EDITAL Nº 25, DE 30 DE MARÇO DE 2020EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM 2020 IMPRESSO
Data de publicação | 31 Março 2020 |
Páginas | 33-47 |
Órgão | Ministério da Educação,Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 25, DE 30 DE MARÇO DE 2020EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM 2020 IMPRESSO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 468, de 3 de abril de 2017, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 impresso.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital, regido pela Portaria MEC nº 468, de 2017, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enem 2020 impresso.
1.2 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, justificar a ausência no Enem 2019 e/ou solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2020, deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem 2020 impresso.
1.3 O Enem 2020 impresso cumprirá o seguinte cronograma:
Justificativa de ausência no Enem 2019 e solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2020 |
Justificativa e solicitação de isenção |
06 a17/04/2020 |
Resultado |
24/04/2020 |
|
Recurso |
27/04 a 1º/05/2020 |
|
Resultado do recurso |
07/05/2020 |
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Inscrições |
11 a 22/05/2020 |
|
Pagamento da taxa de inscrição |
11 a 28/05/2020 |
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Atendimento Especializado |
Solicitação |
11 a 22/05/2020 |
Resultado |
29/05/2020 |
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Recurso |
1º a 05/06/2020 |
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Resultado do recurso |
10/06/2020 |
|
Tratamento pelo Nome Social |
Solicitação |
25 a 29/05/2020 |
Resultado |
05/06/2020 |
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Recurso |
08 a 12/06/2020 |
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Resultado do recurso |
18/06/2020 |
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Aplicação |
1º e 08/11/2020 |
1.4 A justificativa de ausência no Enem 2019 e a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 serão anteriores à inscrição e realizadas pelo endereço
1.5 O participante que obteve a isenção da taxa de inscrição do Enem 2019, não compareceu às provas nos dois dias de aplicação e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso deve justificar sua ausência.
1.5.1 A aprovação da justificativa de ausência no Enem 2019 e da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso não significa que a inscrição foi realizada.
1.6 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem 2020 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2021, se desejar solicitar nova isenção para o Exame.
1.6.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no Edital do Enem 2021.
1.7 A inscrição do Enem 2020 impresso deve ser realizada pelo endereço
1.8 A aplicação do Enem 2020 impresso seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo:
Abertura dos portões |
12h |
Fechamento dos portões |
13h |
Início das provas |
13h30 |
Término das provas 1º dia |
19h |
Término das provas 2º dia |
18h30 |
1.9 O Enem 2020 impresso será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, conforme Anexo I deste Edital.
1.10 O participante que optar por se inscrever no Enem 2020 impresso não poderá se inscrever na edição digital e, após concluir sua inscrição, não poderá alterar sua opção.
1.11 O Exame será aplicado por empresa contratada pelo Inep.
1.12 O Enem 2020 digital terá Edital próprio, que será divulgado pelo Inep.
1.13 O Enem 2020 para adulto submetido a pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade (Enem PPL), terá Edital próprio, que será divulgado pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Enem tem como principal finalidade a avaliação individual do desempenho do participante ao final do ensino médio, em cumprimento ao disposto no art. 206, inciso VII, e no art. 209, inciso II, ambos da Constituição Federal; no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1º, incisos II, IV, V, VII e VIII, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997; e na Portaria MEC nº 468, de 2017.
2.2 Os resultados do Enem deverão possibilitar:
2.2.1 a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e a sua inserção no mercado de trabalho;
2.2.2 a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio;
2.2.3 a utilização do Exame como mecanismo único, alternativo ou complementar para acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais de educação superior;
2.2.4 o acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior;
2.2.5 a sua utilização como instrumento de seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho; e
2.2.6 o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.
2.3 A utilização dos resultados individuais do Enem 2020 impresso como mecanismo de acesso à educação superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho é facultativa.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Enem 2020 será estruturado a partir de matrizes de referência disponíveis no Portal do Inep, no endereço
3.2 O Exame será constituído de quatro provas objetivas e uma redação em Língua Portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.
3.3 As provas objetivas e a redação avaliarão as seguintes áreas de conhecimento do ensino médio e os respectivos componentes curriculares:
Áreas de conhecimento |
Componentes curriculares |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação |
Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação |
Ciências Humanas e suas Tecnologias |
História, Geografia, Filosofia e Sociologia |
Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
Química, Física e Biologia |
Matemática e suas Tecnologias |
Matemática |
3.4 No primeiro dia do Exame, 1º de novembro, serão aplicadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.
3.4.1 O participante somente deverá responder às questões da prova de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) escolhida na inscrição.
3.5 No segundo dia do Exame, 8 de novembro, serão aplicadas as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.
4. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2019 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2020 IMPRESSO
4.1 A justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso deve ser feita pelo endereço
4.1.1 Não serão aceitas justificativas de ausência no Enem 2019 e/ou solicitações de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso realizadas fora do sistema e/ou fora do período, conforme o item 4.1 deste Edital.
4.2 Para justificar a ausência no Enem 2019 e/ou solicitar a isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso, o participante deve informar:
4.2.1 o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a sua data de nascimento;
4.2.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de solicitar a isenção, o participante deve verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
4.2.2 um endereço de e-mail válido e único e um número de telefone fixo e/ou de um celular válido.
4.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail e/ou o número de telefone cadastrados para enviar ao participante informações relativas ao Exame.
4.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou número de telefone pelo participante.
4.2.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações solicitadas, inserir os documentos requeridos e verificar se a solicitação foi concluída com sucesso.
4.2.3.1 Os dados referentes à situação do ensino médio e os informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados.
4.3 O participante deve criar um cadastro e uma senha de acesso para a Página do Participante, no endereço
a. acompanhar a situação da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso;
b.realizar a inscrição no Enem 2020 impresso.
4.3.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
4.3.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço
4.4 A justificativa de ausência no...
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