornar pública a realização da 2ª etapa do Revalida 2020.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 2ª Etapa do Revalida 2020 - Prova de Habilidades Clínicas, implementados pelo Inep.

1.2 A 2ª etapa do Revalida 2020 será executada por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.

1.3 Os requisitos para participação na 2ª Etapa do Revalida 2020 - Prova de Habilidades Clínicas - são:

1.3.1 ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil;

1.3.2 possuir diploma de graduação em Medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.; e

1.3.3 ter sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2020, conforme estabelecido no item 17.2 do Edital nº 66, de 10 de setembro de 2020.

1.4 Todos os participantes da 2ª Etapa do Revalida 2020 serão avaliados nos dois dias de aplicação do Exame, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital.

1.5 Devido ao contexto pandêmico, os locais de aplicação da 2ª etapa do Revalida 2020 serão divulgados até a abertura das inscrições.

1.6 O participante escolherá a cidade onde realizará a 2ª Etapa do Revalida 2020, no sistema de inscrição , até o limite das vagas disponibilizadas em cada uma das cidades de prova, conforme divulgado até a abertura das inscrições.

1.7 O participante aprovado na 2ª Etapa do Revalida 2020 estará apto a dar início ao processo de revalidação junto à Universidade Parceira.

1.7.1 A relação das Universidades Parceiras será disponibilizada no Sistema Revalida para indicação da Universidade para revalidação do diploma do participante aprovado, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital.

1.8 A aprovação na 2ª Etapa terá validade de um ano após a publicação de seu resultado final.

1.9 Antes de confirmar a inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2020, o participante deverá ler este Edital e os atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na 2ª Etapa do Revalida 2020.

2. DO CRONOGRAMA

2.1 A 2ª Etapa do Revalida 2020 - Prova de Habilidades Clínicas obedecerá ao seguinte cronograma, de acordo com o horário de Brasília-DF:

Ação

Período

a) Inscrição

31 de maio às 23h59 do dia 04 de junho de 2021

b) Pagamento da taxa de inscrição

31 de maio a 9 de junho de 2021

c) Solicitação de Atendimento Especializado

31 de maio às 23h59 do dia 04 de junho de 2021

d) Aplicação

Datas serão divulgadas até a abertura das inscrições

e) Resultado preliminar do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP)

f) Recurso às versões preliminares do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP)

g) Resultados do recurso ao Padrão Esperado de Procedimentos (PEP)

h) Divulgação do resultado preliminar da prova de habilidades clínicas

i) Recurso ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas

j) Resultados dos recursos ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas

l) Resultado final

m) Indicação da universidade revalidadora

3. DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS

3.1 A prova de habilidades clínicas é estruturada em um conjunto de 10 (dez) estações. Nas estações, o participante deverá realizar tarefas específicas das cinco grandes áreas de exercício profissional:

1. Clínica Médica;

2. Cirurgia;

3. Ginecologia-Obstetrícia;

4. Pediatria;

5. Medicina da Família e Comunidade - Saúde Coletiva.

3.2 O Participante percorrerá um conjunto de 05 (cinco) estações no primeiro dia de prova e outras 05 (cinco) estações no segundo dia de prova, respeitando-se o período descrito no cartão de confirmação da inscrição.

3.3 A avaliação envolverá situações-problema e apresentação de casos tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências dos cinco grandes eixos da formação e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540, de 17 de setembro de 2020, conforme quadro abaixo:

PROVA

Nº DE ESTAÇÕES

CARÁTER

(P3) Habilidades Clínicas - 2ª etapa (1º dia)

5

ELIMINATÓRIO

(P3) Habilidades Clínicas - 2ª etapa (2º dia)

5

3.4 Cada estação da prova de habilidades clínicas será pontuada de 0 (zero) a 10 (dez), implicando em nota máxima de 100 (cem) pontos para o conjunto das dez estações.

3.5 A prova de habilidades clínicas do Revalida contará com uma fase de supervisão presencial da aplicação de prova e uma de dupla avaliação do participante, a saber:

3.5.1 Supervisão Presencial: ocorrerá nos dias de aplicação da prova prática e será realizada por um Chefe de Estação alocado em cada estação, devidamente qualificado, que garantirá as condições para a execução da avaliação.

3.5.2 Avaliação: será executada por dois avaliadores a partir das filmagens realizadas nos dois dias de aplicação do Exame.

3.6 Em cada estação, os participantes disporão de 10 (dez) minutos para realizar as tarefas exigidas, seguindo as orientações do Chefe de Estação, caso essas existam.

3.6.1 Em cada um dos dois dias de aplicação, os participantes terão cerca de 50 (cinquenta) minutos para concluir as tarefas e atividades exigidas.

3.7 A mudança do participante de uma estação para a outra é denominada "rodada".

3.7.1 Após os 10 (dez) minutos estipulados para a execução da primeira rodada, o participante, obrigatoriamente, deverá mudar de estação com o auxílio de um colaborador.

3.8 A prova de habilidades clínicas será filmada pela Instituição Aplicadora para fins de documentação, avaliação e como instrumento para análise de recursos dos Participantes.

3.9 As habilidades a serem avaliadas em cada estação serão aferidas por médicos examinadores, devidamente capacitados, por meio dos vídeos de provas, utilizando instrumento de avaliação que detalha o desempenho esperado, permitindo a aplicação de um escore e a definição de um padrão adequado de desempenho do participante.

4. DOS ATENDIMENTOS

4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que requeiram, desde que comprovem a necessidade.

4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no período da inscrição:

4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, surdocegueira, deficiência intelectual (mental), dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso, sabatista (pessoa que, por convicção religiosa, guarda o sábado) e/ou pessoa com outra condição específica.

4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo aplicador.

4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para outra condição específica poderá utilizar o medidor de glicose e a bomba de insulina. Os recursos não serão vistoriados pelo aplicador.

4.2.1.3 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso ao ambiente de provas acompanhada do lactente (a criança).

4.2.1.3.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso ao ambiente de provas e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 11.1.9 e 11.1.10 deste Edital.

4.2.1.3.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador.

4.2.1.3.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

4.2.1.4 É considerado participante sabatista, para os fins estabelecidos neste Edital, aquele que, por convicção religiosa, guarde o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração, desde que assim se declare em campo próprio do sistema de inscrição.

4.2.1.4.1 O Inep assegurará ao participante que informar a opção sabatista horário específico para aplicação do Exame, no sábado, conforme item 9 deste Edital.

4.2.1.4.2 O...

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