EDITAL Nº 225, DE 8 de julho de 2020Programa de Bolsas Ibero Americanas Santander Universidades Edição 2020

Data de publicação22 Julho 2020
Páginas60-60
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio de Janeiro,Gabinete da Reitoria,Diretoria de Relações Internacionais
SeçãoDO3

EDITAL Nº 225, DE 8 de julho de 2020Programa de Bolsas Ibero Americanas Santander Universidades Edição 2020

A Diretoria de Relações Internacionais - Gabinete da Reitora da UFRJ, no uso das suas atribuições, torna pública a seleção de estudantes de graduação da UFRJ para concessão de 06 (seis) bolsas de estudo do Programa de Bolsas Ibero-Americanas Edição 2020 para a realização de mobilidade acadêmica internacional, em Instituições de Ensino Superior estrangeira, parceiras da UFRJ (doravante denominadas IES estrangeiras) relacionadas no Anexo II.

I.-Do Objetivo

Promover o intercâmbio cultural e científico entre a UFRJ e IES estrangeiras, proporcionando aos estudantes de graduação com baixa condição econômico-social, conforme Princípios Gerais do Programa Santander, a oportunidade de estudo e pesquisa no exterior no período letivo de 2021.2 com bolsas de estudo do Programa de Bolsas Ibero-Americanas 2020.

II.-Do Público-alvo

Em conformidade com as normas do Princípio Geral do Programa Santander, as bolsas se destinam a estudantes de graduação regularmente matriculados na UFRJ, que apresentem excelente e comprovado desempenho acadêmico, baixa condição econômico-social e não terem participado de nenhum programa de bolsas do Santander, além de possuírem conta-corrente ativa no Santander.

III.-Das Etapas e Cronograma do Programa

Todas as etapas encontram-se disponíveis no Anexo I

IV.-Dos Requisitos e Direitos do(a) Candidato(a) à Bolsa:

a)-O(a) estudante de graduação candidato(a) à bolsa de estudos através do Programa de bolsas Ibero-Americanas 2020 deverá cumprir os seguintes requisitos:

i.-Ser estudante cotista e/ou beneficiário(a) de bolsa auxílio oriundo da Divisão de Apoio ao Estudante - DAE;

ii.-Ter integralizado no mínimo 30% e no máximo 70% dos créditos necessários para a conclusão do seu curso, no ato da inscrição na DRI;

iii.-Ter Coeficiente de Rendimento Acumulado (C.R.A.) igual ou superior a 6.0 (seis), no ato da inscrição na DRI;

iv.-Atender a todas as exigências da IES estrangeira na qual pretende realizar intercâmbio;

v.-Estar com a matrícula ativa na UFRJ, durante todo o processo de candidatura;

vi.-Ser pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002) sendo ainda residente e domiciliado(a) no território nacional, ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), maior de 18 (dezoito) anos, e não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional promovido pelo Santander;

b)-É direito do(a) candidato(a) à bolsa de estudo através do Programa de bolsa Ibero-Americanas 2020:

i.-Concorrer a uma bolsa de estudos no valor de € 3.000,00 (três mil euros) pago pelo Santander, cota única, que corresponde a R$ 13.407,90 (treze mil, quatrocentos e sete reais e noventa centavos), correspondente a conversão pela cotação do valor do Euro de venda: 4,4693 do BC de 06/11/2019, conforme fechamento PTAX.

V.-Dos Direitos e Deveres do(a) Bolsista

a)-São direitos do(a) bolsista:

i.-Realizar período de intercâmbio em uma IES estrangeira constante no Anexo II, com possibilidade de isenção de taxas acadêmicas;

ii.-Obter Carta de Aceite, em caso de aprovação por parte da IES estrangeira, que possibilite a obtenção de visto de estudante;

b)-São deveres do(a) bolsista:

i.-Se dedicar integralmente ao intercâmbio na IES estrangeira durante todo o período de mobilidade.

ii.-Identificar a IES estrangeira que oferece cursos mais adequados ao seu perfil acadêmico;

1.-O(a) estudante de graduação pode solicitar o auxílio da sua unidade acadêmica para identificar a IES estrangeira mais adequada ao seu perfil, conforme Art. 2, Parágrafos 1 e 2, da Resolução 03/2007 do Conselho de Ensino de Graduação.

iii.-Elaborar Plano de Estudos condizente com a mobilidade internacional, em conjunto a sua unidade acadêmica;

iv.-Assinar "Termo de Adesão" e "Termo de Compromisso e Responsabilidade" por qualquer dano patrimonial por ele causado a IES parceira durante o seu período de intercâmbio, em concordância às disposições presentes no Convênio e nos Princípios Gerais do Santander assinado para viabilização do Programa de Bolsa Ibero-Americanas 2020;

v.-Solicitar na UFRJ o aproveitamento dos créditos obtidos durante o intercâmbio.

vi.-Arcar com as despesas relativas a:

1.-Alojamento, alimentação e demais gastos pessoais;

2.-Passagens aéreas e/ou terrestres, para deslocamento até a IES estrangeira e de volta ao Brasil...

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