EDITAL Nº 25/2019-PROGESPCONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE (CLASSES ADJUNTO-A E AUXILIAR)

Páginas78-86
Data de publicação03 Outubro 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio Grande do Norte,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,Coordenadoria de Concursos
SectionDO3

EDITAL Nº 25/2019-PROGESPCONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE (CLASSES ADJUNTO-A E AUXILIAR)

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, No Uso das atribuições que lhe confere a Portaria no1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995, e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei no9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, o Ofício 130/2012-CGRH/DIFES/SESu/MEC, o Ofício 178/2013-CGRH/DIFES/SESu/MEC, o Ofício 16/2014-CGRH/DIFES/SESu/MEC, a Portaria Interministerial 313, de 04 de agosto de 2015 e a Portaria Interministerial 316, de 09 de outubro de 2017; torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e as Normas de Concurso Público, dispostas pela Resolução no150/2019-CONSEPE, de 24 de setembro de 2019, considerada parte integrante deste Edital, disponível nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor.

1.2. O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei no12.772, de 28 de dezembro de 2012.

1.3. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da Lei no8.112/90.

1.4. A lotação dos cargos destinados à Escola Multicampi de Ciências Médicas do RN não implica na inamovibilidade, podendo ocorrer o deslocamento eventual para outras cidades e cenários de práticas, de acordo com as necessidades institucionais, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 58 da Lei nº 8.112/90.

1.4.1. A atuação do candidato aprovado dar-se-á em todos os municípios envolvidos com o curso, nas regiões do Seridó e Trairi, sendo definido como unidade de lotação a Escola Multicampi de Ciências Médicas do RN.

1.4.2. Em consonância com o Projeto Pedagógico da Escola Multicampi de Ciências Médicas do RN e com a Expectativa de Atuação Profissional divulgada nos sítios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos), a atuação do candidato aprovado não será restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto deste certame, devendo o mesmo se capacitar continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências (cognitiva, psicomotora e afetivo-atitudinal), e para educação tutorial, atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso.

1.4.3. A Universidade Federal do Rio Grande do Norte promoverá curso de capacitação didático-pedagógica, de participação obrigatória nos dois primeiros semestres de atuação do docente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo.

1.4.4. O Curso de capacitação didático-pedagógica será realizado em local e data a ser divulgado posteriormente.

1.4.5. As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária do docente, conforme as necessidades e objetivos do projeto pedagógico do curso.

1.5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.5.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido e entregue na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (BR 101, Campus Universitário, Prédio da Reitoria - Lagoa Nova - Natal/RN, CEP 59078-900) ou por meio do e-mail concursos@reitoria.ufrn.br. O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.

1.5.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

1.6. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA DIDÁTICA E AS EXPECTATIVAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

1.6.1. Os programas, as relações de tema da prova didática e as expectativas de atuação profissional de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizadas nas páginas eletrônicas http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e http://www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 29/10/2019.

2. DAS VAGAS

2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 16 (dezesseis) vagas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício.

2.2. Dentre as 16 (dezesseis) vagas previstas em edital, 03 (três) vagas estarão reservadas para pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 4 deste instrumento editalício.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:

Denominação

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Auxílio Alimentação

Total

Adjunto-A

40h

Doutorado

R$ 3.130,85

R$ 2.700,36

R$ 458,00

R$ 6.289,21

Auxiliar

40h

Especialista

R$ 3.130,85

R$ 469,63

R$ 458,00

R$ 4.058,48

Auxiliar

20h

Especialista

R$ 2.236,32

R$ 223,63

R$ 229,00

R$ 2.688,95

3.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Dentre as 16 (dezesseis) vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 03 (três) vagas, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no item 4.8 deste instrumento editalício.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90, do Art. 37, § 2º do Decreto nº 3.298/99, e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não se ultrapasse o limite dos 20% estabelecido no item anterior.

4.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto n.º 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.4. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição.

4.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.

4.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.

4.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

4.6.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

4.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 4.6.1 às suas expensas.

4.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da...

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