EDITAL Nº 27, DE 30 DE MARÇO DE 2020EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM 2020 DIGITAL

Data de publicação31 Março 2020
Páginas47-49
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
SectionDO3

EDITAL Nº 27, DE 30 DE MARÇO DE 2020EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM 2020 DIGITAL

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 468, de 3 de abril de 2017, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 digital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital, regido pela Portaria MEC nº 468, de 2017, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enem 2020 digital.

1.2. O participante, antes de efetuar a inscrição, justificar a ausência no Enem 2019 e/ou solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2020, deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem 2020 digital.

1.3 O Enem 2020 digital cumprirá o seguinte cronograma:

Justificativa de ausência no Enem 2019 e solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2020

Justificativa e solicitação de isenção

06 a17/04/2020

Resultado

24/04/2020

Recurso

27/04 a 1º/05/2020

Resultado do recurso

07/05/2020

Inscrições

11 a 22/05/2020

Pagamento da taxa de inscrição

11 a 28/05/2020

Tratamento pelo Nome Social

Solicitação

25 a 29/05/2020

Resultado

05/06/2020

Recurso

08 a 12/06/2020

Resultado do recurso

18/06/2020

Aplicação

11 e 08/11/2020

1.4 A justificativa de ausência no Enem 2019 e a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 serão anteriores à inscrição e realizadas pelo endereço , das 10h do dia 6 de abril às 23h59 do dia 17 de abril de 2020 (horário de Brasília-DF). O interessado em participar do Enem 2020 digital, isento ou não, deve realizar a inscrição, conforme item 6 deste Edital.

1.5 O participante que obteve a isenção da taxa de inscrição do Enem 2019, não compareceu às provas nos dois dias de aplicação e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 digital deve justificar sua ausência.

1.5.1 A aprovação da justificativa de ausência no Enem 2019 e da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 digital não significa que a inscrição foi realizada.

1.6 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem 2020 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2021, se desejar solicitar nova isenção para o Exame.

1.6.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no Edital do Enem 2021.

1.7 A inscrição do Enem 2020 digital deve ser realizada pelo endereço , no período entre as 10h do dia 11 de maio as 23h59 do dia 22 de maio de 2020 (horário de Brasília-DF).

1.8 A aplicação do Enem 2020 digital seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo:

Abertura dos portões

12h

Fechamento dos portões

13h

Início das provas

13h30

Término das provas 1º dia

19h

Término das provas 2º dia

18h30

1.9 O Enem 2020 digital será aplicado nos municípios do Anexo I deste Edital sendo disponibilizadas até 100 (cem) mil inscrições para os primeiros participantes que optarem pela edição digital, conforme distribuição das vagas previstas no Anexo I.

1.9.1 O Enem 2020 digital será aplicado em locais autorizados pelo Inep. O participante deverá comparecer ao local de prova determinado pelo Inep, para realizar o Exame. Não será possível fazer a prova em um computador particular.

1.9.2 O participante que optar por se inscrever no Enem 2020 digital, conforme disponibilidade de vagas para o estado e o município selecionado, não poderá se inscrever na edição impressa e, após concluir sua inscrição, não poderá alterar sua opção.

1.9.3 O Enem 2020 digital é exclusivo para participantes concluintes do ensino médio em 2020 ou que já concluíram o ensino médio.

1.9.4 Para o Enem 2020 digital, não haverá disponibilização de recursos de acessibilidade.

1.9.4.1 Os recursos de acessibilidade para participantes que requeiram e comprovem a necessidade serão assegurados na edição do Enem 2020 impresso.

1.10 O Exame será aplicado por empresa contratada pelo Inep.

1.11 O Enem 2020 impresso terá Edital próprio, que será divulgado pelo Inep.

1.12 O Enem 2020 para adulto submetido a pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade (Enem PPL), terá Edital próprio, que será divulgado pelo Inep.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Enem tem como principal finalidade a avaliação individual do desempenho do participante ao final do ensino médio, em cumprimento ao disposto no art. 206, inciso VII, e no art. 209, inciso II, ambos da Constituição Federal; no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1º, incisos II, IV, V, VII e VIII, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997; e na Portaria MEC nº 468, de 2017.

2.2 Os resultados do Enem deverão possibilitar:

2.2.1 a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e a sua inserção no mercado de trabalho;

2.2.2 a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio;

2.2.3 a utilização do Exame como mecanismo único, alternativo ou complementar para acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais de educação superior;

2.2.4 o acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior;

2.2.5 a sua utilização como instrumento de seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho; e

2.2.6 o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.

2.3 A utilização dos resultados individuais do Enem 2020 digital como mecanismo de acesso à educação superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho é facultativa.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 O Enem 2020 será estruturado a partir de matrizes de referência disponíveis no Portal do Inep, no endereço .

3.2 O Exame será constituído de quatro provas objetivas e uma redação em Língua Portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

3.3 As provas objetivas e a redação avaliarão as seguintes áreas de conhecimento do ensino médio e os respectivos componentes curriculares:

Áreas de conhecimento

Componentes curriculares

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e

Redação

Língua Portuguesa, Literatura, Língua

Estrangeira (Inglês ou Espanhol),

Artes, Educação Física e Tecnologias

da Informação e Comunicação

Ciências Humanas e suas Tecnologias

História, Geografia, Filosofia e

Sociologia

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Química, Física e Biologia

Matemática e suas Tecnologias

Matemática

3.4 No primeiro dia do Exame, 11 de outubro, serão aplicadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias. A aplicação terá 5horas e 30 minutos de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.

3.4.1 A prova de redação será realizada em formato impresso.

3.4.2 O participante somente deverá responder às questões da prova de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) escolhida na inscrição.

3.5 No segundo dia do Exame, 18 de outubro, serão aplicadas as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.

4. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2019 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2020 DIGITAL

4.1 A justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 digital deve ser feita pelo endereço , das 10h do dia 6 de abril às 23h59 do dia 17 de abril de 2020 (horário de Brasília-DF).

4.1.2 Não serão aceitas justificativas de ausência no Enem 2019 e/ou solicitações de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 digital realizadas fora do sistema e/ou fora do período, conforme o item 4.1 deste Edital.

4.2 Para justificar a ausência no Enem 2019 e/ou solicitar a isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 digital, o participante deve informar:

4.2.1 o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a sua data de nascimento;

4.2.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de solicitar a isenção, o participante deve verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.

4.2.2 um endereço de e-mail válido e único e um número de telefone fixo e/ou de um celular válido.

4.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail e/ou o número de telefone cadastrados para enviar ao participante informações relativas ao Exame.

4.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou número de telefone pelo participante.

4.2.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações solicitadas, inserir os documentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT