EDITAL Nº 25/2022

Páginas94-94
Data de publicação04 Maio 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,Gabinete
SeçãoDO3

EDITAL Nº 25/2022

Programa CAPES/CLIMAT-AMSUD.

Processo nº 23038001807/2022-51.

A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, Fundação Pública, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, inscrita no CNPJ nº 00.889.834/0001-08, por meio de sua Diretoria de Relações Internacionais (DRI), no uso de suas atribuições, torna pública a seleção de projetos conjuntos de pesquisa e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos para o Programa CAPES/CLIMAT-Amsud, conforme processo 23038.001807/2022-51.

1. DA APRESENTAÇÃO

1.1. O Programa regional CLIMAT-Amsud é uma cooperação entre a França, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai orientada a promover e fortalecer a colaboração e a criação de redes de investigação através de projetos conjunto de pesquisa. O presente Edital selecionará 5 (cinco) projetos conjuntos de pesquisa entre o Brasil, França e países sul-americanos na área de Variabilidade Climática e Mudança Climática, para fomentar a pesquisa e a formação de recursos humanos de alto nível por meio do intercâmbio científico e da mobilidade acadêmica entre Instituições de Ensino Superior (IES) e Instituições similares sediadas nos países participantes.

1.2. O Programa CLIMAT-Amsud se apoia em dois comitês: o Comitê Diretivo e o Comitê Científico das seguintes instituições:

1.2.1. Ministério da Europa de Assuntos Exteriores da França (MEAE); - Centro Nacional de Investigação Cientifica da França (CNRS); - Instituto Nacional de Investigação em Informática da França (INRIA); - Instituto Nacional de Investigação em Agronomia (INRA); - Centro de Cooperação Internacional em Investigação Agrônoma (CIRAD); - Instituto de Investigação para o Desenvolvimento (IRD); - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); - Ministério de Ciencia, Tecnologia e Inovação da Argentina; - Universidade Mayor de San Andrés da Bolívia (UMSA); - Comissão Nacional de Investigação Cientifica e Tecnológica de Chile (CONICYT); - Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia do Paraguai (CONACYT); - Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação Tecnológica do Peru (CONCYTEC); - Agência Nacional de Investigação e Inovação do Uruguay (ANII); - Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação da Colômbia (MINCIENCIAS).

2. DOS OBJETIVO

2.1. Desenvolver a colaboração no campo da Variabilidade Climática e Mudança Climática, por meio do intercâmbio de pesquisadores, doutorandos e pós-doutorandos entre o Brasil, os países da América do Sul participantes e a França.2.2. Apoiar projetos de pesquisa básica e aplicada contendo um potencial de transferência de inovação e tecnologia, com uma escala regional, entre a França, o Brasil e um parceiro sul-americano.

2.3. Encorajar cooperações educacionais e cientificas na América do Sul com as instituições e outros programas regionais e multilaterais na área de Variabilidade Climática e Mudança Climática.

2.4. Incentivar a participação dos jovens pesquisadores e assegurar a continuidade das redes de cooperação educacionais e cientificas

3. DO CRONOGRAMA

Atividade Prevista

Período/Data

Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória.

Até as 17h do dia 01 de junho de 2022 (horário oficial de Brasília).

Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital

Até 3 de maio de 2022.

Data-limite para solicitação do candidato para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES.

Até 10 de maio de 2022.

Publicação da relação das inscrições recebidas.

Até cinco dias úteis após o encerramento das inscrições.

Análise das propostas.

Até novembro 2022

Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise técnica e de mérito das propostas.

Em até três dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES.

Divulgação do resultado.

Dezembro de 2022.

Início das atividades dos projetos.

A partir de janeiro de 2023.

Início da implementação das bolsas.

A partir de março de 2023.

4. DOS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA

4.1. Os requisitos para propositura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da proposta.

4.2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, a proposta deverá atender ao Regulamento Geral para Projetos Internacionais - Portaria CAPES nº 8, de 12 de janeiro de 2018 e ao Regulamento Geral de Bolsas no Exterior - Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018.

4.3. A proposta deverá envolver, ao menos, uma instituição francesa e duas instituições na América do Sul, sendo que os projetos que tiverem o Brasil como membro poderão ter até 2 (duas) instituições brasileiras associadas, além da principal.

4.4. A proposta terá caráter institucional e os participantes deverão atender aos seguintes requisitos:

I - Instituição Principal: instituições de ensino superior (IES) ou instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos com programas de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação Quadrienal 2017. Programas de doutorado novos, aprovados após a Avaliação da CAPES mais recente, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.

II - Instituição Associada: instituições de ensino superior (IES) ou instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos com programa de pós-graduação similares ao da instituição principal.

III - Coordenador brasileiro:)

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência.

b) ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com a instituição principal e pertencente a programa de pós-graduação em atividade com nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES junto a instituição principal, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário. Programas de doutorado novos, aprovados após a Avaliação da CAPES mais recente, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.

c) ser detentor do titulo de doutor há pelo menos 5 (cinco) anos na data do fechamento das inscrições.

d) possuir reconhecida competência na área de conhecimento e disponibilidade para as atividades acadêmicas e administrativas relacionadas ao projeto, além de capacidade técnico-cientifica adequada para o desenvolvimento do projeto.

e) permanecer no Brasil durante toda a vigência do projeto, sendo permitidas ausências por período de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, independente da motivação.

f) estar ciente de que, se aprovado o projeto, só poderá solicitar eventual substituição de coordenador após 12 (doze) meses de execução do projeto, salvo substituição por motivo de saúde ou força maior.

IV - Membros docentes ou pesquisadores da equipe brasileira do projeto: deverão possuir título de doutor e vínculo empregatício permanente com a instituição principal ou associada, quando for o caso, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário.

V - Equipe Brasileira: deverá ser constituída, na instituição principal, pelo coordenador e no mínimo mais dois membros docentes ou pesquisadores com doutorado. Para as instituições associadas, ao menos um docente ou pesquisador com doutorado deverá ser incluído na equipe.VI - Coordenador do projeto no exterior: deverá ser detentor do título de doutor.

4.5. Outros docentes ou pesquisadores que não possuam título de doutor poderão participar do projeto no Brasil. No entanto, não poderão realizar missão de trabalho.

4.6. Não serão aceitas propostas apresentadas por coordenador de projeto STIC-Amsud ou MATH-Amsud vigente.

4.7. Caso o coordenador já tenha participado de projeto no Brasil do Programa CLIMAT-AmSud, deverá comprovar, na implementação do projeto, se aprovado, o cumprimento de todas as obrigações para encerramento do projeto anterior, nos termos da portaria CAPES nº 08, de 12 de janeiro de 2018, em especial no que se refere ao encaminhamento do relatório final (art. 61) e apresentação da prestação de contas (arts. 70 a 75), ter o relatório final de seu projeto aprovado pelo Comitê Cientifico da Secretaria do Programa, bem como ter cumprido interstício de um ano, a ser contado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao final da vigência do projeto.

4.8. As instituições formalmente envolvidas no projeto deverão disponibilizar, para a contraparte brasileira e parceiros:

I - infraestrutura e local de trabalho apropriados para a realização das atividades discente e docente relacionadas ao projeto; e

II - acesso a bibliotecas, laboratórios e outras facilidades disponíveis.

4.9. Em caso de solicitação de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT