EDITAL Nº 22, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Páginas102-110
Data de publicação27 Outubro 2023
Data26 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/10/2023&jornal=530&pagina=102
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Sergipe
SectionDO3

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

EDITAL Nº 22, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, nomeada pela PORTARIA Nº 921, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, para provimento em caráter efetivo, na carreira de Técnico Administrativo em Educação - TAE sob o regime estatutário, observados os termos da Lei nº 8.112/1990, e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, estruturado pela Lei nº 11.091/2005, e posteriores, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores da Universidade Federal de Sergipe, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Universidade Federal de Sergipe.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme a Tabela do item 10 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Universidade Federal de Sergipe, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

1.8 A Prova Objetiva será realizada nas cidades de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, Estado de Sergipe. Podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

1.8.1 Ao efetuar inscrição, o candidato optará por uma cidade para realização das provas.

1.8.2 Não será permitido ao candidato alterar a cidade de realização da prova Objetiva.

1.9 Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.

1.9.1 O pedido de impugnação deverá ser realizado através de link específico no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, indicando o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s), com respectiva argumentação.

1.9.2 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, após o início do prazo das inscrições, não se alterarão as regras do Edital em relação aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

1.9.3 As respostas às impugnações do Edital serão enviadas no prazo de até 04 (quatro) dias úteis após finalizado o prazo de impugnações. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período por decisão da AOCP e da Universidade Federal de Sergipe.

1.10 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura dele e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constante.

1.11 Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas oficialmente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e é de inteira responsabilidade do candidato acessá-lo periodicamente para acompanhar as etapas desta seleção.

1.12. A Universidade Federal de Sergipe e a AOCP não se responsabilizam por informações divulgadas em outros veículos de comunicação.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas reservadas aos candidatos negros, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir:

Código

Cargo (1)

Carga Horária Semanal

Total de Vagas

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Negros

Vagas PcD (2)

Taxa de Inscrição

Período de realização da prova

201

Assistente de Alunos

40h

1

*

*

-

R$70,00

MANHÃ

Código

Cargo (1)

Carga Horária Semanal

Total de Vagas

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Negros

Vagas PcD (2)

Taxa de Inscrição

Período de realização da prova

301

Assistente em Administração

40h

24

17

5

2

R$100,00

MANHÃ

302

Técnico de Laboratório / Área: Química

40h

3

2

1

-

R$100,00

303

Técnico de Laboratório / Área: Biologia

40h

2

*

*

-

R$100,00

304

Técnico em Contabilidade

40h

1

*

*

-

R$100,00

305

Técnico em Farmácia

40h

1

*

*

-

R$100,00

306

Técnico em Radiologia

24h

2

*

*

-

R$100,00

307

Técnico em Tecnologia da Informação

40h

11

8

2

1

R$100,00

Código

Cargo (1)

Carga Horária Semanal

Total de Vagas

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Negros

Vagas PcD (2)

Taxa de Inscrição

Período de realização da prova

401

Administrador

40h

3

2

1

-

R$150,00

TARDE

402

Analista de Tecnologia da Informação

40h

3

2

1

-

R$150,00

403

Arquivista

40h

2

*

*

-

R$150,00

404

Assistente Social

40h

1

*

*

-

R$150,00

405

Bibliotecário-Documentalista

40h

5

3

1

1

R$150,00

406

Economista

40h

1

*

*

-

R$150,00

407

Engenheiro Agrônomo

40h

1

*

*

-

R$150,00

408

Engenheiro / Área: Civil

40h

1

*

*

-

R$150,00

409

Engenheiro / Área: Produção

40h

1

*

*

-

R$150,00

410

Farmacêutico

40h

2

*

*

-

R$150,00

411

Fonoaudiólogo

40h

1

*

*

-

R$150,00

412

Médico / Área

20h

1

*

*

R$150,00

413

Médico / Área: Psiquiatria

20h

1

*

*

-

R$150,00

414

Médico Veterinário

20h

2

*

*

-

R$150,00

415

Médico Veterinário / Área: Cirurgia de Pequenos Animais

20h

1

*

*

-

R$150,00

416

Nutricionista / Habilitação

40h

4

3

1

-

R$150,00

417

Odontólogo

40h

1

*

*

-

R$150,00

418

Pedagogo / Área

40h

2

*

*

-

R$150,00

419

Produtor Cultural

40h

1

*

*

-

R$150,00

420

Técnico em Assuntos Educacionais

40h

11

8

2

1

R$150,00

421

Terapeuta Ocupacional

30h

1

*

*

-

R$150,00

(1)Ver Requisito e Atribuições dos cargos no Anexo I deste Edital.

(2)Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.

*A distribuição das vagas será realizada após o deferimento das inscrições conforme descrito no subitem 7.4 deste Edital.

2.2 A remuneração bruta inicial para os cargos deste edital, conforme a classe será de:

Classe

Vencimento Básico

"C"

R$2.120,13

"D"

R$2.667,19

"E"

R$4.556,92

2.3 A Universidade Federal de Sergipe oferece, além do vencimento básico para todos os cargos, níveis de classificação e capacitação, os seguintes benefícios:

a) Percentual de Incentivo à Qualificação e à Capacitação, na forma da Lei nº 11.091/2005, alterada pelos Anexos XVI e XVII da Lei 12.772/2012;

b) Auxílio Pré-Escolar no valor de R$321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes legais com idade inferior a 6 (seis) anos;

c) Auxílio alimentação, estipulado em R$658,00 (Seiscentos e cinquenta e oito reais); e

d) Vale Transporte, conforme legislação vigente.

2.4 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, ou ainda em regime de plantão, de acordo com as necessidades da instituição.

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Universidade Federal de Sergipe:

a) ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, militares;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) possuir a escolaridade mínima exigida do cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital, apresentando diploma e histórico de conclusão do curso devidamente registrado e reconhecido pelo MEC;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT