EDITAL Nº 21/2022 PROGRAMA CAPES/DAAD - PROBRAL

Páginas69-69
Data de publicação18 Abril 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,Gabinete
SeçãoDO3

EDITAL Nº 21/2022 PROGRAMA CAPES/DAAD - PROBRAL

PROCESSO Nº 23038.001781/2022-41

A Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto no 8.977, de 30 de janeiro de 2017, conforme o processo nº 23038.001781/2022-41, torna pública a seleção de projetos conjuntos de pesquisa para o Programa PROBRAL, doravante "Programa", realizado em parceria com o Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD), e convoca os interessados a apresentarem propostas, conforme a legislação vigente e as condições estabelecidas a seguir.

1. APRESENTAÇÃO

1.1. O presente Edital selecionará até 30 (trinta) projetos conjuntos de pesquisa entre o Brasil e a Alemanha em todas as áreas do conhecimento, no âmbito do Programa PROBRAL, para fomentar a pesquisa e a formação de recursos humanos de alto nível por meio do intercâmbio científico e da mobilidade acadêmica entre Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras e Instituições similares sediadas na Alemanha, nos termos do Acordo de Cooperação assinado entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD), em 26 de junho de 2018.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. Ampliar a cooperação entre programas de Pós-graduação de Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil e da Alemanha visando desenvolver e publicar pesquisas de maior impacto acadêmico.

2.2. Fomentar o intercâmbio científico entre grupos de pesquisa brasileiros e alemães para desenvolvimento de pesquisas de temas estratégicos nas diversas áreas de conhecimento.

2.3. Fomentar a mobilidade de docentes e pesquisadores vinculados a Programas de Pós-graduação no Brasil, no nível de pós-doutorado, bem como de discentes de pós-graduação no nível de doutorado.

2.4. Auxiliar no processo de internacionalização da Pós-graduação brasileira.

2.5. Criar redes de pesquisa e colaboração internacional visando publicações em coautoria.

3. DO CRONOGRAMA

Atividade Prevista

Período/Data

Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória.

Até as 17h do dia 31 de maio de 2022

Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES.

Até 24 de maio de 2022

Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital

Até 24 de maio de 2022

Publicação da relação das inscrições recebidas pela CAPES.

Até 08 de junho de 2022

Análise das propostas.

Até novembro de 2022

Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise técnica e de priorização e classificação das propostas.

Em até três dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES

Divulgação do resultado.

Até início de dezembro de 2022

Início das atividades dos projetos.

Janeiro de 2023

Implementação das bolsas.

Março e Setembro de cada ano

4. DOS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA

4.1. Os requisitos para propositura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da proposta.

4.2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, a proposta deverá atender ao Regulamento Geral para Projetos Internacionais - Portaria CAPES nº 8, de 12 de janeiro de 2018 e ao Regulamento Geral de Bolsas no Exterior - Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018.

4.3. A proposta deverá envolver ao menos uma instituição em cada país, sendo que os projetos no Brasil poderão ter até 2 (duas) instituições associadas, além da principal.

4.4. A proposta terá caráter institucional e os participantes deverão atender aos seguintes requisitos:

I - Instituição Principal: instituições de ensino superior (IES) ou instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos com programas de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação Quadrienal 2017. Programas de doutorado novos, aprovados após a Avaliação da CAPES mais recente, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

II - Instituição Associada: instituições de ensino superior (IES) ou instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos com programa de pós-graduação similares ao da instituição principal.

III - Coordenador brasileiro:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência.

b) ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com a instituição principal e pertencente a programa de pós-graduação em atividade com nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES junto a instituição principal, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário. Programas de doutorado novos, aprovados após a Avaliação da CAPES mais recente, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

c) ser detentor do título de doutor há pelo menos 5 (cinco) anos na data do fechamento das inscrições.

d) possuir reconhecida competência na área de conhecimento e disponibilidade para as atividades acadêmicas e administrativas relacionadas ao projeto, além de capacidade técnico-científica adequada para o desenvolvimento do projeto.

e) permanecer no Brasil durante toda a vigência do projeto, sendo permitidas ausências por período de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, independente da motivação.

f) estar ciente de que, se aprovado o projeto, só poderá solicitar eventual substituição de coordenador após 12 (doze) meses de execução do projeto, salvo substituição por motivo de saúde ou força maior.

IV - Membros docentes ou pesquisadores da equipe brasileira do projeto: deverão possuir título de doutor e vínculo empregatício permanente com a instituição principal ou associada, quando for o caso, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário.

V - Equipe Brasileira: deverá ser constituída, na instituição principal, pelo coordenador e no mínimo mais dois membros docentes ou pesquisadores com doutorado. Para as instituições associadas, ao menos um docente ou pesquisador com doutorado deverá ser incluído na equipe.

VI - Coordenador do projeto no exterior: deverá ser detentor do título de doutor.

4.5. Outros docentes ou pesquisadores que não possuam título de doutor poderão participar do projeto no Brasil. No entanto, não poderão realizar missão de trabalho.

4.6. Não serão aceitas propostas apresentadas por coordenador de projeto PROBRAL vigente, que tenha sido aprovado no Edital nº 06/2021 Edital nº 14/2019, Edital nº 13/2018 ou Edital nº 12/2017.

4.7. Caso o coordenador já tenha participado de projeto no Brasil do Programa PROBRAL, deverá comprovar, na implementação do projeto, se aprovado, o cumprimento de todas as obrigações para encerramento do projeto anterior, nos termos da portaria CAPES nº 08, de 12 de janeiro de 2018, em especial no que se refere ao encaminhamento do relatório final (art. 61) e apresentação da prestação de contas (arts. 70 a 75), bem como ter cumprido interstício de um ano, a ser contado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao final da vigência do projeto.

4.8. As instituições formalmente envolvidas no projeto deverão disponibilizar, para a contraparte brasileira ou Alemã:

I - infraestrutura e local de trabalho apropriados para a realização das atividades discente e docente relacionadas ao projeto; e

II - acesso a bibliotecas, laboratórios e outras facilidades disponíveis.

4.9. Em caso de solicitação de substituição do coordenador brasileiro, o novo indicado deverá cumprir todos os requisitos indicados no item 4.4 e atender ao disposto no art. 63 da Portaria nº 08, de 12 de janeiro de 2018.

5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

5.1. O valor anual para todas as propostas aprovadas será de até R$ 10.601.526,60 (dez milhões, seiscentos e um mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), oriundos do orçamento da CAPES, Ação 0487 - Concessão de Bolsas de Estudos no Ensino Superior, Programa de Trabalho 12.364.2080.0487.0001, PTRES 108454 e liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES em cada exercício.

5.2. O valor a ser repassado ao longo dos 4 (quatro) anos de duração para todos os projetos será de até R$ 42.406.106,40 (Quarenta e dois milhões, quatrocentos e seis mil cento e seis reais e quarenta centavos).

5.3. Os projetos aprovados poderão ser apoiados a cada ano com os seguintes valores:

I - até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) anuais, no total, para o financiamento de missões de trabalho;

II - até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os recursos de manutenção de projeto; e

III - recursos anuais para bolsas, conforme a legislação vigente.

5.4. A previsão de uso do recurso de manutenção de projeto deverá ser apresentada no momento da inscrição...

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