EDITAL Nº 21, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Páginas | 69-68 |
Data de publicação | 13 Junho 2023 |
Data | 12 Junho 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/06/2023&jornal=530&pagina=69 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal de Alagoas,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 21, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP, considerando a delegação de competências constante da Portaria nº 646/GR/UFAL, de 23/06/2020, publicada no Boletim de Serviços da UFAL nº 97 de 02/07/2020, considerando, ainda, o art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; a Lei Federal nº 8.112/1990, a Lei Federal nº 11.091/2005 e alterações posteriores; o Decreto Federal nº 7.232/2010; a Portaria Interministerial MEC/MPDG nº 316 de 09/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359 de 10/08/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12/08/2021, Seção 1, p. 15; o Decreto Federal nº 9.739/2019; a Instrução Normativa ME nº 02 de 27/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, seção 1, p. 46; bem como a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no Diário Oficial da União de 20/08/2021, seção 1, p. 19, e o Processo de Projeção Orçamentária nº 23065.019240/2023-23, RESOLVE tornar pública a realização de concurso público para o provimento de vagas na carreira de Técnico-Administrativo em Educação do Quadro Permanente desta Universidade para cargos de nível superior e médio, sem prejuízo da legislação em vigor sobre a matéria, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Concurso Público regido por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Universidade Federal de Alagoas - UFAL e a realização das inscrições, a aplicação de provas, a constituição de bancas e o processamento dos resultados competirão ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos - NEPS/COPEVE/UFAL. Ao Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indíginas - NEABI/UFAL caberá efetuar o procedimento de verificação da autodeclaração étnico-racial/heteroidentificação. À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP/UFAL e ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP caberá efetuar as convocações e as nomeações dos/as candidatos/as aprovados/as.
1.2.O Concurso Público será realizado em até duas etapas, sendo a primeira constituída de Prova Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório para cargos específicos.
1.2.1.Os/As candidatos/as dos cargos de códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 20 e 21 serão avaliados em única etapa por Prova Objetiva, já os/as candidatos/as dos cargos de códigos 08, 13, 17, 18 e 19 serão avaliados em duas etapas, sendo a primeira de Prova Objetiva e a segunda de Prova Prática.
1.3.Os/As candidatos/as aprovados/as neste Concurso Público serão nomeados/as observando-se estritamente a ordem de classificação por Cargo/Categoria, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamados/as os/as candidatos/as aprovados/as em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo/categoria, conforme disponibilidade de vagas durante a validade deste certame.
1.4.O/A candidato/a aprovado/a será nomeado/a para qualquer Campi da UFAL conforme necessidade institucional.
1.5.O/A candidato/a aprovado/a no Concurso Público regido por este Edital poderá ser admitido/a por outras Instituições Federais de Ensino Superior - IFES de mesma localidade (Estado), mediante as seguintes condições:
a)admissão para cargo de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível de escolaridade/titulação e regime de trabalho; e
b)admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso; e
c)observância à ordem de classificação do concurso; e
d)solicitação do dirigente máximo da outra IFE; e
e)consulta prévia de interessedo/a candidato/a; e
f)concordância da UFAL.
1.6.O/A candidato/a consultado/a para aproveitamento em outra IFES e que não demonstrar interesse permanecerá na lista de candidatos/as aprovados/as, sem prejuízo para a consulta de interesse dos/as demais candidatos/as aprovados/as.
1.8.1.O/A candidato/a aproveitado/a por outra IFES será desconsiderado/a para fins de nomeação na UFAL, fazendo-se a nomeação do/a candidato/a seguinte de acordo com a ordem de classificação por cargo/categoria.
1.7.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
1.8.Qualquer interessado/a poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas - PROGEP/UFAL, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, sob pena de preclusão.
1.8.1.O/A impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objetos de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso. Na impugnação, a/o interessada/o deverá identificar o seu e-mail, através do qual será encaminhada a resposta da Comissão Organizadora do Concurso.
1.8.2.Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1.8.3.Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou fora do prazo estabelecido no subitem 1.8.
1.8.4.A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas - PROGEP/UFAL, no prazo de 07 (sete) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.9.Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do Estado de Alagoas.
1.10.O cronograma previsto neste Edital, constante no ANEXO VII, poderá sofrer alterações a qualquer tempo a critério da COPEVE/UFAL ou da PROGEP/UFAL ou diante de eventuais imprevistos de ordem pública.
1.11.A UFAL não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada das documentações a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
1.12.Eventuais dúvidas de candidatas/os deverão ser direcionadas ao e-mail: copeve.candidato@gmail.com ou pelos contatos telefônicos:
(82) 3214-1692/1694, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a quinta-feira; e das 8h às 12h e das 13h às 16h, as sextas-feira; exceto feriados.
2 DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA, DO QUANTITATIVO DE VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1.Os cargos, requisitos mínimos para investidura, jornada de trabalho semanal, total de vagas, classe e vencimento básico inicial são apresentados nos quadros a seguir:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CÓD. |
CARGOS |
REQUISITOS MÍNIMOS |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
TOTAL DE VAGAS |
CLASSE |
VENCIMENTO BÁSICO INICIAL |
01 |
Administrador |
[1] Diploma de Curso Superior em Administração, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho competente. |
40h |
04 |
E |
R$ 4.556,92 |
02 |
Analista de Tecnologia da Informação |
[1] Diploma de Curso Superior na área de Informática, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação. |
40h |
03 |
E |
R$ 4.556,92 |
03 |
Contador |
[1] Diploma de Curso Superior em Ciências Contábeis, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho competente. |
40h |
01 |
E |
R$ 4.556,92 |
04 |
Engenheiro/ Ambiental |
[1] Diploma de Curso Superior em Engenharia Ambiental, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho competente; ou [2] Diploma de Curso Superior em qualquer Engenharia, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e diploma de Curso de Especialização em Engenharia Ambiental (carga horária mínima de 360 horas); e registro profissional no Conselho competente. |
40h |
01 |
E |
R$ 4.556,92 |
05 |
Engenheiro/ Civil |
[1] Diploma de Curso Superior em Engenharia Civil, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho competente. |
40h |
03 |
E |
R$ 4.556,92 |
06 |
Engenheiro/ Clínico |
[1] Diploma de curso superior em qualquer Engenharia, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e diploma de Curso de Especialização em Engenharia Clínica (carga horária mínima de 360 horas), devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho competente; ou [2] Diploma de Curso Superior em Engenharia Biomédica, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho competente. |
40h |
01 |
E |
R$ 4.556,92 |
07 |
Engenheiro/ Eletricista |
[1] Diploma de curso superior em Engenharia Elétrica, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho competente. |
40h |
01 |
E |
R$ 4.556,92 |
08 |
Médico Veterinário |
[1] Diploma de curso superior em Medicina Veterinária, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da... |
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