EDITAL Nº 24, de 22 DE OUTUBRO DE 2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

Data de publicação23 Outubro 2020
Data22 Outubro 2020
Páginas79-79
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Sul da Bahia
SeçãoDO3

EDITAL Nº 24, de 22 DE OUTUBRO DE 2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A REITORA da UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a Lei nº 12.818/2013, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, no Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, no Decreto nº 9.739/19, na Lei nº 8.745/93 e suas alterações, na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; na Lei nº 12.990/2014; nas disposições do Estatuto desta Universidade e da legislação pertinente e complementar, torna público que serão recebidas inscrições de candidatos para Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, de acordo com normas e condições contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Comissão de Seleção, designada pela Reitoria e visa ao provimento de 05 (cinco) vagas para Professor Substituto conforme tabela 1.

TABELA 1 - DAS VAGAS

CAMPUS

REGIME DE TRABALHO

VAGAS

AREA DE CONHECIMENTO

REQUISITOS

Paulo Freire

(Teixeira de Freitas)

40 horas semanais

2

Engenharia Civil

Graduação em Engenharia Civil; e Mestrado em qualquer área

Paulo Freire

(Teixeira de Freitas)

20 horas semanais

1

Microbiologia, Parasitologia e Imunologia/ Tutoria/ Conferências.

Graduação em Ciências Biológicas ou na área da Saúde; e

Mestrado na área de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde

Paulo Freire

(Teixeira de Freitas)

20 horas semanais

1

Bioquímica e Farmacologia/ Tutoria/ Conferências.

Graduação em Ciências Biológicas ou na área da Saúde; e

Mestrado na área de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde

Paulo Freire

(Teixeira de Freitas)

40 horas semanais

1

Anatomia, Histologia, Embriologia e Fisiologia Humanas/ Tutoria /Conferências.

Graduação em Ciências Biológicas ou na área da Saúde; e

Mestrado na área de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde

1.2 As jornadas de trabalho podem ser cumpridas nos turnos diurno e/ou noturno, em horários compreendidos entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos, inclusive em sábados letivos, em regime letivo quadrimestral multiturno.

1.3 A classificação no Processo Seletivo e sua homologação não asseguram ao candidato direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e à rigorosa ordem de classificação. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas em qualquer campus da Universidade.

1.4 As atividades referentes ao cargo de Professor Substituto (conforme ANEXO I) incluem, obrigatoriamente, a docência de nível superior e, em caráter facultativo, a participação em atividades de pesquisa e extensão, em todos os locais em que a UFSB mantenha atividades de ensino de graduação, especialização e pós-graduação, na área do processo seletivo.

1.5 A verificação de atendimento ao requisito presente na tabela 1 quando da contratação será feita considerando a Tabela de Áreas de Conhecimento da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

1.6 Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se autodeclararem negras/os, o percentual de 20% do número de vagas totais aplicando-se o disposto na Lei nº. 12.990/2014. Antes da homologação do resultado final do concurso esses candidatos serão submetidos à aferição da veracidade da autodeclaração, conforme previsto na Portaria Normativa nº. 04/2018 do Ministério do Planejamento. A aferição ocorrerá de maneira telepresencial, através de plataforma online para reuniões e apresentações virtuais, em data, horário e link a ser publicado na página do concurso. Constatada a falsidade na autodeclaração, a/o candidata/o será eliminada/o do concurso; assim como será eliminada/o a/o candidata/o que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

1.7 A Universidade não se responsabilizará por problemas de conexão da internet da/o candidata/o.

1.8 Após a divulgação do resultado da verificação de autodeclaração, a/o candidato terá 24h, para interpor recurso à comissão recursal a ser constituída para este fim.

1.9 Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se declararem deficientes, o percentual de 5% do número de vagas totais aplicando-se o disposto no Decreto nº. 3.298/99. A deficiência será avaliada na inspeção de saúde obrigatória para todas/os a/os candidatas/os que forem convocados para contratação. Constatada a não existência de deficiência a/o candidata/o terá sua contratação negada.

1.10 A porcentagem de 20% das vagas para as/os candidatas/os que se autodeclararem negros, bem como a porcentagem de 5% reservadas à pessoa com deficiência, incidirá sobre a quantidade total de vagas.

1.11 Depois de aprovados as/os candidatas/os às cotas serão classificadas/os em lista geral, independentemente da área, elaborada com vistas a garantir que o número de cotistas previsto em lei seja atendido.

1.12 A contratação dos candidatos às cotas se dará obedecendo a classificação constante na lista geral e as áreas a que concorreram, no limite de vagas estabelecidas por lei. Caso tenha mais de um cotista da mesma área dentre os melhores classificados na lista geral de cotistas, apenas o melhor classificado na área será contratado. Se tiverem mais cotistas classificados do que o exigido por lei para contratação, será utilizada a lista geral de cotistas para verificar quem será contratado. A contratação dos cotistas será realizada proporcionalmente ao número total de vagas e alternadamente entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 O candidato deverá se inscrever, de 23/10/2020 a 09/11/2020, mediante preenchimento de formulário eletrônico. O acesso é através do Portal Público do SIGRH (https://sig.ufsb.edu.br/sigrh/public/), clicando na opção "Concursos" no menu à esquerda e então em "Concursos Abertos".

2.2 O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo sistema de inscrição no link informado no item 2.1.

2.3 Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional.

2.4 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência da UNIVERSIDADE.

2.5 No ato da inscrição, o candidato com deficiência ou limitações temporárias poderá solicitar eventuais cuidados necessários para garantia do pleno atendimento dos seus direitos, desde que não alterem a equidade do Processo Seletivo Simplificado em relação aos outros candidatos.

2.6 A UNIVERSIDADE não...

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