EDITAL Nº 22/2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - CLASSIFICAÇÃO E (NÍVEL SUPERIOR)

Páginas103-110
Data de publicação14 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/07/2023&jornal=530&pagina=103
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas
SectionDO3

EDITAL Nº 22/2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - CLASSIFICAÇÃO E (NÍVEL SUPERIOR)

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; nas Leis: 8.112/1990; 10.741/2003; 11.091/2005; nos Decretos: 6.593/2008; 7.232/2010; 7485/2011; 9.508/2018; 9.739/2019; 11.016/2022; 11.211/2022; 13.656/2018; na Resolução 031, do Conselho Universitário da UFAM, na Portaria Normativa nº 04/2018, do MPDG/SGP e nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições para cargos administrativos no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, Classificação E (Nível Superior) com lotação nas Unidades Acadêmicas de Benjamin Constant (AM), Coari (AM), Humaitá (AM), Manaus (AM) e Parintins (AM).

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público para provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei 11.091 de 21/01/2005), será regido por este Edital e seus anexos e posteriores retificações, caso existam.

Parágrafo Único: serão disponibilizadas 23 (vinte e três) vagas para os cargos de Classificação E (Nível Superior).

1.2 O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de Atividades (Anexo 3).

1.2.1 Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus/AM.

1.3 A execução do Concurso será realizada pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade Federal do Amazonas COMPEC/UFAM, que poderá solicitar a participação de outros setores da UFAM.

1.3.1 Na realização do concurso serão adotadas as diretrizes estabelecidas aprovadas pelo Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus-UFAM, se necessário.

1.4 Os resultados deste Concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital.

1.5 A aprovação no Concurso significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de aprovação e do prazo de validade do Concurso.

1.6 Para as vagas de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, Nível Superior (NS), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em regime de natureza estatutária.

1.7 Vencimento Básico

1.7.1 Nível Classificação E, Nível Capacitação I, Padrão 1 - R$ 4.556,92;

1.8 A UFAM oferece, além do vencimento básico, para todos os contratados, os auxílios listados no subitem 1.9.

1.9 Os cargos, níveis de classificação e capacitação, terão os seguintes benefícios:

a)Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo;

b)Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos;

c)Auxílio alimentação, estipulado em R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais);

d)Vale Transporte conforme legislação vigente.

1.10 São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competência definidos nas respectivas especificações:

I.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

III.Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

1.10.1 As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

1.10.2 As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.

1.11 A jornada de trabalho semanal ocorrerá em dois turnos, determinada entre os períodos: matutino, vespertino ou noturno, podendo ser exercida inclusive aos sábados, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.11.1 As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da Instituição.

1.11.2 Os períodos de trabalho serão definidos nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.11.3 Sob nenhuma hipótese, a UFAM renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do servidor. A negativa em atender essa determinação, por parte do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a sua demissão.

1.12 Durante os três primeiros anos de efetivo exercício é vedada a mudança de regime de trabalho bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos em lei e/ou regulamentação interna.

1.13 No momento da definição da reserva legal de que trata os subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, caso um mesmo cargo/área/localidade esteja contemplado ao mesmo tempo nas duas modalidades de reserva legal (negro e PcD), a reserva legal será alocada para apenas uma das modalidades, sendo considerado o seguinte critério de desempate:

Parágrafo Único: a reserva legal será alocada na modalidade em que o cargo esteja mais bem posicionado, considerando sua aprovação na lista de verificação da reserva legal.

2 DAS VAGAS

2.1 CARGOS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E, NÍVEL DE CAPACITAÇÃO I, PADRÃO DE VENCIMENTO 1, NÍVEL SUPERIOR - (NS)

2.1.1 Cargo: ADMINISTRADOR

Código CBO: 2521-5

Local de atuação: Manaus (2); Benjamin Constant (1);

Número total de vagas: 3

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Curso Superior em Administração de instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no Conselho Competente Habilitação Profissional: Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965. Registro no Conselho competente.

Descrição sumária do cargo: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.2 Cargo: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Código CBO: 2124-05

Local de atuação: Manaus (4);

Número total de vagas: 4

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Curso Superior na área de Tecnologia da informação ou Tecnólogo em Análise de Sistemas.

Descrição sumária do cargo: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.3 Cargo: ARQUITETO E URBANISTA

Código CBO: 2141-25

Local de atuação: Manaus (1); Benjamin Constant (1);

Número total de vagas: 2

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Curso superior em Arquitetura e Registro no Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 regula o exercício da profissão de Arquiteto.

Descrição sumária do cargo: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.4 Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Código CBO: 2516-05

Local de atuação: Benjamin Constant (1); Humaitá (1);

Número total de vagas: 2

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Curso superior em Serviço Social e Registro no Conselho competente. Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de Assistente Social.

Descrição sumária do cargo: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições...

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