EDITAL Nº 209, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação20 Setembro 2022
Data19 Setembro 2022
Páginas69-69
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará,Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL Nº 209, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa MPGO nº 4/2018, do Decreto nº

9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018 - CONSEPE/UFPA alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA e da Resolução 03/2019 - NUMA/UFPA conforme abaixo:

Quadro n. 01

Unidade Acadêmica

Tema

Nº de Vagas

Requisitos

Núcleo de Meio Ambiente - NUMA

Gestão de Recursos Naturais na Amazônia

1

Possuir título de Doutor (no Brasil ou exterior) em Ciências Ambientais, Ecologia, Ciências Naturais, Ciências Biológicas, ou áreas afins, defendido por tempo igual ou superior a 10 anos. Possuircurrículo vitaena Plataforma Lattes do CNPq, com produção relevante e Consistente para a área e a linha de pesquisa acima referidas e

Compatível com a de pesquisador (a) Nível 1 do CNPq. Ter experiência de pesquisa e ensino no campo da Gestão de Recursos Naturais de preferência na Amazônia.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.

1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) e o Centro de Processos Seletivos (CEPS) serão responsáveis pela coordenação dos Concursos, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados aos Concursos e à divulgação do resultado final na página eletrônica do CEPS.

1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.

1.4. O diploma do título apresentado deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter sido obtido em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação-MEC.

b) Quando expedidos por Instituições de Ensino estrangeiras, o diploma de Pós-Graduação deverá ser reconhecido por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

2. A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº. 6.593, de

2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de26.06.2007 ou for doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018.

2.1.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.1.2 Para solicitar isenção como doador de medula óssea o candidato, no ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível de documento que comprove que é doador de medula óssea expedido por órgão reconhecido pelo Ministério da Saúde.

2.3.O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período das 14 h do dia 26.09.2022 às 18h do dia 10.10.2022 e no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.4.Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.

2.5.O resultado das isenções deferidas poderá ser consultado no dia 13.10.2022, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.

2.6.O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição que não obtiver a concessão do benefício, se ainda desejar participar do PSS, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

3.1.As inscrições aos Processos Seletivos serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, 14 h do dia 26.09.2022 às 18h do dia 26.10.2022, com o pagamento da taxa até o dia 27.10.2022.

3.2.Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do vencimento do boleto.

3.3.O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.4 - Os candidatos que não realizarem sua inscrição pelo site do Centro de Processos Seletivos - CEPS, não terão sua inscrição validada e não poderão, em hipótese alguma, participar do Processo Seletivo.

3.5.O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 180,00 (Cento e oitenta reais);

3.6.Ao realizar a inscrição o candidato deverá enviar para o e-mail do Programa de Pós-Graduação em Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia (ppgedam.numa@gmail.com)

a) Cópia de documento de identidade ou passaporte quando estrangeira/o;

b) Curriculum Vitae /Plataforma Lattes devidamente comprovado.

c) Tabela de Pontuação do Currículo Lattes, do anexo III, que deverá ser preenchida pelas/os candidatas/os.

3.7. É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado e se sua inscrição validada.

3.8.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) disponibilizará no sitio eletrônico a relação dos candidatos com inscrições homologadas no Processo Seletivo Simplificado.

3.10. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, o diploma exigido no Edital, sem o qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser contratado como Professor Visitante.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.

4.1.Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo para contratação de Professor Visitante desde que as atribuições sejam compatíveis com sua condição de pessoa com, de acordo com o inciso VIII,...

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