EDITAL Nº 26, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Páginas33-41
Data de publicação08 Setembro 2023
Data05 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/09/2023&jornal=530&pagina=33
ÓrgãoMinistério da Educação,Colégio Pedro II
SeçãoDO3

EDITAL Nº 26, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

A Reitora do Colégio Pedro II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de provas, destinado ao provimento de cargos efetivos de Técnico-Administrativo em Educação, de nível médio e superior, na Classe inicial e Nível inicial do Quadro de Pessoal Permanente do Colégio Pedro II, conforme total de vagas distribuídas na forma da "Tabela I - Quadro de vagas" deste Edital. O presente Concurso Público será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; nº 12.990, de 09 de junho de 2014 e suas alterações; nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; com os Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 8.260, de 29 de maio de 2014; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 10.654, de 22 de março de 2021, e pelo instituído neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, encontra- se disponível, na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br) e compreenderá a aplicação de prova objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.O Concurso Público será coordenado e organizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público designada pela Reitora do COLÉGIO PEDRO II.

1.3.O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos discriminados no item 2 deste Edital.

1.3.1.O concurso será realizado com provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3.2. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência do COLÉGIO PEDRO II, com exercício nos campi, a saber: Engenho Novo I, Humaitá I, Realengo I, São Cristóvão I, Tijuca I, Centro, Duque de Caxias, Engenho Novo II, Humaitá II, Niterói, Realengo II, São Cristóvão II, São Cristóvão III, Tijuca II, no Centro de Referência em Educação Infantil Realengo, ou na Reitoria.

1.3.2.1.O horário de trabalho do servidor, assim como a sua lotação serão definidos conforme a necessidade do COLÉGIO PEDRO II.

1.4.O regime jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990.

1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II, em particular, o acompanhamento dos prazos, das possíveis atualizações do cronograma previsto do Concurso, à realização da prova e à divulgação dos seus resultados e retificações do edital.

1.6. Os valores da taxa de inscrição são os constantes no item 2 deste Edital.

1.7. Todos os cargos possuem os seguintes benefícios:

A) Auxílio alimentação b) Auxílio Transporte; c) Assistência Pré-Escolar: por dependente até 5 anos de idade; e, d) Assistência à saúde per capita: reembolso parcial de Plano de Saúde, variável de acordo com faixa salarial e faixa etária do titular do cargo e a faixa etária dos respectivos dependentes.

1.8.A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica.

1.9 O presente Edital possui os seguintes anexos: a) Anexo 1 - Cronograma; b) Anexo 2 - Descrição Sumária dos cargos; c) Anexo 3 - Conteúdos Programáticos; d) Anexos 4 a 10 - Formulários de recursos.

1.10. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF.

2.DOS CARGOS

QUADRO DE VAGAS POR CARGO E CONCORRÊNCIA

(1) AC - Ampla Concorrência; (2) PCD - Pessoas com Deficiência; (3) CER - Cota Étnico Racial

CARGO

TOTAL DE

VAGAS

AC 1

VAGAS RESERVADAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

BÁSICO (R$)

TAXA

DE INSCRIÇÃO (R$)

PCD 2

CER 3

CLASSE D

Assistente em Administração

43

30

3

10

40h

2.667,19

100,00

Técnico em Tecnologia da Informação

7

5

1

1

40h

2.667,19

100,00

CLASSE E

Assistente Social

1

1

40h

4.556,92

120,00

Analista de tecnologia da Informação

1

1

40h

4.556,92

120,00

Bibliotecário- Documentalista

1

1

40h

4.556,92

120,00

Engenheiro/área - Civil

1

1

40h

4.556,92

120,00

Psicólogo/área

1

1

40h

4.556,92

120,00

2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo 2, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para classificação, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

TABELA 2

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

(Decreto 9.739/2019 - Extrato - Anexo 2)

QUANTIDADE DE VAGAS POR CARGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

7

29

43

86

2.2.2. Após a entrada em exercício, os servidores da carreira de Técnico-Administrativo em Educação que comprovarem nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo terão direito a requerer o Incentivo à Qualificação, de acordo com o Anexo IV da Lei nº 11.091/2005 alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012. A parcela relativa ao Incentivo à Qualificação poderá ser acrescida ao Vencimento Básico, sendo estas parcelas não acumuláveis.

TABELA 3

PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

(Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012)

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

Área de conhecimento

Área de conhecimento

(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

com relação direta

com relação indireta

Ensino fundamental completo

10%

Ensino médio completo

15%

Técnicos

Ensino médio profissionalizante médio com curso técnico completo

ou

Ensino

20%

Administrativos em Educação

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, superior ou igual a 360 h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

2.3. Em conformidade com o art. 8º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, são atribuições gerais dos cargos que o integram, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio

técnico-administrativo ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnicas administrativas inerentes à pesquisa e à extensão no COLÉGIO PEDRO II; e, executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de atuar como fiscal de contratos de prestação de serviços, inerentes à sua área de atuação, quando for designado por tal atividade.

2.4. As atribuições gerais referidas no subitem 2.3 serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

3.DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações.

3.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

3.3. Ter idade mínima de 18 anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares.

3.6. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa.

3.6.1 Estará impedido de tomar posse o candidato que tiver sido destituído de cargo em comissão ou demitido do serviço público, nas seguintes hipóteses: a) crime contra a administração pública; b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiros públicos; d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e,

e) corrupção; pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme previsto nos arts. 137 e 117, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112/1990.

3.7. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.

3.8. Apresentar declaração de bens e valores que constituam o patrimônio.

3.9. Possuir e comprovar os requisitos exigidos para o respectivo cargo, no ato da posse, sendo que a escolaridade exigida como formação deverá ter sido realizada em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

3.10. Ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990, que será averiguada em...

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