EDITAL Nº 21, DE 8 DE ABRIL DE 2021 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Data de publicação09 Abril 2021
Data08 Abril 2021
Páginas58-72
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Alagoas,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
SeçãoDO3

EDITAL Nº 21, DE 8 DE ABRIL DE 2021 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, considerando, ainda, a Lei nº 8.745/1993; a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2); o disposto nas Leis nº 13.979/2020 e nº 14.040/2020 e nos Decretos Estaduais nº 70.145, de 22 de junho de 2020, nº 70.177, de 26 de junho de 2020, e nº 73.790, de 29 de março de 2021; a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e às entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro no trabalho presencial; o Protocolo de Biossegurança da Ufal, conforme a Portaria nº 392/2020-Ufal; o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino do Ministério da Educação; as Resoluções nº 34, nº 36 e nº 40 de 2020-CONSUNI/UFAL, que tratam do Período Letivo Excepcional (PLE) e seus desdobramentos acadêmico-administrativos; e a Resolução nº 80/2020-CONSUNI/UFAL que estabelece o calendário acadêmico administrativo do ensino de Graduação para os semestres letivos 2020.1 e 2020.2 dos quatro Campi da Ufal, no contexto da pandemia do Coronavírus (Sars-Cov-2) e dá outras providências, resolve tornar público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para professor substituto a ser admitido nos termos do inciso XI do art. 2º da Lei nº 8.745/1993, conforme autorização concedida pelo Decreto nº 7.485/2011, bem como as disposições disciplinares internas, nas condições abaixo discriminadas:

1. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 São objetos deste edital as vagas para professor substituto, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

.1. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe de Professor Auxiliar, conforme quadro a seguir:

REMUNERAÇÃO ("A + B" OU "A + C" OU "A + D")

(ON nº 05/2009 - SRH/MP, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.325/2016)

REGIME

VENCIMENTO BÁSICO (A)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

ESPECIALISTA

(B)

MESTRE

(C)

DOUTOR

(D)

40h

3.130,85

469,63

1.174,07

2.700,36

20h

2.236,32

223,63

559,08

1.285,89

.1. .2. Os candidatos aprovados e admitidos terão remuneração composta por Vencimento Básico (VB) que pode ser acrescido por Retribuição por Titulação (RT), conforme segue:

a) o VB será proporcional ao regime de trabalho e correspondente ao padrão inicial da carreira de Magistério Superior ou de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na qual se esteja sendo procedida a substituição do ocupante do cargo efetivo;

b) a RT será proporcional ao regime de trabalho e integrará a remuneração do professor substituto quando o quadro de vagas do edital de abertura de inscrições exigir como titulação mínima o diploma de especialização e/ou mestrado e/ou doutorado.

c) a RT será correspondente à maior titulação exigida no quadro de vagas do edital de abertura de inscrições referente à respectiva área de estudo, sendo vedada qualquer alteração posterior.

.1. .3. A contratação, por tempo determinado, de professor substituto visa a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes do art. 2º, §1º da Lei nº 8.745/1993.

.1. .4. Durante a vigência deste processo seletivo, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para a função de professor temporário, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.745/1993, desde que existam vagas autorizadas pelo Ministério da Educação, ou ainda para a função de Professor Substituto de professores da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

.1. .5. Os títulos acadêmicos do candidato a ser contratado devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

.1. .6. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.

.1. .7. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.

2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES

.7. .1. Será assegurado o período de 12/04/2021 a 14/04/2021 para a apresentação de pedidos de impugnação do edital.

.7. .1. .1. Os pedidos de impugnação do edital deverão ser solicitados exclusivamente via formulário on-line, no período informado no item anterior, disponibilizado através do seguinte link: https://forms.gle/bmJkriyc722GvpPz5.

.7. .1. .2. Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e pela Unidade Acadêmica/Campus solicitante do processo seletivo simplificado.

.7. .2. O pedido de inscrição será feito por área de estudo, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

.7. .3. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 16/04/2021 às 11h do dia 28/04/2021.

.7. .4. Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.

.7. .5. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 90,00 (noventa reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no subitem 2.3.

.7. .5. .1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

.7. .6. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.

.7. .7. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

.7. .1. Aos candidatos com deficiência será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o limite de 10% (dez por cento) de todas as vagas do edital, consoante o que dispõe o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

.7. .1. .1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para deficientes resulte em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem ser aprovados.

.7. .1. .2. Será feita reserva imediata de vaga quando o número de vagas por área de estudo for igual ou superior a 05 (cinco).

.7. .1. .2. .1. Não havendo vagas para reserva imediata por área, será assegurado o percentual legal, aleatoriamente por sorteio em sessão pública, considerando todas as vagas/áreas previstas em edital e observado o limite de vagas estabelecido para cada área de estudo, conforme o anexo III deste edital.

.7. .1. .2. .1. .1. O sorteio das vagas reservadas para pessoa com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá no dia 13/04/2021, às 13h em Sala Virtual do Google Meet: https://meet.google.com/ixw-ezmm-ecw.

.7. .2. A primeira vaga a ser sorteada será para pessoa com deficiência e a próxima para a reserva de candidatos negros, alternadamente, até o preenchimento dos percentuais previstos em lei.

.7. .2. .1. O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da União, divulgando a distribuição das vagas por área de estudo e categoria de concorrência (ampla concorrência, reserva para negros e pessoas com deficiência).

.7. .2. .2. Os candidatos deficientes aprovados em áreas de estudo, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata ou definida por sorteio, serão convocados para contratação prioritariamente, ainda que esta seja a única vaga da Unidade Acadêmica e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados segundo as regras do edital.

.7. .2. .3. Surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo, a convocação será feita por área de estudo e de modo alternado entre os aprovados em ampla concorrência, reserva para deficientes e negros (pretos e pardos).

.7. .2. .4. Para cada área de estudo será formado cadastro de reserva contemplando os candidatos deficientes aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla concorrência, conforme os limites do anexo II do Decreto nº 9.739/2019, eliminando-se os demais.

.7. .2. .5. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas negras, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

.7. .2. .6. Os candidatos com deficiência aprovados...

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