EDITAL Nº 236, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Páginas61-69
Data de publicação13 Dezembro 2023
Data12 Dezembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/12/2023&jornal=530&pagina=61
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano,Gabinete
SectionDO3

EDITAL Nº 236, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (PCCTAE) DOS NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 26/04/2022, publicado no DOU de 27/04/2022, Seção 2, página 1, no uso das atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.112/1990, a Lei Federal nº 11.091/2005, o Decreto Federal nº 7.311/2010 e o Decreto Federal nº 9.739/2019, torna pública a abertura, a contar da data de publicação deste Edital, das inscrições para o provimento de cargos efetivos de Técnico-Administrativos em Educação - TAE, dos níveis médio e superior do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - IF Baiano, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, de acordo com a Lei Federal nº 8.112/1990, e suas respectivas alterações, para lotação e/ou exercício na Reitoria e nos diversos campi discriminados neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público regido por este edital transcorrerá sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, e será conduzido pela Comissão Organizadora do Concurso designada pela Portaria/GAB/Reitor nº 228, de 2023, e executado pelo INSTITUTO AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, com endereço eletrônico no sítio www.institutoaocp.org.br e e-mail candidato@institutoaocp.org.br.

1.2. O prazo de validade do concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.3. O concurso público será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO AOCP.

1.4. A seleção para os cargos de que trata este edital será composta de única etapa, através da realização de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. A avaliação na perícia médica dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizadas nas localidades previstas no item 14.1

1.6. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

1.7. As impugnações e os recursos devem ser interpostos de forma fundamentada no prazo de 5(cinco) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do ato questionado, através do site do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

1.8. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

1.9. A Prova Objetiva, será realizada nas seguintes cidades:

TABELA 1.1

CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:

Guanambi/BA

Itaberaba/BA

Vitória da Conquista/BA

Salvador/BA

Senhor do Bonfim/BA

Teixeira de Freitas/BA

Xique-Xique/BA

1.9.1. Ao efetuar a inscrição, o candidato optará por uma cidade de realização de prova.

1.9.2. Não será permitido ao candidato alterar a cidade de realização da prova.

1.9.3. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades, próximas à cidade polo indicada pelo candidato no ato da inscrição.

1.10. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Dos Requisitos e Atribuições;

Anexo II - Dos Conteúdos Programáticos;

Anexo III - Cronograma Previsto;

Anexo IV - Inscrição para Concorrer às Vagas Destinadas aos Candidatos com Deficiência e para Solicitação de Atendimento Especial;

Anexo V - Modelo de Parecer de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar para Solicitação de Atendimento Especial e para a Perícia Médica;

Anexo VI - Autodeclaração Candidato Negro;

Anexo VII - Modelo de Declaração de Hipossuficiência de Recursos Financeiros;

2. DOS CARGOS

2.1. A denominação do cargo, o código do cargo, a jornada semanal de trabalho, as vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência (PcD), às pessoas negras e o período de realização das provas são os estabelecidos a seguir:

Tabela 2.1

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO(1)

Cargo Efetivo

Código do Cargo

Nível

Regime de Trabalho

Vagas

Período de Realização das Provas

A/C

PcD (2)

Negros(2)

Total

Assistente de Aluno

101

C

40h

04

01

02

07

Tarde

Assistente em Administração

201

D

11

03

03

17

Manhã

Técnico em Agropecuária

202

D

02

-

-

02

Técnico em Contabilidade

203

D

02

-

01

03

Técnico em Enfermagem

204

D

02

-

01

03

Técnico em Laboratório de Agroindústria/Alimentos

205

D

02

-

-

02

Técnico em Laboratório de Informática

206

D

01

-

-

01

Técnico em TI

207

D

03

-

01

04

Analista de Tecnologia da Informação

401

E

03

-

01

04

Tarde

Assistente Social

402

E

01

-

01

02

Enfermeiro

403

E

01

-

-

01

Engenheiro - Área: Civil

404

E

01

-

-

01

Engenheiro - Área: Eletricista

405

E

01

-

-

01

Médico Veterinário

406

E

20h

01

-

-

01

Pedagogo

407

E

40h

01

-

-

01

Tecnólogo em Gestão Pública

408

E

02

-

-

02

TOTAL GERAL

38

04

10

52

(1) Ver as atribuições dos cargos no Anexo I.

(2) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidatos com deficiência quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei, mantendo-se, todavia, o cadastro de reserva.

2.2. Os ocupantes dos cargos de nível D cumprirão o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e o ocupante do cargo de nível E (Médico Veterinário) cumprirá o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sendo que em ambos os casos o cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em quaisquer dos turnos de funcionamento da instituição, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades do IF Baiano.

2.3. As atribuições e os requisitos mínimos, referentes aos cargos, estão expressos no Anexo I deste Edital. Cabe ao técnico exercer as determinações previstas no estatuto e regimento da instituição, assim como na legislação pertinente à carreira de Técnico-administrativo em Educação.

2.4. Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato na posse.

2.5. As vagas que vierem a surgir durante a validade do edital poderão ser alocadas em qualquer uma das unidades da instituição.

2.6. A remuneração inicial é a equivalente ao Vencimento Básico do respectivo cargo, conforme classificação abaixo:

TABELA 2.2

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Nível de Classificação

Vencimento Básico

Nível C

R$ 2.120,13

Nível D

R$ 2.667,19

Nível E

R$ 4.556,92

2.7 DOS BENEFÍCIOS

2.7.1. Auxílio-Alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais).

2.7.2. Auxílio Pré-escola no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais).

2.7.3. Auxílio-transporte na forma da legislação vigente.

2.7.4. Auxílio para saúde suplementar na forma da legislação vigente.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

3.1. Ser aprovado neste concurso público.

3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional; no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2.3 deste edital.

3.7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9. Apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.

3.10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº.8.112/90, cargo público estadual e municipal.

3.11. Não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos arts. 117, incs. IX e XI, da Lei nº.8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos;

3.12. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI combinado com o §10 do art. 37 da Constituição Federal.

3.13. Cumprir as determinações deste edital.

3.14. Cada órgão deve decidir sobre a necessidade de outras certidões para o seu caso específico.

4. DAS VAGAS

4.1. O concurso público destina-se ao provimento de 52 (cinquenta e duas) vagas dos cargos e, a critério do IF Baiano, dos demais que eventualmente vierem a surgir no prazo de vigência do concurso, distribuídos nos Campi e Reitoria do IF Baiano.

TABELA 4.1

Total Vagas

Vagas para ampla concorrência

Candidatos de reserva de vagas...

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