EDITAL Nº 25, DE 8 DE JULHO DE 2021

Data de publicação09 Julho 2021
Data08 Julho 2021
Páginas77-77
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Espírito Santo,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 25, DE 8 DE JULHO DE 2021

O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela Portaria nº 224/2007-MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; e conforme a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.

1.3. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade.

1.4. A bibliografia sugerida e o cronograma estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso até a data de início das inscrições. A bibliografia sugerida não encerra e nem esgota o conteúdo programático.

2. DAS VAGAS

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS - DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

Vaga

Regime trabalho

Área/Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

História (Cód. CNPq: 7.05.00.00-2) / História da América (Cód. CNPq: 7.05.04.00-8)

Graduação em História e Doutorado, Livre Docência ou Notório Saber em História.

As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: concurso.historia@ufes.br

3. DO PROGRAMA

3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS

3.1.1. DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

3.1.1.1. Área/Subárea: História (Cód. CNPq: 7.05.00.00-2) / História da América (Cód. CNPq: 7.05.04.00-8)

Programa: 1. Transculturação, as várias formas de resistência, imaginário e religiosidades na América Colonial Espanhola; 2. O sistema colonial na América Espanhola. Formas de trabalho compulsório, relações de trabalho e resistência na América Colonial Espanhola. Diversidade étnica e mestiçagem colonial; 3. Independências na América Espanhola: história e historiografia. Estado, nação e território nos processos de formação dos Estados hispano-americanos; 4. História das ideias na América Hispânica. A circulação de ideias. Intelectuais, pensamento político e identidades; 5. Consolidação dos Estados na América Hispânica no século XIX: negociação e conflito, cidadania e democracia; 6. Ampliação dos direitos políticos e lutas sociais: o Populismo na América Hispânica entre as décadas de 1920 e 1950; 7. A questão indígena no processo de construção da identidade nacional na América Hispânica. O indigenismo no México e/ ou no Peru. A crítica ao indigenismo a partir dos anos de 1970; 8. As utopias de mudança na América Hispânica: projetos e experiências. O Movimento revolucionário em Cuba, ou Chile, ou Nicarágua; 9. Governos autoritários e ditaduras militares na América do Sul de língua espanhola (1960-1990); 10. A emergência indígena na América Hispânica a partir dos anos 1990, a questão das autonomias e as lutas antissistêmicas. O pluriculturalismo étnico. (Processo nº 23068.026931/2021-91).

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

4.1. São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

5. DO REGIME DE TRABALHO

5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.

5.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

5.3. No ato da posse, o candidato aprovado em regime de quarenta horas semanais com dedicação exclusiva deverá firmar compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 20, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á no nível inicial da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes denominações e remuneração (composta por VB + RT) a seguir:

Regime de Trabalho

Denominação

Vencimento Básico (VB) em R$

Retribuição por Titulação (RT) em R$

Total = Remuneração (VB + RT)

Mestrado

Doutorado

Mestrado

Doutorado

20h

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

2.236,32

559,08

1.285,89

2.795,40

3.522,21

40h

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

3.130,85

1.174,07

2.700,36

4.304,92

5.831,21

Dedicação Exclusiva

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

4.472,64

2.236,32

5.143,54

6.708,96

9.616,18

6.2. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Assistência à Saúde Suplementar (artigo 230 da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 4.978/04, Portaria Normativa nº 01/2017-SEGRT/MPDG); c) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d) Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda Constitucional nº 53/2006); e) Auxílio Natalidade (artigo 196 da Lei nº 8.112/90); f) Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de Raio X/Substâncias Radioativas (artigos 68 a 72 da Lei 8.112/90); g) Adicional Noturno (artigo 75 da Lei 8.112/90).

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. O período de inscrições será das 0h00 do dia 26/07 até as 23h59 do dia 25/08/2021 (Horário de Brasília).

7.2. As inscrições, juntamente com toda a documentação, deverão ser enviadas para o e-mail do departamento ofertante da vaga, conforme informado no item 2 do edital.

7.2.1. As inscrições ocorrerão por meio de preenchimento de formulário eletrônico, emissão de Guia de Recolhimento Única - GRU, pagamento da taxa de inscrição ou apresentação do comprovante de isenção e comprovação documental.

7.2.2. No formulário, o candidato deverá informar seus dados pessoais, cargo e setor pretendido e endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq.

7.2.3. A omissão ou a informação incorreta do endereço eletrônico acarretará a eliminação do candidato. Serão considerados apenas os currículos Lattes atualizados até a data do encerramento das inscrições.

7.2.4. Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico, não será permitida a alteração da vaga escolhida.

7.2.5. A taxa de inscrição deverá ser paga dentro do período de inscrição do concurso.

7.2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização de provas.

7.2.6.1. Em cada opção de vaga, será validado apenas um requerimento de inscrição para cada candidato.

7.2.6.2. Caso o candidato se inscreva para mais de uma vaga, deverá realizar as inscrições e pagamento da taxa de inscrição, de forma individual, para cada vaga que optar concorrer.

7.2.7. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da UFES, nos locais de trabalho discriminados neste Edital, respeitada a opção feita pelo candidato no ato da inscrição.

7.3. A UFES não se responsabilizará...

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