EDITAL Nº 24/2023 - SUPES-PA

Páginas116-116
Data de publicação18 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/10/2023&jornal=530&pagina=116
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis,Superintendência no Pará
SeçãoDO3

EDITAL Nº 24/2023 - SUPES-PA

Processo nº 02047.000212/2023-81.

O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto nº 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):

Danificar a corte raso 238,195ha de vegetação nativa de Floresta Amazônica, objeto de especial preservação, sem licença da autoridade ambiental competente, conforme mapa de análise temporal de imagem anexo, tendo como centroide de referência as coordenadas 06° 43' 45.67"S, 53° 59' 38.82"W, ID 03 RT2.

INTERESSADO

CPF/ CNPJ

PROCESSO

Nº AUTO DE INFRAÇÃO

ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO

LOCALIDADE (Município/ UF)

COORDENADAS GEOGRÁFICAS

PRODUTO DA INFRAÇÃO

TILIO FRANCISCO DA CUNHA

164.927.732-68

02001.029180/2022-41

687BK3ZK

Art. 72/ Lei 9605

SÃO FÉLIX DO XINGU-PA

5° 48' 36.0" S

Destruir 76,162 hectares de vegetação nativa da Floresta

Amazônica objeto de preservação, com uso

fogo sem licença do órgão ambiental competente Ponto 05.181

Art. 70/ § 1/ Lei 9605

51° 51' 57.0" W

Art. 3/ Inc. II e VII/ Decreto 6514

Art. 50/ Decreto 6514

Art. 60/ Inc. I Decreto 6514

Art. 225 Inc. IV Constituição fed.

A DE JESUS RODRIGUES ME

05.669.166/0001-19

02018.006765/2019-16

178574-E

Art. 72/II Lei 9605

CANAÃ DOS CARAJÁS-PA

06º 30' 10" S

Deixar de apresentar relatório ambiental referente ao ano de

2018/2017 no prazo exigido pela legislação, junto a

Art. 70/ § 1/ Lei 9605

49º 51' 33" W

autoridade ambiental competente.

Art. 3/ Inc. II/ Decreto 6514

Art. 81/ Decreto 6514

Art. 17-C, § 1º, do Lei 10.165/2000

Jose Ferreira das Neves

178.270.352-72

02001.027136/2023-87

8DM9C473

Art. 72 Lei 9605

SÃO FÉLIX DO XINGU-PA

6° 51' 3.376" S

Impedir a regeneração natural de 464,781 hectares de

vegetação nativa objeto de especial preservação

(floresta amazônica- APA TRIUNFO DO XINGU), referente ao

Termo de Embargo S9QHMEIO- processo 02001.030127/2022-92

Art. 70/ § 1/ Lei 9605

52° 52' 6.157" W

Art. 3/ Inc. II/ Decreto 6514

Art. 93/ Decreto 6514

Art. 48/ § 1 Decreto 6514

José Romildo Silva dos Santos

363.452.372-72

02018.001541/2020-43

9EKYDDT5

Art. 72 Lei 9605

PORTEL-PA

3° 25' 43" S

Destruir 24,63 hectares de vegetação nativa,

objeto de especial preservação (Floresta Amazônica Brasileira),

sem autorização ou licença da autoridade

ambiental competente. ID_Des:2017AWS0195923.

Art. 70/ § 1/ Lei 9605

50° 45' 57" W

Art. 3/ Inc. II e VII/ Decreto 6514

Art. 50/ Decreto 6514

G CHAVES INDUSTRIA E COMÉRCIO - ME

04.556.259/0001-74

02018.106402/2017-18

9125553-E

Art. 72 Lei 9605

NOVO REPARTIMENTO-PA

01º25'32'' S

Apresentar informação falsa (porte econômico da empresa)

no sistema oficial de controle (Cadastro Técnico Federal).

Art. 70/ § 1/ Lei 9605

48º28' 00" W

Art. 3/ Inc. II e VII/ Decreto 6514

Art. 50/ Decreto 6514

Cicero Pereira do Nascimento

188.280.002-87

02001.024289/2023-72

3MDT9Q19

Art. 72 Lei 9605

PACAJÁ-PA

3° 31' 17.02" S

Destruir 202,54 hectares de floresta nativa, objeto de especial

preservação (Floresta Amazônica), sem licença ou autorização

da autoridade ambiental competente, em área

delimitada com polígono (ID 14 - GCDA P7) de centroide de lat. 03°31'17,02" S

e long. 50°43'02,38" W, conforme carta-imagem em anexo.

Art. 70/ § 1/ Lei 9605

50° 43' 2.384" W

Art. 3/ Inc. II e VII/ Decreto 6514

Art. 50/ Decreto 6514

Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Gerência executiva do IBAMA em Marabá nos endereços eletrônicos e-mail: seam-maraba.pa@ibama.gov.br e gerencia-maraba.p02001.002218/2023-19a@ibama.gov.br ou no endereço: Rua Paraná, 459 - Bairro Jardim Novo Horizonte CEP 68503-420 Marabá/PA - www.ibama.gov.br das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário de Brasília.

ALEX LACERDA DE SOUZA

Superintendente do IBAMA/PA Substituto

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