EDITAL Nº 21/2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO C e D (NÍVEL MÉDIO)

Páginas93-102
Data de publicação14 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/07/2023&jornal=530&pagina=93
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 21/2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO C e D (NÍVEL MÉDIO)

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; nas Leis: 8.112/1990; 10.741/2003; 11.091/2005; nos Decretos: 6.593/2008; 7.232/2010; 7485/2011; 9.508/2018; 9.739/2019; 11.016/2022; 11.211/2022; 13.656/2018; na Resolução 031, do Conselho Universitário da UFAM, na Portaria Normativa nº 04/2018, do MPDG/SGP e nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições para cargos administrativos no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, Classificação C e D (Nível Médio) com lotação nas Unidades Acadêmicas de Benjamin Constant (AM), Coari (AM), Humaitá (AM), Itacoatiara (AM) e Manaus (AM).

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público para provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei 11.091 de 21/01/2005), será regido por este Edital e seus anexos e posteriores retificações, caso existam.

Parágrafo Único: serão disponibilizadas 56 (cinquenta e seis) vagas para os cargos de Classificação C e D (Nível Médio).

1.2 O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de Atividades (Anexo 3).

1.2.1 Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus/AM.

1.3 A execução do Concurso será realizada pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade Federal do Amazonas COMPEC/UFAM, que poderá solicitar a participação de outros setores da UFAM.

1.3.1 Na realização do concurso serão adotadas as diretrizes estabelecidas aprovadas pelo Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus-UFAM, se necessário.

1.4 Os resultados deste Concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital.

1.5 A aprovação no Concurso significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de aprovação e do prazo de validade do Concurso.

1.6 Para as vagas de Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, Nível Médio (NM), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em regime de natureza estatutária.

1.7 Para as vagas de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, Nível Médio (NM), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em regime de natureza estatutária.

1.8 Vencimento Básico

1.8.1 Nível Classificação C, Nível Capacitação I, Padrão 1 - R$ 2.120,13;

1.8.2 Nível de Classificação D, Nível Capacitação I, Padrão 1 - R$ 2.667,19.

1.9 A UFAM oferece, além do vencimento básico, para todos os contratados, os auxílios listados no subitem 1.10.

1.10 Os cargos, níveis de classificação e capacitação, terão os seguintes benefícios:

a)Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo;

b)Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos;

c)Auxílio alimentação, estipulado em R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais);

d)Vale Transporte conforme legislação vigente.

1.11 São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competência definidos nas respectivas especificações:

I.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

III.Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

1.11.1 As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

1.11.2 As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.

1.12 Os períodos de trabalho serão definidos nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.12.1 Sob nenhuma hipótese, a UFAM renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do servidor. A negativa em atender essa determinação, por parte do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a sua demissão.

1.13 Durante os três primeiros anos de efetivo exercício é vedada a mudança de regime de trabalho bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos em lei e/ou regulamentação interna.

1.14 No momento da definição da reserva legal de que trata os subitens 2.3 e 2.4 deste Edital, caso um mesmo cargo/área/localidade esteja contemplado ao mesmo tempo nas duas modalidades de reserva legal (negro e PcD), a reserva legal será alocada para apenas uma das modalidades, sendo considerado o seguinte critério de desempate:

Parágrafo Único: a reserva legal será alocada na modalidade em que o cargo esteja mais bem posicionado, considerando sua aprovação na lista de verificação da reserva legal.

2 DAS VAGAS

2.1 CARGOS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C, NÍVEL DE CAPACITAÇÃO I, PADRÃO DE VENCIMENTO 1, NÍVEL MÉDIO - (NM)

2.1.1 Cargo: ASSISTENTE DE ALUNO

Código CBO: -

Local de atuação: Manaus (1);

Número total de vagas: 1

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.

Descrição sumária do cargo: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2 CARGOS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D, NÍVEL DE CAPACITAÇÃO I, PADRÃO DE VENCIMENTO 1, NÍVEL MÉDIO - (NM)

2.2.1 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Código CBO: 4110-10

Local de atuação: Manaus (16); Benjamin Constant (1); Coari (1); Itacoatiara (1);

Número total de vagas: 19

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.

Descrição sumária do cargo: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecer e receber informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; atender ao cliente; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.2 Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AGROPECUÁRIA

Código CBO: 301

Local de atuação: Humaitá (1);

Número total de vagas: 1

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico.

Descrição sumária do cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação. Preservação ambiental; coleta de amostras para análises e exames; preparo, correção e conservação de solo; época de plantio, tratos culturais e colheita; definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos, construções e instalações agropecuárias; escolha de espécies e cultivares; técnicas de plantio; tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária; formas e manejo de irrigação e drenagem; manejo integrado de pragas e doenças; uso de equipamento de proteção individual; beneficiamento de produtos agropecuários (EPI). Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.3 Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ANATOMIA HUMANA

Código CBO: 301

Local de atuação: Manaus (1);

Número total de vagas: 1

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico.

Descrição sumária do cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.4 Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOLOGIA

Código CBO: 301

Local de atuação: Humaitá (1);

Número total de vagas: 1

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico.

Descrição sumária do cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação...

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