EDITAL Nº 24/REI/IFTO, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Páginas105-110
Data21 Março 2022
Data de publicação28 Março 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 24/REI/IFTO, DE 21 DE MARÇO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA OS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pelo Decreto Presidencial de 3 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2018, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Técnicos Administrativos em Educação do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal do Tocantins - IFTO, o qual será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas respectivas alterações, a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021, e com as demais regulamentações pertinentes, em conformidade com o disposto a seguir:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 O concurso publico será regido por este edital e seus anexos e será executado sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO.

1 .2 O planejamento, a coordenação e a execução das atividades do concurso público, objeto deste edital, serão realizados pela comissão de concurso público designada pela Portaria REI/IFTO nº 264/2022, de 15 de março de 2022, emitida pelo reitor do IFTO, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 15 de março de 2022.

1 .2 Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento dos integrantes das bancas examinadoras e da comissão organizadora deste concurso público, o disposto no art. 18, incisos I, II e III, e no art. 20 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

1 .3 O concurso público destina-se ao provimento das vagas dispostas neste edital para os cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - TAEs e das vagas que vierem a ser disponibilizadas no prazo de validade do concurso.

1 .4 O concurso público para os cargos Técnico-Administrativos em Educação será realizado em 2 (duas) fases para os candidatos autodeclarados negros e em 1 (uma) fase para os demais candidatos, todas de caráter classificatório e/ou eliminatório.

1 .5 O edital completo e as informações relativas às atividades do concurso serão disponibilizadas por meio do endereço eletrônico http://portal.ifto.edu.br/editais/concurso/concurso-publico-para-tecnico-administrativo-em-educacao-2022/. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas nesse endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.

1 .6 Constam deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Quadro de vagas;

ANEXO II - Cronograma de execução do concurso público;

ANEXO III - Conteúdo programático; e

ANEXO IV - Requerimento para atendimento diferenciado.

.2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

.2 1 São requisitos básicos para a investidura no cargo público:

a) ter sido aprovado ou classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no caso dos demais estrangeiros, ter visto temporário no Brasil;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, caso seja do sexo masculino, com as obrigações militares;

d) possuir o nível de escolaridade e a qualificação exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da posse, conforme indicado no Anexo I deste edital;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e

g) apresentar os documentos necessários na ocasião da posse.

.3 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

.3 1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital por meio de formulário on-line, disponível no endereço eletrônico do certame, conforme disposto no cronograma constante do Anexo II.

.3 .2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e apresentar sua fundamentação, que será julgada pela comissão organizadora do concurso.

.3 .3 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

.4 DAS INSCRIÇÕES

.4 1 A inscrição do candidato no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital, em seus anexos, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para o cargo pretendido, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

.4 .2 O candidatos inscritos no processo automaticamente autorizam o uso e o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica do concurso e da nomeação, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

.4 .3 As inscrições para o concurso serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico http://portal.ifto.edu.br/editais/concurso/concurso-publico-para-tecnico-administrativo-em-educacao-2022/, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II.

.4 .4 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá preencher integral e corretamente os itens do formulário eletrônico, finalizar sua inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até a data estabelecida no cronograma.

.4 .5 Os pagamentos feitos em outros bancos ou via cartão de crédito poderão não cumprir a data estipulada no cronograma para pagamento e compensação do boleto bancário, sendo de total responsabilidade do candidato.

.4 .6 Os valores da taxa de inscrição são os seguintes:

CARGO

VALOR

Técnico-Administrativo - Nível C

R$ 80,00

Técnico-Administrativo - Nível D

R$ 110,00

Técnico-Administrativo - Nível E

R$ 150,00

.4 .7 O candidato deverá realizar uma única inscrição para este edital e, em hipótese alguma, haverá a devolução do valor pago.

.4 .8 O IFTO não se responsabiliza pela solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

.4 .9 As inscrições somente serão homologadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição e serão divulgadas no endereço eletrônico oficial do concurso na data estabelecida no cronograma.

.4 .10 O candidato poderá interpor recurso contra a publicação preliminar da listagem dos candidatos com inscrições homologadas, em formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico oficial do concurso.

.5 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

.5 1 Será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do referido decreto.

.5 .2 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, até a data estabelecida no cronograma, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, ao fazer a opção, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

.5 .3 O IFTO consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise.

.5 .4 O IFTO não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social e/ou dos demais dados fornecidos pelo candidato no ato da solicitação de isenção.

.5 .5 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, inconsistência de alguma informação ou solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

.5 .6 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

.5 .7 Poderá também requerer a isenção o candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme prevê a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

.5 .7 1 A comprovação do requisito para a concessão da isenção deverá ser feita pelo candidato no momento da solicitação de sua isenção, mediante inserção, obrigatória, de cópia legível (Formato PDF) do atestado ou do laudo emitido por médico de entidade...

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